Contratação de Serviços | A obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis
Os artigos 593 a 609 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) regulam as normas aplicáveis à prestação de serviços não sujeitas às leis trabalhistas ou à lei especial. E, não sendo o prestador de serviços contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições (artigo 601 do Código Civil).
Seguramente, este artigo 601, contribuiu para que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicasse a Resolução CFC nº 987/2003 (alterada pelas Resoluções CFC nº 1.457/2013 e 1493/2015), que estabelece, expressamente, que o contabilista, ou a organização contábil, deverá manter, por escrito, contrato de prestação de serviços com seus clientes, com a finalidade de comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, outorgando segurança jurídica para as partes.
O contrato de prestação de serviços gera compromisso e vincula as partes até que o combinado seja concluído, sem que, nenhuma delas possa ser substituída sem o consentimento da outra. A definição clara dos direitos e deveres das partes contratantes contribui com a valorização da categoria profissional.
Conteúdo mínimo do contrato
O contrato de prestação de serviços deve conter, no mínimo, os seguintes requisitos: a identificação e a qualificação das partes contratantes; a especificação dos serviços contratados; a duração do contrato; cláusula rescisória com fixação de prazo para assistência após a denúncia do contrato; o preço dos honorários profissionais; o prazo e forma de pagamento; a responsabilidade das partes; o foro para dirimir conflitos e, a obrigatoriedade do fornecimento da Carta de Responsabilidade da Administração.
Desde que tenha os requisitos especificados acima, a oferta dos serviços poderá ser feita mediante proposta, contendo todos os detalhes de especificação. A proposta se aceita, poderá ser transformada, automaticamente, no contrato de prestação de serviços contábeis, desde que contenha, no mínimo, os requisitos citados.
Rescisão do contrato
O rompimento do vínculo contratual implica na celebração de distrato entre as partes com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes. Na impossibilidade da celebração do distrato, o profissional da Contabilidade deverá notificar o cliente quanto ao fim da relação contratual com especificação da cessação da responsabilidade dos contratantes. No documento de rescisão de contrato e transferência de responsabilidade técnica deve constar a responsabilidade do cliente de recepcionar seus documentos que estejam em posse do responsável técnico que rescinde o contrato.
Devolução de livros e documentos
A devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos digitais e os detalhes técnicos dos sistemas de informática, deverão estar estabelecidos em cláusula rescisória na celebração do distrato contratual.
Cumprimento de obrigações tributárias pendentes
O responsável técnico que estiver rescindindo o contrato deverá: a) cumprir as obrigações tributárias acessórias cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da obrigação seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário; e, b) comunicar ao novo responsável técnico contratado sobre fatos que este deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.
Vinculo contratual superior a cinco anos
Buscando preservar o bom relacionamento entre as partes contratantes, quando da edição da referida resolução, o CFC deu tratamento especial, nos casos em que o vínculo contratual entre as partes fossem superiores há cinco anos, considerar-se-á suprida a formalização do contrato, desde que o contabilista e/ou a empresa de contabilidade, quando da ação fiscalizadora, possa firmar declaração com o propósito de provar o inicio da relação contratual, o valor dos honorários e os serviços contratados.
Penalidades
A não manutenção do contrato de prestação de serviços constitui infração ao Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contabilista, ficando o profissional ou a organização contábil sujeitos às seguintes infrações: multa, advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional e cancelamento do registro profissional.
Por fim, o modelo do contrato de prestação de serviços contábeis pode ser acessado pelo portal do CFC, através do link: www.cfc.org.br/uparq/contrato_prest_ser.pdf.
Edição | 1708
Últimas
Notícias
-
24 - Maio - 2024
Comissão aprova projeto que dá isenção tributária para microempresas com receita anual de até R$ 96 mil
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei [...]
-
24 - Maio - 2024
INSS começa a pagar nesta sexta décimo terceiro antecipado
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta sexta-feira (24)<str [...]
-
24 - Maio - 2024
Com oito dias para acabar o prazo, mais de 30 milhões já entregaram Imposto de Renda
Mais de 30 milhões de contribuintes já entregaram a sua declaração do Imposto de Renda a oito dias [...]
-
24 - Maio - 2024
Brasil, o mega exportador de petróleo que precisa importar combustível
Foi há 18 anos. Em 2006, a Petrobras anunciou: o Brasil tinha se tornado autossuficiente em petróleo. Passá [...]
-
23 - Maio - 2024
Governo federal oferece empréstimo subsidiado e carência de 2 anos para empreendedores do RS
Agindo em todas as frentes para socorrer as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul, o governo federal anunciou as me [...]
-
23 - Maio - 2024
Reta final: prazo para opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior termina em 31 de maio
A Receita Federal emitiu uma nota, nesta quarta-feira (22), para relembrar os contribuintes sobre mais uma obrigaç&atild [...]
-
23 - Maio - 2024
Salário mínimo em 2025 pode ter valor maior que o esperado
A expectativa é que, em 2025, o valor do salário mínimo seja, inicialmente, maior do que o previsto. [...]
-
23 - Maio - 2024
Começa nesta quinta-feira consulta ao lote de restituição do IRPF
A partir das 10h desta quinta-feira (23), cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaraçã [...]
-
22 - Maio - 2024
Conta de luz residencial ficará mais cara a partir da semana que vem
A partir da próxima terça-feira (28), a conta de luz para os consumidores residenciais em Minas Gerais sofrer&aac [...]
-
22 - Maio - 2024
Receita Federal lança sistema para proteger CPF contra golpes
Uma nova funcionalidade lançada pela Receita Federal vai ajudar a proteger o CPF dos brasileiros contra golpes. A ferram [...]