Aplicações Financeiras | Aplicações financeiras de renda fixa
As aplicações de renda fixa funcionam como um empréstimo do seu dinheiro ao emissor, como bancos, empresas ou governo, enquanto que, as aplicações de renda variável consistem na compra de parte de um negócio, como uma empresa, ou empreendimento imobiliário.
Como modalidade de aplicações de renda fixa, podemos citar os Certificados de Depósito Bancário (CDB), as Letras de Cambio (LC), Tesouro Direto, Debentures etc. e, em relação às modalidades de aplicações de renda variável, incluem-se investimentos em ações, mercado de opções, commodities, fundos de investimentos etc.
As aplicações financeiras de renda fixa são utilizadas principalmente para as empresas investirem folgas temporárias de caixa, de forma que o dinheiro não fique parado e seja remunerado pelos juros até o momento de sua utilização.
Tributação pelo Imposto de Renda
Os rendimentos das aplicações financeiras estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) às seguintes alíquotas (artigo 1º, da Lei nº 11.033, de 2004):
a) 22,5%, nas aplicações com prazo até 180 dias;
b) 20%, nas aplicações com prazo até 181 até 360 dias;
c) 17,5%, nas aplicações com prazo até 361 até 720 dias;
d) 15%, nas aplicações com prazo superior a 720 dias.
Os rendimentos de aplicações financeiras em fundos de investimentos são tributados pelo IRRF semestralmente, à alíquota de 15%, no último dia dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrer em data anterior.
É o chamado “come cotas” (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.033, de 2004).
Contabilização
Os investimentos em aplicações financeiras de renda fixa devem ser classificados (artigo 179, I e II, da Lei nº 6.404, de 1976; e, item 6, da NBC TG 03):
a) no Ativo Circulante entre as disponibilidades, no caso de aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor; ou, como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo determinado, cujo vencimento ocorrerá até o término do exercício social seguinte; e,
b) no Ativo não Circulante, no subgrupo Realizável a Longo Prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo determinado, cujo vencimento ocorrerá após o término do exercício social seguinte.
Apropriação dos rendimentos
A apropriação dos rendimentos de aplicação financeira deve observar o regime de competência. Nas aplicações com prazo superior a 1 mês, deve-se efetuar o registro dos rendimentos por partidas mensais; nas de curtíssimo prazo, em que o resgate e a aplicação ocorram dentro do mesmo mês, o registro dos rendimentos deve ser feito por ocasião do resgate.
Compensação do IRRF
O imposto retido é compensável com o devido pela pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e deve ser registrado em conta do subgrupo de Impostos a Recuperar, no Ativo Circulante.
Já, no caso das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, o IRRF não é compensável, ou seja, o imposto retido é devido exclusivamente na fonte, devendo se contabilizado como despesa.
Balaminut | junho 2021
Últimas
Notícias
-
24 - Maio - 2024
Comissão aprova projeto que dá isenção tributária para microempresas com receita anual de até R$ 96 mil
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei [...]
-
24 - Maio - 2024
INSS começa a pagar nesta sexta décimo terceiro antecipado
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta sexta-feira (24)<str [...]
-
24 - Maio - 2024
Com oito dias para acabar o prazo, mais de 30 milhões já entregaram Imposto de Renda
Mais de 30 milhões de contribuintes já entregaram a sua declaração do Imposto de Renda a oito dias [...]
-
24 - Maio - 2024
Brasil, o mega exportador de petróleo que precisa importar combustível
Foi há 18 anos. Em 2006, a Petrobras anunciou: o Brasil tinha se tornado autossuficiente em petróleo. Passá [...]
-
23 - Maio - 2024
Governo federal oferece empréstimo subsidiado e carência de 2 anos para empreendedores do RS
Agindo em todas as frentes para socorrer as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul, o governo federal anunciou as me [...]
-
23 - Maio - 2024
Reta final: prazo para opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior termina em 31 de maio
A Receita Federal emitiu uma nota, nesta quarta-feira (22), para relembrar os contribuintes sobre mais uma obrigaç&atild [...]
-
23 - Maio - 2024
Salário mínimo em 2025 pode ter valor maior que o esperado
A expectativa é que, em 2025, o valor do salário mínimo seja, inicialmente, maior do que o previsto. [...]
-
23 - Maio - 2024
Começa nesta quinta-feira consulta ao lote de restituição do IRPF
A partir das 10h desta quinta-feira (23), cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaraçã [...]
-
22 - Maio - 2024
Conta de luz residencial ficará mais cara a partir da semana que vem
A partir da próxima terça-feira (28), a conta de luz para os consumidores residenciais em Minas Gerais sofrer&aac [...]
-
22 - Maio - 2024
Receita Federal lança sistema para proteger CPF contra golpes
Uma nova funcionalidade lançada pela Receita Federal vai ajudar a proteger o CPF dos brasileiros contra golpes. A ferram [...]