Compensação de Horas | Banco de horas: uma solução inteligente
Em tempo de forte crescimento econômico, é comum a preocupação do empresário em atender seus clientes dentro do prazo estabelecido em contrato, o que tem gerado a necessidade de estender a jornada de trabalho das equipes com as populares horas extras.
No entanto, devido à concorrência e aos ajustes na estrutura para se adaptar a uma realidade mais severa com a demanda, os preços dos produtos, quando alinhados por baixo, não suportam o pagamento de horas extras. Ou ainda, há aquelas empresas que atuam em atividade sazonal.
A saída, nesses casos, considerada uma alternativa inteligente, é o banco de horas - vigente no país desde 1998, com a Lei 9.601 -, um sistema flexível de compensação de horas extras. Mas para ser aplicado exige autorização por convenção ou acordo coletivo da categoria. Uma vez aprovado, possibilita à empresa adequar a jornada de trabalho dos seus colaboradores à dinâmica do mercado.
Este dispositivo legal dispensa a empresa do pagamento do acréscimo a título de horas extras, previsto no Art. 7º, XVI, da CF, de no mínimo 50%. Por isso, a compensação de horas dentro da semana é uma prática já adotada por muitas delas.
Características
Pode ser colocado em prática ao longo do ano, nos momentos de pouca atividade na empresa, com redução da jornada normal de trabalho, sem redução dos salários, sendo as horas não trabalhadas compensadas em período de maior produção.
Ou o contrário. O empregado trabalha mais nos períodos de grande atividade na empresa, com aumento de sua jornada normal. Mas quando a produção é menor, as horas adicionais podem ser transformadas em descanso, sem perda para ambas as partes.
Limite de horas
O banco de horas pode variar dependendo do que for negociado nas convenções ou acordos coletivos. Mas não pode exceder o limite de 10 horas diárias e não pode ultrapassar, no prazo negociado, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Finalizado o período fixado no acordo, recomeça o sistema de compensação, formando um novo banco de horas.
Término do acordo
Caso a hora trabalhada a mais não seja compensada no período estabelecido, o excedente é pago como horas extras.
Rescisão do contrato
Na rescisão de contrato, as horas incluídas no banco e não compensadas também serão pagas como hora extras.
Acordo individual
A possibilidade de realização de acordo individual é arriscada. Deve-se dar preferência à instituição do banco de horas por meio de negociação coletiva, ou ao menos, com a autorização expressa do sindicato da categoria, sob pena de o acordo ser reputado inválido pelo Tribunal.
Negociações dessa natureza têm aumentado muito em todos os setores, demonstrando amadurecimento na relação entre sindicatos e empresas, o que é benéfico à economia, pois garante empregos, sem comprometer a competitividade.
Ver mais: Artigo 6º, § 2º, Lei 9.601/1998; e, Artigo 59, § 3º, CLT.
Últimas
Notícias
-
10 - Maio - 2024
Inflação oficial fica em 0,38% em abril deste ano
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no país, [...]
-
10 - Maio - 2024
NFP-e: emissão obrigatória é adiada para 2025 em decorrência as chuvas do RS
Em decorrência do estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, que já afetou mais de 1,4 milhõ [...]
-
10 - Maio - 2024
Reoneração da Folha: 17 setores voltam a pagar em 2025
Após negociações entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, ficou a [...]
-
10 - Maio - 2024
Juros futuros disparam e dólar rompe barreira de R$ 5,15
Mercados Reagem com Cautela à Decisão do Copom A r [...]
-
9 - Maio - 2024
Trimestre com recorde de vendas em 12 anos aumenta expectativa de crescimento do varejo
O volume de vendas do comércio varejista brasileiro se manteve estável em março, na comparaçã [...]
-
9 - Maio - 2024
Ipea estima que número de beneficiários da Previdência pode dobrar até 2060, alcançando 66 milhões
O total de beneficiários de aposentadoria, pensão por morte ou Benefícios de Prestação Conti [...]
-
9 - Maio - 2024
Vendas do comércio ficam estáveis em março após dois meses de alta, informa IBGE
O volume de vendas do comércio varejista ficou estável em março, em comparação com fevereiro [...]
-
9 - Maio - 2024
Com Copom dividido, Selic vai a 10,5%
Como esperado, o Banco Central desacelerou o ritmo de corte dos juros e reduziu, nesta quarta-feira (8), a taxa básica d [...]
-
8 - Maio - 2024
Deputados podem votar nesta quarta-feira taxação de compras internacionais de até US$ 50
Deputados da Câmara têm a expectativa de votar nesta quarta-feira (8) a taxação de compras internacio [...]
-
8 - Maio - 2024
CCJ do Senado aprova novo seguro obrigatório para veículos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-fe [...]