Simples Nacional | Participação societária de um ou mais sócios em outras empresas
A legislação que rege o Simples Nacional estabelece regras de impedimento à opção por este regime simplifi cado, nos casos que envolvem participação societária de um ou mais sócios em outras empresas. Nessas hipóteses devem ser observadas as somatórias das receitas globais das empresas envolvidas para que a empresa possa aderir ou permanecer no Simples Nacional (Lei complementar 123, de 2006).
Somatória das receitas globais
Não poderá optar pelo Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrito como empresário ou seja sócio de outra empresa que esteja inscrita no Simples Nacional, desde que a receita bruta ultrapasse o limite de R$ 4.8 milhões; b) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões; c) cujo sócio ou titular exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fi ns lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites de R$ 4,8 milhões no mercado interno, ou ultrapasse o mesmo limite em exportação para o exterior, observado os limites proporcionais em caso de início de atividade.
Outras hipóteses de vedação vinculadas à participação societária
Também não poderão optar pelo Simples Nacional as empresas: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica ou sociedade em conta de participação (SCP); b) que seja fi lial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; d) que participe do capital de outra pessoa jurídica ou de SCP; e) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; f) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer oura forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores; g) constituída sob a forma de sociedade por ações; h) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade; i) que tenha sócio domiciliado no exterior; j) de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Exclusão do Simples Nacional e seus efeitos
A exclusão do Simples Nacional, nas hipóteses mencionadas nos itens acima será mediante comunicação obrigatória da microempresa ou da empresa de pequeno porte, à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), caso em que: a) deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação; e, b) produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.
Penalidades
A falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da microempresa ou da empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, nos termos do artigo 81 da Resolução CGSN 140, de 2018, sujeitará a multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00, insusceptível de redução.
Edição | BGC | 1906
Últimas
Notícias
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]
-
3 - Maio - 2024
Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (I [...]
-
3 - Maio - 2024
Ibovespa fecha em alta com ajuda de Fed e Moody’s; dólar cai 1,53%, a R$ 5,11
O Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (2), reagindo à indicação do banco central dos Estados Unidos [...]
-
2 - Maio - 2024
Sebrae lança página Crédito Consciente, que vai apoiar o empreendedor ao longo de toda a jornada de busca por empréstimo
Apoiar os empreendedores na tomada de decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lan&cced [...]
-
2 - Maio - 2024
Mesmo com dificuldades, bares e restaurantes são destaque na geração de emprego e renda
O setor de alimentação fora do lar tem mostrado consistência na taxa de contratações. Nos &ua [...]
-
2 - Maio - 2024
Moody’s melhora perspectiva de crescimento do Brasil para positiva
A agência de classificação de risco de crédito norte-americana Moody's alterou a perspectiva de [...]
-
2 - Maio - 2024
Estudo analisa impacto das políticas de auxílio-transporte aos trabalhadores metropolitanos brasileiros
O estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que, no Brasil, o custo dos deslocamentos [...]
-
30 - Abril - 2024
Excelente notícia para MEIs: redução no pagamento da DAS!
Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a forma de tributação sempre foi um tema cheio de detalhes e q [...]
-
30 - Abril - 2024
Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
A taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2024 ficou em 7,9%. O resultado representa uma elevação de 0,5 pont [...]