Título de crédito | Promovem e facilitam com segurança a circulação dos créditos
Títulos de crédito
Promovem e facilitam com segurança a circulação dos créditos
Na inteligência do Artigo 966, do Código Civil, a atividade empresarial é aquela organizada para a produção ou circulação de bens ou serviço. Compreende os segmentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, exercidos no mercado entre as empresas e consumidores de bens e serviços, tendo o crédito como um dos seus principais suportes.
O crédito normalmente decorre de operações de compra e venda a prazo, de empréstimos, pagamentos através de cheques etc. Para a representação formal do crédito são utilizados documentos denominados de Títulos de Crédito. As principais modalidades de crédito são: letra de câmbio, nota promissória, duplicata mercantil e cheque.
Título de crédito
É o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei (Artigo 887, do Código Civil). Contêm no mínimo dois sujeitos envolvidos: o emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (credor). Em alguns casos, existe ainda a figura do sacado, um intermediário encarregado de pagar ao beneficiário o valor constante no título de crédito.
Origem da obrigação
A origem de uma obrigação representada por um título de crédito pode ser: Extracambial, no caso de uma pessoa que pede emprestado um computador a um amigo e o devolve com defeito, decorrente do mau uso. Neste caso, a pessoa ao assumir a culpa, e sendo a importância devidamente quantificada, pode ter o valor da obrigação de pagar, representado pela a assinatura de um cheque ou uma nota promissória; Contrato de compra e venda ou mútuo, etc. no qual consta o valor da obrigação a ser cumprida; e, cambial, no caso do avalista de uma nota promissória.
Características
Os títulos de crédito guardam em si três características essenciais:
• Cartularidade. Para os quais é indispensável a posse do documento original para o exercício do direito ao crédito. Assim, um título de crédito existe enquanto existir a sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio título impresso;
• Literalidade. Num título de crédito só pode ser cobrado o que se encontra expressamente nele consignado. Só tem valor jurídico-cambial o efetivo escrito no documento original; e,
• Autonomia. As obrigações representadas por um título são independentes entre si. Se uma delas for nula ou anulável, eivada de vício jurídico, não comprometerá a validade e a eficácia das demais obrigações constantes do mesmo título.
Classificação dos títulos de créditos
• Modelo. Os títulos de créditos poderão seguir um padrão específico ou não. Dentre eles, podem ser: livre - aqueles que não precisam estar em conformidade com um padrão previamente estabelecido na norma, como exemplos, a nota promissória e a letra de câmbio; e, vinculado – aqueles que devem seguir um padrão previamente fixado no ordenamento, de tal modo que a produção dos efeitos no ordenamento está vinculada a esse padrão, como exemplos, o cheque e a duplicata;
• Estrutura. Os títulos podem ser: ordem de pagamento - que tem origem a partir de três figuras intervenientes diferenciadas: aquele que dá a ordem, aquele que a paga e, aquele que a recebe. São exemplos, a letra de câmbio, o cheque e a duplicata mercantil; e, promessa de pagamento - que tem origem a partir de duas figuras intervenientes: aquele que a paga e, aquele que a recebe. Como exemplo a nota promissória.
Quanto às hipóteses de emissão
Os títulos de crédito, no que dizem respeito à sua origem, podem ser: causais – que só podem ser emitidos mediante a existência de uma causa específica, definida por lei, para criação do título, como duplicata mercantil; e, não causais ou abstratos – que podem ser criados a partir de qualquer causa, como cheque e nota promissória.
Quanto à circulação
O título pode ser ao portador ou nominativo. No ao portador não há a identificação do credor e será transmitido pela simples tradição. No nominativo, existe a identificação do credor e é exatamente por isso que a transmissão ocorre pela tradição e presença de outro ato solene que permita a transferência. Estes atos solenes de transmissão podem ser o endosso ou a cessão civil de crédito.
Na transmissão por endosso, o endossante deverá assinar no verso do título, seguido da cláusula à ordem, podendo o endosso, ser em preto quando declara o nome do beneficiado, e em branco quando não o faz. A cessão civil de crédito, por outro lado, se dá pela assinatura do cedente no verso do título seguida da cláusula não à ordem.
Últimas
Notícias
-
7 - Maio - 2024
Vendas de novos veículos aumentaram em 17,4%, afirma Fenabrave
Os emplacamentos de veículos no Brasil apresentaram uma significativa alta em abril, sinalizando um forte movimento de r [...]
-
7 - Maio - 2024
Inadimplência impacta um em cada quatro pequenos negócios no Brasil
A inadimplência atinge um em cada quatro pequenos negócios no país e as dívidas em atraso representa [...]
-
7 - Maio - 2024
Governo prepara linha de crédito para famílias no Rio Grande do Sul
As famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul poderão receber uma linha de crédito especial pa [...]
-
7 - Maio - 2024
Mercado reduz previsão de corte de juros desta semana para 0,25 p.p., mostra Focus
Economistas consultados pelo Banco Central passaram a ver juros mais altos ao final de 2024, com as projeções ago [...]
-
6 - Maio - 2024
Excesso de anúncios faz consumidores desistirem de 74% das compras online
Basta uma rápida passada pelas redes sociais, aplicativos do celular, ou vídeos em sites de streamings para nos d [...]
-
6 - Maio - 2024
Mercado reduz projeção de inflação e prevê crescimento da economia
O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para este ano. Segundo o boletim Focus, divulgado hoje [...]
-
6 - Maio - 2024
Copom, Mercado aposta em corte de 0,25 ponto da Selic nesta semana
Os diretores do Banco Central se reúnem nesta semana, entre terça e quarta-feira, para mais um encontro do Comit& [...]
-
6 - Maio - 2024
Produção de petróleo e gás cai 2,7% ante fevereiro e sobe 6,8% ante março de 2023, diz ANP
A produção de petróleo e gás natural no Brasil em março totalizou 4,262 milhões de ba [...]
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]