Benefício Fiscal | Bônus de adimplência fiscal
.jpg)
As pessoas jurídicas adimplentes com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nos últimos 5 anos-calendário, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido, poderá se beneficiar do bônus de adimplência fiscal de que trata o artigo 38, da Lei nº 10.637, de 2002.
O bônus foi instituído para premiar às empresas adimplentes com os tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal do Brasil. O período de 5 anos-calendário será computado por ano completo, inclusive aquele em relação ao qual dar-se-á o aproveitamento do bônus (artigo 271, da IN RFB nº 1700, de 2017).
Forma de cálculo
O bônus de adimplência fiscal será calculado mediante a aplicação do percentual de 1% sobre a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido (artigo 272, da IN RFB nº 1700, de 2017).
O bônus será calculado em relação à base de cálculo referida acima, relativamente ao ano-calendário em que for permitido o seu aproveitamento. Na hipótese de o período de apuração ser trimestral, o bônus será calculado em relação aos 4 trimestres do ano-calendário e poderá ser deduzido da CSL devida correspondente ao último trimestre.
Da utilização do bônus
O bônus será utilizado mediante dedução da CSL devida no último trimestre do ano-calendário, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou presumido; e, no ajuste anual, na hipótese de pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual (artigo 273, da IN RFB nº 1700, de 2017).
A parcela do bônus que não puder ser aproveitada no período de apuração poderá ser deduzida nos anos-calendário subsequentes, em cada trimestre, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou presumido; ou no ajuste anual, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual.
É vedado o ressarcimento ou a compensação do bônus de forma diversa da disciplinada neste artigo.
Pessoas jurídicas impedidas
Não fará jus ao bônus a pessoa jurídica que nos últimos 5 anos-calendário, tenha incorrido em qualquer das hipóteses, em relação a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal (artigo 274, da IN RFB nº 1.700, de 2017):
a) lançamento de ofício;
b) débitos com exigibilidade suspensa;
c) inscrição em dívida ativa;
d) recolhimentos ou pagamentos em atraso;
e) falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Multas
A utilização indevida do bônus implica a imposição da multa prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, duplicando-se o seu percentual, sem prejuízo do disposto no § 2º do mesmo artigo (artigo 275, da IN RFB nº 1.700, de 2017).
Contabilização
O bônus de adimplência fiscal será registrado na contabilidade da pessoa jurídica beneficiária: a) na aquisição do direito, à débito de conta do Ativo Circulante e a crédito de Lucros ou Prejuízos Acumulados; e, b) na utilização, a débito da Provisão para Pagamento da CSL e a crédito de conta do Ativo Circulante referida na letra “a” (artigo 276, da IN RFB nº 1.700, de 2017).
Exemplo
Para efeito de exemplificação, vamos supor que determinada empresa, adimplente nos últimos 5 anos, apurou os seguintes valores no ano-calendário de 20x1:
|
PERÍODO |
BASE DE CÁLCULO DA CSL |
BÔNUS = 1% |
|
1º trimestre |
R$ 100.000,00 |
R$ 1.000,00 |
|
2º trimestre |
R$ 110.000,00 |
R$ 1.100,00 |
|
3º trimestre |
R$ 120.000,00 |
R$ 1.200,00 |
|
4º trimestre |
R$ 130.000,00 |
R$ 1.300,00 |
|
TOTAL |
R$ 4.600,00 |
|
Balaminut | junho 2021
Últimas
Notícias
-
10 - Abril - 2026
STF libera emissão de alvarás para construções e demolições em SP
A Justiça analisa a validade da revisão da Lei de Zoneamento, sancionada em 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes
-
10 - Abril - 2026
Receita Federal alerta para novo golpe digital envolvendo falsas pendências do IRPF
Criminosos enviam mensagens com links falsos e ameaças de bloqueio financeiro para induzir contribuintes ao erro.
-
10 - Abril - 2026
Receita Federal alcança 10 milhões de declarações do IRPF 2026 em tempo recorde
Marca foi atingida em apenas 18 dias, refletindo avanços tecnológicos e maior adesão à declaração pré-preenchida.
-
10 - Abril - 2026
Brasileiros mantêm preferência por emprego formal
Pesquisa da CNI mostra que carteira assinada ainda é vista como sinônimo de estabilidade, sobretudo entre jovens
-
9 - Abril - 2026
Apple libera iOS 26.4.1 com correção de bug do iCloud
A atualização iOS 26.4.1 corrige um problema de sincronização de dados entre dispositivos no iCloud
-
9 - Abril - 2026
Pop-up falso instala vírus para roubar dinheiro de usuários no Windows
Campanha ativa desde 2025 usa clique em verificação falsa para instalar RAT com Node.js embutido, comunicação via Tor e módulos carregados direto na memória.
-
9 - Abril - 2026
Excesso de chuvas causa aumento no preço do feijão
Preço da cesta básica subiu em 27 capitais
-
9 - Abril - 2026
Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
Mais de 17 mil pagamentos não foram efetivados no último lote. A Receita Federal orienta que os contribuintes devem regularizar dados bancários.
-
8 - Abril - 2026
Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS.
-
8 - Abril - 2026
Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
O PGD DCTF 3.9 atualiza o teor da Maed de acordo com a LC nº 227/2026.


