Lucro Presumido | Novo limite de faturamento prioriza a gestão de tributos
A tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, com base no Lucro Presumido, é uma forma simplificada de apuração do resultado e parte de uma análise global da lucratividade das empresas, em função do tipo de receita por ela auferida. Com sua forma simplificada, são eliminadas algumas das obrigatoriedades normalmente exigidas para apuração de resultados.
A opção pela apuração do lucro e pagamento do Imposto de Renda na forma presumida não beneficia a todas as pessoas jurídicas, embora a legislação tributária tenha ampliado o universo de contribuintes aptos a exercerem este regime de tributação.
Quem pode optar
Podem optar pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do imposto com base no Lucro Real, cuja receita bruta total, no ano anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48 milhões ou, de R$ 4 milhões, multiplicados pelo número de meses de atividades, quando inferior a doze meses. O limite de R$ 48 milhões foi aumentado pela Lei 12.814/2013 para R$ 78 milhões ano, ou R$ 6,5 milhões mês, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014.
Também podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido, as pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, desde que não estejam obrigadas à tributação com base no Lucro Real.
As pessoas jurídicas que, em qualquer trimestre do ano-calendário, tiverem seu Lucro Arbitrado, desde que não esteja obrigada à apuração do Lucro Real, poderão optar pela tributação com base no Lucro Presumido relativamente aos demais trimestres desse ano-calendário.
Quem não pode optar
Não podem optar pelo Lucro Presumido, ficando, portanto, obrigadas à apuração do imposto com base no Lucro Real, as pessoas jurídicas:
1· cuja receita total, no ano calendário anterior, tenha sido superior ao limite de R$ 48 milhões ou, proporcional de R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividades no ano, se inferior a doze meses. Limite aumentado para R$ 78 milhões ano, ou R$ 6,5 milhões mês, a partir de janeiro de 2014;
2· cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de título e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
3· que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
4· que, autorizadas pela legislação tributaria, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda, calculados com base no lucro da exploração;
5· que, no decorrer do ano calendário, tenha efetuado pagamento mensal do Imposto de Renda pelo regime de estimativa;
6· que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
As pessoas jurídicas referidas nos itens 1, 3, 4 e 5 que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), poderão optar durante o período em que ficarem submetidas ao referido programa, pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, inclusive as sociedades em conta de participação.
Por não se equipararem as empresas de seguros, para efeito da obrigatoriedade de tributação pelo Lucro Real, as sociedades corretoras de seguros podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido.
Últimas
Notícias
-
17 - Maio - 2024
PIB: Fazenda aumenta para 2,5% estimativa de crescimento em 2024
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda revisou para cima a previsão de cr [...]
-
17 - Maio - 2024
PNAD: Desemprego aumenta em oito estados no primeiro trimestre de 2024
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Trimestral, divulgada pelo IBGE, a ta [...]
-
17 - Maio - 2024
Ibovespa tem alta discreta com frigoríficos em destaque e contrapeso de Petrobras; dólar tem leve queda
O Ibovespa subiu 0,2% nesta quinta-feira (16), a 128.283,62 pontos, com ações de frigoríficos entre as mai [...]
-
17 - Maio - 2024
Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS
A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos esta [...]
-
16 - Maio - 2024
Pagamentos com cartões registram crescimento de 11% e movimentam R$ 965 bilhões no 1º trimestre
Um crescimento expressivo no mercado de cartões foi registrado no primeiro trimestre de 2024, envolvendo as modalidades [...]
-
16 - Maio - 2024
PIS/PASEP tem calendário atualizado para novos saques
PIS/PASEP tem calendário atualizado para novos saques As mudanças recentes no calendário de pagamentos do [...]
-
16 - Maio - 2024
Câmara vota hoje tributação sobre compras internacionais
O Congresso pode votar hoje a proposta que põe fim à isenção de compras de até US$ 50, dispo [...]
-
16 - Maio - 2024
Caixa Econômica Federal registra lucro recorrente de R$ 2,9 bi no 1TRI24
A Caixa Econômica Federal registrou um lucro líquido de R$ 2,883 bilhões no primeiro trimestre deste ano, r [...]
-
15 - Maio - 2024
Prazo de entrega da DCTFWeb mensal termina hoje!!
A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrên [...]
-
15 - Maio - 2024
Atividade econômica tem alta de 1,08% no primeiro trimestre
A atividade econômica brasileira registrou alta no primeiro trimestre deste ano, de acordo com informações [...]