Livro caixa | Reconhecimento das receitas para cálculo do imposto
A determinação da base de cálculo dos impostos, pela sua essência, obedece ao regime de competência, que considera a receita bruta auferida no mês, independentemente do seu recebimento. Portanto, o regime de competência leva em consideração o ‘fato gerador’, ou seja, a data de quando efetivamente originou as receitas e as despesas, e outras transações e eventos que são de relevância para a tomada de decisões, mesmo que não haja recebimento ou pagamento.
Regime de Caixa
Com a edição da Resolução CGSN nº 38/2008, a partir de janeiro de 2009, as empresas puderam, opcionalmente, adotar o regime de caixa, utilizando a receita bruta total recebida no mês, em substituição ao regime de competência. A norma legal foi recepcionada pela Resolução CGSN nº 51/2008 e, atualmente, foi recepcionada pela Resolução CGSN nº 94/2011.
O regime de caixa, considera o recebimento e o desembolso efetuado, fazendo, portanto, o registro dos documentos na data do seu efetivo recebimento ou pagamento. A legislação fiscal, para tanto, permite a adoção do regime de caixa para reconhecimento das receitas e apuração do imposto. O que não pode é submeter a contabilidade a esta distorção, ficando tão somente o regime de caixa para fins de apuração do imposto.
A opção por um regime será irretratável no período
A opção pelo regime de competência ou de caixa é irretratável para todo o ano-calendário e deverá ser realizada por meio do aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, quando da apuração dos valores relativos ao mês de novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese de empresa já optante pelo Simples Nacional.
No caso de empresa em inicio de atividade, com efeitos da opção pelo Simples Nacional no mês de dezembro, a opção pelo regime de competência ou de caixa relativa ao ano-calendário subsequente deverá ser realizada quando da apuração dos valores relativos ao mês de dezembro.
Integração na base de cálculo das receitas não recebidas
Nas vendas a prazo, as receitas ainda não recebidas deverão integrar a base de cálculo do Simples Nacional, nos casos de encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento; no retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa; e, na exclusão do Simples Nacional, no mês anterior aos efeitos da exclusão.
Últimas
Notícias
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]
-
3 - Maio - 2024
Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (I [...]
-
3 - Maio - 2024
Ibovespa fecha em alta com ajuda de Fed e Moody’s; dólar cai 1,53%, a R$ 5,11
O Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (2), reagindo à indicação do banco central dos Estados Unidos [...]
-
2 - Maio - 2024
Sebrae lança página Crédito Consciente, que vai apoiar o empreendedor ao longo de toda a jornada de busca por empréstimo
Apoiar os empreendedores na tomada de decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lan&cced [...]
-
2 - Maio - 2024
Mesmo com dificuldades, bares e restaurantes são destaque na geração de emprego e renda
O setor de alimentação fora do lar tem mostrado consistência na taxa de contratações. Nos &ua [...]
-
2 - Maio - 2024
Moody’s melhora perspectiva de crescimento do Brasil para positiva
A agência de classificação de risco de crédito norte-americana Moody's alterou a perspectiva de [...]
-
2 - Maio - 2024
Estudo analisa impacto das políticas de auxílio-transporte aos trabalhadores metropolitanos brasileiros
O estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que, no Brasil, o custo dos deslocamentos [...]
-
30 - Abril - 2024
Excelente notícia para MEIs: redução no pagamento da DAS!
Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a forma de tributação sempre foi um tema cheio de detalhes e q [...]
-
30 - Abril - 2024
Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
A taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2024 ficou em 7,9%. O resultado representa uma elevação de 0,5 pont [...]