Parcelamento de Débitos | Não inscritos em Dívida Ativa na União
A Instrução Normativa RFB nº 1.677/2016, dispõe sobre o parcelamento especial de débitos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) apurados na forma do Simples Nacional de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 155/2016, vencidos até a competência do mês de maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas, observados os procedimentos desta Instrução Normativa e da Resolução CGSN nº 132/2016. O parcelamento aplica-se aos débitos: constituídos ou não; com exigibilidade suspensa ou não; e, parcelados anteriormente, inclusive na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014.
Para inclusão no parcelamento de débitos com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá, até o dia 10 de fevereiro de 2017, comparecer à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial, e, cumulativamente, a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem a ação judicial ou o recurso administrativo.
A comprovação se dará mediante a apresentação da 2ª via da correspondente petição de desistência deferida pelo juízo ou de certidão homologatória da desistência emitida pelo cartório judicial que ateste a situação das respectivas ações, no caso de ação judicial; ou, o do requerimento na forma prevista no anexo único da IN RFB nº 1.677/2016, no caso de impugnação ou recurso administrativo.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 12 de dezembro de 2016 até o dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB, no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional. O parcelamento implica na confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos abrangidos pelo parcelamento, existentes em nome da pessoa jurídica. Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamentos formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação. Na hipótese de pedidos sem efeitos, os parcelamentos anteriores rescindidos não serão restabelecidos.
A dívida será consolidada na data do pedido de parcelamento e resultará da soma: do principal; da multa de mora ou de ofício; e, dos juros de mora. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo R$ 300,00 por parcela.
O valor de cada prestação, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A 1ª prestação vencerá no menor prazo entre: o 2º dia após o pedido de parcelamento; a data de vencimento da multa de ofício, ainda não vencida, que esteja consolidada no parcelamento; o último dia útil do mês do pedido do parcelamento; e, o dia 10 de março de 2017. A partir da 2ª parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês. O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Implicará rescisão do parcelamento, a falta de pagamento de: 3 parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela. É considerada inadimplida a parcela parcialmente paga. Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito para inscrição na dívida ativa ou o prosseguimento da cobrança.
As informações relativas ao parcelamento estarão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no Portal e-CAC, e no Portal do Simples Nacional.
Últimas
Notícias
-
21 - Maio - 2024
Consumidor poderá calcular impactos da reforma tributária com nova ferramenta
As famílias brasileiras poderão calcular os impactos da reforma tributária em seu dia a dia, a partir de u [...]
-
21 - Maio - 2024
Mais de 15 milhões de pessoas negociaram R$ 53 bi em dívidas pelo Desenrola, diz governo
Cerca de 15,06 milhões de pessoas negociaram mais de R$ 53 bilhões em dívidas pelo Programa Emergencial de [...]
-
21 - Maio - 2024
Mercado passa a ver Selic a 10% no fim de 2024, mostra Focus
Na esteira da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, o merc [...]
-
21 - Maio - 2024
Especialistas debatem riscos de ataques cibernéticos no país
O futuro da segurança cibernética e do compartilhamento de informações entre centros de pesquisa fo [...]
-
20 - Maio - 2024
Desenrola Brasil: prazo para renegociar dívidas acaba hoje
Os devedores de até R$ 20 mil que ganhem até dois salários mínimos ou sejam inscritos no Cadastro & [...]
-
20 - Maio - 2024
Senado dá sinal verde e DPVAT volta com novos valores
Com a volta da obrigatoriedade do pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automot [...]
-
20 - Maio - 2024
Dólar a R$ 5,00: quais são as moedas mais valorizadas do mundo agora?
O valor de uma moeda não é um conceito estático, ele flutua de acordo com fatores como a situaç&ati [...]
-
20 - Maio - 2024
Ouro alcança máxima histórica e prata registra nível mais elevado em 11 anos
O ouro fechou em nova máxima histórica e acumulou ganhos na semana, em meio ao rali impulsionado pelos cortes de [...]
-
17 - Maio - 2024
PIB: Fazenda aumenta para 2,5% estimativa de crescimento em 2024
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda revisou para cima a previsão de cr [...]
-
17 - Maio - 2024
PNAD: Desemprego aumenta em oito estados no primeiro trimestre de 2024
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Trimestral, divulgada pelo IBGE, a ta [...]