Comprovante de Rendimentos | Comprovante Anual de Rendimentos Pagos à Pessoa Física e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011 foi aprovado o modelo e a instruções para preenchimento do Comprovante de Rendimentos Pagos à Pessoa Física e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Obrigatoriedade
A pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhes o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
A fonte pagadora que emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico de dados poderá adotar leiaute diferente do estabelecido pela Instrução Normativa, desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica.
Finalidade
O comprovante de rendimentos deverá ser utilizado pela pessoa física beneficiária dos rendimentos como suporte para o preenchimento da sua Declaração de Ajuste Anual e para compensar o imposto retido com o devido na declaração.
Prazo para entrega do comprovante ao beneficiário
O comprovante deve ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos, ou por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, se esta ocorrer primeiro. No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.
No caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este tiver ocorrido antes do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
Preenchimento do comprovante
O comprovante será fornecido com a indicação da natureza e do montante dos rendimentos, das deduções e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, no ano-calendário, pelo valor total anual, expresso em reais, bem como de informações complementares.
Penalidades
A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou fornecer, com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. Se prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou Imposto sobre a Renda Retido na Fonte será aplicada multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.
Edição: Fevereiro | 2018
Últimas
Notícias
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]
-
3 - Maio - 2024
Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (I [...]
-
3 - Maio - 2024
Ibovespa fecha em alta com ajuda de Fed e Moody’s; dólar cai 1,53%, a R$ 5,11
O Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (2), reagindo à indicação do banco central dos Estados Unidos [...]
-
2 - Maio - 2024
Sebrae lança página Crédito Consciente, que vai apoiar o empreendedor ao longo de toda a jornada de busca por empréstimo
Apoiar os empreendedores na tomada de decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lan&cced [...]
-
2 - Maio - 2024
Mesmo com dificuldades, bares e restaurantes são destaque na geração de emprego e renda
O setor de alimentação fora do lar tem mostrado consistência na taxa de contratações. Nos &ua [...]
-
2 - Maio - 2024
Moody’s melhora perspectiva de crescimento do Brasil para positiva
A agência de classificação de risco de crédito norte-americana Moody's alterou a perspectiva de [...]
-
2 - Maio - 2024
Estudo analisa impacto das políticas de auxílio-transporte aos trabalhadores metropolitanos brasileiros
O estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que, no Brasil, o custo dos deslocamentos [...]
-
30 - Abril - 2024
Excelente notícia para MEIs: redução no pagamento da DAS!
Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a forma de tributação sempre foi um tema cheio de detalhes e q [...]
-
30 - Abril - 2024
Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
A taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2024 ficou em 7,9%. O resultado representa uma elevação de 0,5 pont [...]