Créditos na Falência | Classificação dos créditos básicos e extra concursais
Para equilibrar as desigualdades entre os credores do falido, a Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) criou uma ordem de preferência no recebimento de que tem direito os credores, com o objetivo de assegurar um tratamento equilibrado e proporcional aos credores de uma mesma classe no processo falimentar.
Estas classes estão subdividas em 2 grandes grupos, créditos básicos (artigo 83) com 8 classes e créditos extra concursais (artigo 84) com 5 classes. O pagamento das obrigações do falido deve ser feito pelo administrador judicial, seguindo a ordem de preferência por tipo de crédito, conforme segue:
Créditos básicos
São subdivididos em 8 classes, obedecendo a seguinte ordem (artigo 83):
1. Créditos derivados da legislação do trabalho limitados a 150 salários mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho.
2. Créditos com garantia real (hipoteca, penhor) até o limite do valor do bem gravado.
3. Créditos de natureza tributária, exceto as multas tributárias.
4. Créditos com privilégio especial previstos no artigo 964 da Lei 10.406/2002 (Código Civil); os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo eventual disposição contrária da atual lei falimentar; e, aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia.
5. Crédito com privilégio geral previstos no artigo 965 da Lei 10.406/2002 (Código Civil); no artigo 67, § único, da Lei 11.101/2005; e, os assim, definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária da atual lei falimentar.
6. Créditos quirografários, não mencionados nos itens '1' a '5', tais como, créditos representados por duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, debentures sem garantia etc.; saldos de créditos não coberto pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e, saldos de créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite de 150 salários mínimos.
7. As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração às leis penais ou administrativas, inclusive multas tributárias.
8. Créditos subordinados, previstos em lei ou contrato, tais como as debentures subordinadas (artigo 58, § 4º, da Lei 6.404/1976); e, créditos de sócios e administradores sem vínculo empregatício.
Créditos extra concursais
São subdivididos em 5 classes (artigo 84), e serão pagos com precedência aos créditos básicos, não se sujeitando ao concurso de credores estabelecidos conforme a classe ou tipo de crédito.
Classificam-se na seguinte ordem:
1. Remunerações devidas ao administrador judicial e a seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.
2. Quantias fornecidas à massa pelos credores.
3. Despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição de seu produto, bem como custas do processo de falência.
4. Custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida.
5. Obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial (artigo 67), ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitados a ordem estabelecida para os créditos básicos.
Últimas
Notícias
-
7 - Maio - 2024
Vendas de novos veículos aumentaram em 17,4%, afirma Fenabrave
Os emplacamentos de veículos no Brasil apresentaram uma significativa alta em abril, sinalizando um forte movimento de r [...]
-
7 - Maio - 2024
Inadimplência impacta um em cada quatro pequenos negócios no Brasil
A inadimplência atinge um em cada quatro pequenos negócios no país e as dívidas em atraso representa [...]
-
7 - Maio - 2024
Governo prepara linha de crédito para famílias no Rio Grande do Sul
As famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul poderão receber uma linha de crédito especial pa [...]
-
7 - Maio - 2024
Mercado reduz previsão de corte de juros desta semana para 0,25 p.p., mostra Focus
Economistas consultados pelo Banco Central passaram a ver juros mais altos ao final de 2024, com as projeções ago [...]
-
6 - Maio - 2024
Excesso de anúncios faz consumidores desistirem de 74% das compras online
Basta uma rápida passada pelas redes sociais, aplicativos do celular, ou vídeos em sites de streamings para nos d [...]
-
6 - Maio - 2024
Mercado reduz projeção de inflação e prevê crescimento da economia
O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para este ano. Segundo o boletim Focus, divulgado hoje [...]
-
6 - Maio - 2024
Copom, Mercado aposta em corte de 0,25 ponto da Selic nesta semana
Os diretores do Banco Central se reúnem nesta semana, entre terça e quarta-feira, para mais um encontro do Comit& [...]
-
6 - Maio - 2024
Produção de petróleo e gás cai 2,7% ante fevereiro e sobe 6,8% ante março de 2023, diz ANP
A produção de petróleo e gás natural no Brasil em março totalizou 4,262 milhões de ba [...]
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]