IRPJ/CSL | Época e forma da opção pelo Lucro Presumido
A opção pela tributação com base no Lucro Presumido será manifestada por ocasião do pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto devido no 1º trimestre do ano-calendário, cujo vencimento se dará no último dia útil de abril (artigo 516, § 4º e artigo 856, do RIR/1999; artigo 122, § 2º, da IN RFB nº 1.515/2014; e, artigo 26, § 2º da Lei nº 9.430/1996).
Na prática, será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, com o código de receita 2089, a que se refere ao próprio Imposto de Renda apurado pelo Lucro Presumido.
Início de atividade
As empresas que tenham iniciado suas atividades (ou que resultem de incorporação, fusão ou cisão) a partir do 2º trimestre do ano-calendário, poderá manifestar sua opção pelo Lucro Presumido com o pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no trimestre correspondente ao início de atividade (artigo 517, do RIR/1999; e, artigo 26, § 2º, da Lei nº 9.430/1996).
Mesmo que a 1ª parcela ou quota única do imposto relativo ao 1º trimestre do ano-calendário, ou ao trimestre de início de atividades, for paga fora do prazo, com os acréscimos legais devidos, não desautoriza a opção pelo Lucro Presumido (artigo 42, § 4º, da IN SRF nº 11/1996).
Apuração trimestral do imposto
No regime de tributação pelo Lucro Presumido, a apuração do Imposto de Renda, será feita trimestralmente, por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, de cada ano-calendário (artigo 516, § 5º, do RIR/1999; artigo 2º, § 1º, da IN RFB nº 1.515/2014; e, artigo 26, da Lei nº 9.430/1996).
Opção definitiva para todo o ano-calendário
Desde o ano-calendário de 1999, a opção pela tributação com base no lucro presumido passou a ser definitiva em relação a todo o ano-calendário. Depois de iniciado o pagamento do imposto com base no Lucro Presumido, não será mais admitida a mudança para o regime do Lucro Real, em relação ao mesmo ano-calendário (artigo 516, § 1º, do RIR/1999).
Mesmo que a empresa venha apurar prejuízo no curso do ano-calendário, manter-se-á obrigada ao pagamento do imposto na forma de presunção do lucro incidente sobre as receitas que vier auferir.
Será admitida a mudança de regime, se a empresa comprovar tê-la exercida irregularmente, na hipótese em que estava obrigada pela apuração pelo Lucro Real, desde que autorizada pela Administração Tributária, de acordo com as circunstância do caso concreto.
Sáida voluntária do lucro presumido
A empresa poderá desistir da tributação com base no Lucro Presumido e optar por outro regime de tributação, desde que o faça a partir do ano-calendário subsequente, observada as condições pertinentes ao regime de tributação escolhido.
Poderá optar pela tributação com base no Lucro Real se mantiver a escrituração contábil e fiscal nas condições exigidas por este regime; ou, optar pelo Simples Nacional, caso venha a se enquadrar nas condições para ingresso neste regime.
Saída obrigatória deste regime
A empresa cuja receita bruta, no decorrer do ano-calendário anterior, ultrapasse o limite de R$ 78 milhões, ou o limite equivalente a multiplicação de R$ 6,5 milhões, pelo número de meses de atividades, no caso de início de atividade, ficará impedida de manter-se nesse regime de tributação no ano-calendário subsequente (artigo 13, da Lei nº 9.718/1998 e artigo 7º, da Lei nº 12.814/2013).
Vantagens da opção pelo Lucro Presumido
Por meio de um Planejamento Tributário é possível perceber que as regras permitem um bom número de situações nas quais as empresas poderão fazer uma análise sobre a conveniência da opção pela tributação com base no Lucro Presumido.
A opção é vantajosa para as empresas que tenham margem líquida superior aos percentuais sobre a receita para determinação da base de cálculo do imposto. É necessário ainda, levar em consideração outros fatores, como a existência de outras receitas e ganhos de capital que são tributados integralmente, sem que possam ser descontadas despesas da mesma natureza.
Também é vantajoso do ponto de vista financeiro, pois permite que a base de cálculo do imposto seja determinada de acordo com o regime de caixa. O pagamento do imposto só ocorre quando o acréscimo patrimonial é realizado, e não quando faturado, como requer o regime de competência, adotado para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
Últimas
Notícias
-
23 - Maio - 2024
Governo federal oferece empréstimo subsidiado e carência de 2 anos para empreendedores do RS
Agindo em todas as frentes para socorrer as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul, o governo federal anunciou as me [...]
-
23 - Maio - 2024
Reta final: prazo para opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior termina em 31 de maio
A Receita Federal emitiu uma nota, nesta quarta-feira (22), para relembrar os contribuintes sobre mais uma obrigaç&atild [...]
-
23 - Maio - 2024
Salário mínimo em 2025 pode ter valor maior que o esperado
A expectativa é que, em 2025, o valor do salário mínimo seja, inicialmente, maior do que o previsto. [...]
-
23 - Maio - 2024
Começa nesta quinta-feira consulta ao lote de restituição do IRPF
A partir das 10h desta quinta-feira (23), cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaraçã [...]
-
22 - Maio - 2024
Conta de luz residencial ficará mais cara a partir da semana que vem
A partir da próxima terça-feira (28), a conta de luz para os consumidores residenciais em Minas Gerais sofrer&aac [...]
-
22 - Maio - 2024
Receita Federal lança sistema para proteger CPF contra golpes
Uma nova funcionalidade lançada pela Receita Federal vai ajudar a proteger o CPF dos brasileiros contra golpes. A ferram [...]
-
22 - Maio - 2024
Redução do ritmo da queda dos juros não deve impactar transformação digital do setor jurídico
As transações envolvendo fusões e aquisições de empresas (M&A) estão reconhecidam [...]
-
22 - Maio - 2024
Bitcoin traz riscos para relação entre pessoas, diz Yuval Noah Harari, autor de “Sapiens”
O bitcoin voltou a ter espaço de destaque no mercado financeiro após a alta vertiginosa nos últimos meses, [...]
-
21 - Maio - 2024
Consumidor poderá calcular impactos da reforma tributária com nova ferramenta
As famílias brasileiras poderão calcular os impactos da reforma tributária em seu dia a dia, a partir de u [...]
-
21 - Maio - 2024
Mais de 15 milhões de pessoas negociaram R$ 53 bi em dívidas pelo Desenrola, diz governo
Cerca de 15,06 milhões de pessoas negociaram mais de R$ 53 bilhões em dívidas pelo Programa Emergencial de [...]