Base de Cálculo | Para determinação do valor devido mensalmente do Simples Nacional
A base de cálculo para fins de determinação do valor devido mensalmente pela Microempresa (ME) ou pela Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional será a receita bruta auferida, pelo regime de competência; ou, sobre a recebida no mês, pelo regime de caixa, conforme opção feita pela empresa contribuinte, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário. Na hipótese de a ME ou EPP possuir estabelecimentos filiais, deverá ser considerado o somatório da receita bruta de todos os estabelecimentos (artigo 16, caput, e § 1º e 2º, da Resolução CGSN 140, de 2018).
Segregação de receitas
Para fins de apuração da base de cálculo: a) a receita bruta auferida ou recebida, será segregada, de acordo com a atividade exercida pela pessoa jurídica e para determinação das alíquotas aplicáveis; b) consideram-se, separadamente, em bases distintas, a receita bruta auferida ou recebida no mercado interno e aquelas decorrentes de exportação para o exterior (mercado externo).
Devolução de mercadoria
Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte procedimento: a) o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês; b) caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês de devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser igualmente deduzido (artigo 17, caput, incisos I e II, da Resolução CGSN 140, de 2018).
Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração das receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.
Cancelamento de documento fiscal
Na hipótese de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor do documento cancelado deverá ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancelamento se der em período posterior. Caso a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente ou tomador. Na hipótese de nova emissão de documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido à tributação no período de apuração relativo ao da operação ou prestação (artigo 18, caput, e § 1º e 2º, da Resolução CGSN 140, de 2018).
Troca de mercadorias ou serviços ou compensação de créditos
O adimplemento das obrigações comerciais por meio de troca de mercadorias, prestação de serviços, compensação de créditos ou qualquer outra forma de contraprestação é considerado receita bruta para as partes envolvidas (artigo 2º, § 7º, da Resolução CGSN 140, 2018).
Optante pelo regime de caixa
Para a ME ou a EPP optante pelo Regime de Caixa: a) na prestação de serviços ou nas operações com mercadorias com valores a receber a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias; b) a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de: encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento; retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa; e, exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão; e,c) manter o registro dos valores a receber (artigo 20, da Resolução CGSN 140, de 2018).
Edição | BGC | 1903
Últimas
Notícias
-
17 - Maio - 2024
PIB: Fazenda aumenta para 2,5% estimativa de crescimento em 2024
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda revisou para cima a previsão de cr [...]
-
17 - Maio - 2024
PNAD: Desemprego aumenta em oito estados no primeiro trimestre de 2024
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Trimestral, divulgada pelo IBGE, a ta [...]
-
17 - Maio - 2024
Ibovespa tem alta discreta com frigoríficos em destaque e contrapeso de Petrobras; dólar tem leve queda
O Ibovespa subiu 0,2% nesta quinta-feira (16), a 128.283,62 pontos, com ações de frigoríficos entre as mai [...]
-
17 - Maio - 2024
Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS
A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos esta [...]
-
16 - Maio - 2024
Pagamentos com cartões registram crescimento de 11% e movimentam R$ 965 bilhões no 1º trimestre
Um crescimento expressivo no mercado de cartões foi registrado no primeiro trimestre de 2024, envolvendo as modalidades [...]
-
16 - Maio - 2024
PIS/PASEP tem calendário atualizado para novos saques
PIS/PASEP tem calendário atualizado para novos saques As mudanças recentes no calendário de pagamentos do [...]
-
16 - Maio - 2024
Câmara vota hoje tributação sobre compras internacionais
O Congresso pode votar hoje a proposta que põe fim à isenção de compras de até US$ 50, dispo [...]
-
16 - Maio - 2024
Caixa Econômica Federal registra lucro recorrente de R$ 2,9 bi no 1TRI24
A Caixa Econômica Federal registrou um lucro líquido de R$ 2,883 bilhões no primeiro trimestre deste ano, r [...]
-
15 - Maio - 2024
Prazo de entrega da DCTFWeb mensal termina hoje!!
A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrên [...]
-
15 - Maio - 2024
Atividade econômica tem alta de 1,08% no primeiro trimestre
A atividade econômica brasileira registrou alta no primeiro trimestre deste ano, de acordo com informações [...]