Advertência | Disciplina exige diálogo entre empregador e empregado
A relação entre patrão e empregado deve primar pela ética e o bom-senso. Além do respeito entre as partes e da busca pela eficiência, a meta da organização não pode estar desalinhada em relação à capacidade do trabalho coletivo e ao desempenho profissional. No entanto, a lealdade do empregado ao projeto da empresa não pode ser motivo de dúvida, sob o risco de enfraquecer esse relacionamento.
Diante de uma situação de estremecimento na relação entre o patrão e o profissional contratado, o processo de recuperação do clima no ambiente de trabalho precisa ser criterioso, pois depende muito da dimensão do fato para que se defina por uma ou outra medida punitiva.
Claro que se ficar evidente que a ação do empregado foi premeditada e causou dano à empresa, a direção deve agir com rapidez e aplicar a demissão por justa causa. Sem se esquecer de que a decisão não pode ser pautada por critério subjetivo, mas com base apenas em dados concretos, para que não haja excessos.
Diante do histórico do profissional é possível saber se o ocorrido é um caso isolado ou reincidência. Porque se o profissional nunca cometeu qualquer imprudência, caso tenha agido com desatenção, uma advertência por escrito e até uma suspensão estaria de bom tamanho. Não precisando demiti-lo por isso.
Na CLT não há previsão para advertência, mas os costumes consagrados na seara trabalhista permitem e é aceito pela jurisprudência. Mas a suspensão disciplinar está prevista no artigo 474. A suspensão disciplinar também pode ser prevista nos instrumentos coletivos e no regulamento interno da empresa.
O artigo 482 dá guarida ao empresário em caso de desídia, que é a falta contratual, geralmente em grau leve, que pode ser agravada pela repetição. Desídia é, por exemplo, o não-cumprimento pelo empregado de suas obrigações contratuais, culposamente. Trata-se do agir negligente, relapso, desatento, desinteressado, desleixado.
Mesmo nesse caso é importante manter o bom-senso. O diálogo deve ser sempre a ação preventiva e a correção de rumo sem ruptura de contrato é a indicação mais acertada se as partes se entenderem. Afinal de contas, toda contratação nova requer novos investimentos, sempre com resultados duvidosos diante de um mercado de trabalho em que faltam profissionais qualificados.
Em momento algum, por qualquer motivo que seja, o patrão pode depreciar a imagem e a honra do colaborador. Por isso, o trato precisa ser estritamente profissional, sem usar palavras de baixo calão que ridicularize ou humilhe, como castigo. Isso pode resultar em indenização por danos morais. O direito usado de forma vexatória deixa de ser direito e passa a ser uma obrigação de indenizar.
Também é proibida qualquer forma de advertir ou punir o empregado que atinja seu direito à liberdade, à imagem e à personalidade. As sanções não podem ser anotadas em carteira profissional. Em caso de punição apenas, o empregado não pode ser transferido ou rebaixado, nem mesmo ter seu salário reduzido. Ou seja, muitas sanções que queiram controlar e fiscalizar o colaborador são ilegais.
Os atos precisam ser equilibrados e ponderados, pois o colaborador não pode se sentir compelido a se demitir por não suportar o ambiente de trabalho. Sem dúvida, o que se espera de um profissional é dedicação, desejo de aprender, excelência na execução de suas atividades, organização e planejamento. E isso só se consegue em harmonia e com empenho mútuo, sem conflitos e com diálogo permanente.
Últimas
Notícias
-
6 - Maio - 2024
Excesso de anúncios faz consumidores desistirem de 74% das compras online
Basta uma rápida passada pelas redes sociais, aplicativos do celular, ou vídeos em sites de streamings para nos d [...]
-
6 - Maio - 2024
Mercado reduz projeção de inflação e prevê crescimento da economia
O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para este ano. Segundo o boletim Focus, divulgado hoje [...]
-
6 - Maio - 2024
Copom: Mercado aposta em corte de 0,25 ponto da Selic nesta semana
Os diretores do Banco Central se reúnem nesta semana, entre terça e quarta-feira, para mais um encontro do Comit& [...]
-
6 - Maio - 2024
Produção de petróleo e gás cai 2,7% ante fevereiro e sobe 6,8% ante março de 2023, diz ANP
A produção de petróleo e gás natural no Brasil em março totalizou 4,262 milhões de ba [...]
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]
-
3 - Maio - 2024
Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (I [...]
-
3 - Maio - 2024
Ibovespa fecha em alta com ajuda de Fed e Moody’s; dólar cai 1,53%, a R$ 5,11
O Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (2), reagindo à indicação do banco central dos Estados Unidos [...]
-
2 - Maio - 2024
Sebrae lança página Crédito Consciente, que vai apoiar o empreendedor ao longo de toda a jornada de busca por empréstimo
Apoiar os empreendedores na tomada de decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lan&cced [...]
-
2 - Maio - 2024
Mesmo com dificuldades, bares e restaurantes são destaque na geração de emprego e renda
O setor de alimentação fora do lar tem mostrado consistência na taxa de contratações. Nos &ua [...]