Previdência Social | Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é garantida ao segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60, se mulher. Esses períodos são reduzidos para 60 e 55 anos de idade no caso de trabalhador rural, homem e mulher, respectivamente, e garimpeiros que trabalham, comprovadamente, em regime de economia familiar.
De acordo com a legislação previdenciária, não é obrigatório para a concessão da aposentadoria por idade que o trabalhador se afaste das suas atividades. Basta comprovar que alcançou a idade e a carência mínima necessária.
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito à aposentadoria.
Valor do benefício
O valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal da aposentadoria é o salário-de-benefício, que equivale à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário e, para os inscritos no RGPS até 28/11/1999, o período contributivo será considerado desde a competência 07/1994.
Para os segurados filiados ao RGPS até 28/11/1999 que vierem a cumprir os requisitos necessários à concessão do benefício a partir de 29/11/1999, se pagou menos de 60% de contribuições no período decorrido de julho de 1994 até a Data do Início do Benefício (DIB), o divisor a ser considerado no cálculo da média não poderá ser inferior a 60% desse mesmo período. Contando o segurado com 60% a 80% de contribuições no período decorrido de julho de 1994 até a DIB, será aplicada a média aritmética simples.
O benefício consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício mais 1% deste por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 30%, podendo totalizar, portanto, 100% do salário-de-benefício, e o seu valor não pode ser inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data do início do benefício, de R$ 3.689,66.
Fica garantida ao segurado a opção pela não-aplicação do Fator Previdenciário (FP), devendo o INSS, por ocasião da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda inicial com e sem o citado fator, considerando o que for mais vantajoso.
Fator Previdenciário
Para obtenção do Fator Previdenciário (F), é considerada a Expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria (Es); Tempo de contribuição até o momento da aposentadoria (Tc); Idade no momento da aposentadoria (Id); Alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (a), mediante a fórmula:
F= Tc x a x [1 + (Id + Tc x a)]
Es 100
Mudança na regra
O segurado do INSS com tempo de contribuição e idade suficientes para escapar do desconto do Fator Previdenciário (FP) tem mais vantagem se pedir a aposentadoria neste ano do que se esperar as mudanças que o governo negocia para as regras da Previdência Social.
O governo quer criar a idade mínima ou o fator 85/95 (soma da idade e do tempo de contribuição). Atualmente, é exigido apenas tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres). A proposta é que os benefícios só saiam para mulheres após os 63 anos de idade e para os homens, após os 65.
Pelo FP, benefício só seria concedido quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem. Segundo técnicos do governo, a ideia é que o fator continue existindo por mais cinco anos como opção para quem está perto de se aposentar ou já pode pedir o benefício. Com isso, quem tem desconto com o fator não precisaria correr.
O FP leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. Para quem se aposenta jovem, ele reduz o benefício. Para quem adia o pedido e atinge um fator positivo (com índice maior que 1), aumenta o benefício. Nesse caso, já vale a pena se aposentar.
Últimas
Notícias
-
10 - Maio - 2024
Inflação oficial fica em 0,38% em abril deste ano
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no país, [...]
-
10 - Maio - 2024
NFP-e: emissão obrigatória é adiada para 2025 em decorrência as chuvas do RS
Em decorrência do estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, que já afetou mais de 1,4 milhõ [...]
-
10 - Maio - 2024
Reoneração da Folha: 17 setores voltam a pagar em 2025
Após negociações entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, ficou a [...]
-
10 - Maio - 2024
Juros futuros disparam e dólar rompe barreira de R$ 5,15
Mercados Reagem com Cautela à Decisão do Copom A r [...]
-
9 - Maio - 2024
Trimestre com recorde de vendas em 12 anos aumenta expectativa de crescimento do varejo
O volume de vendas do comércio varejista brasileiro se manteve estável em março, na comparaçã [...]
-
9 - Maio - 2024
Ipea estima que número de beneficiários da Previdência pode dobrar até 2060, alcançando 66 milhões
O total de beneficiários de aposentadoria, pensão por morte ou Benefícios de Prestação Conti [...]
-
9 - Maio - 2024
Vendas do comércio ficam estáveis em março após dois meses de alta, informa IBGE
O volume de vendas do comércio varejista ficou estável em março, em comparação com fevereiro [...]
-
9 - Maio - 2024
Com Copom dividido, Selic vai a 10,5%
Como esperado, o Banco Central desacelerou o ritmo de corte dos juros e reduziu, nesta quarta-feira (8), a taxa básica d [...]
-
8 - Maio - 2024
Deputados podem votar nesta quarta-feira taxação de compras internacionais de até US$ 50
Deputados da Câmara têm a expectativa de votar nesta quarta-feira (8) a taxação de compras internacio [...]
-
8 - Maio - 2024
CCJ do Senado aprova novo seguro obrigatório para veículos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-fe [...]