Comercial - Abertura de Crédito
ABERTURA DE CRÉDITO
1. O Banco .........., com sede na cidade de ..............., inscrito no CNPJ sob n.º ....................., ora denominado simplesmente Financiadora, e o creditado acima qualificado, ajustam entre si uma abertura de crédito, cujo valor, vencimento e forma de pagamento já foram especificados.
2. O referido crédito destinar-se-á a financiar a aquisição, pelo creditado ao vendedor, dos seguintes bens ..., que estão descritos no anverso.
3. Se for conveniente à financiadora, o creditado permitirá, em caráter irrevogável, que o valor do crédito seja entregue ao vendedor dos bens especificados.
4. O creditado terá o dever de pagar ao vendedor a diferença entre o preço dos bens adquiridos e o valor do crédito.
5. O creditado deverá pagar o valor total da dívida em prestações mensais, nas datas de seu vencimento, inclusive juros e correção monetária, em qualquer agência da financiadora, independentemente de qualquer aviso, contra recibo passado no carnê fornecido pela financiadora, que servirá de prova do pagamento das prestações.
6. O creditado autorizará que as prestações sejam debitadas, em seus vencimentos, na sua conta corrente na agência do banco indicada, comprometendo-se a manter saldo suficiente.
7. A débito do creditado serão feitos os lançamentos de despesas contratuais e de tributos que, em razão deste contrato, deverão ser pagos pela financiadora ou que, porventura, recaírem sobre saldos, juros, correção monetária e comissão.
8. Como garantia da obrigação assumida o creditado entregará à financiadora, em alienação fiduciária, os bens descritos neste instrumento, sobre os quais a financiadora terá o domínio até a liquidação do débito e dos demais encargos aqui previstos, mas o creditado conservará a posse direta desses bens, arcando com os ônus de depositário fiel, sujeitando-se à responsabilidade civil e penal estabelecida legalmente.
9. O creditado comprometer-se-á a manter bens em perfeita condição de funcionamento e conservação, exigindo e cumprindo todas as garantias ofertadas pelo vendedor ou fabricante, assumindo todos os riscos contra terceiros, liberando a financiadora de qualquer responsabilidade.
10. As obrigações e os direitos decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos nem transferidos pelo creditado, sem prévia anuência expressa da financiadora.
11. O creditado deverá entregar uma nota promissória a favor da financiadora, com o aval das pessoas qualificadas como avalistas de valor igual ao total da dívida, com vencimento à vista e apresentável para pagamento até a data indicada no anverso. Essa nota poderá ser protestada, cobrada judicial ou extrajudicialmente, se houver inadimplemento de qualquer obrigação.
12. A financiadora poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, considerando vencida toda a dívida, com os acessórios, inclusive comissão de permanência nos casos previstos em lei, se o creditado não cumprir qualquer das obrigações assumidas, deixar de reforçar as garantias, dentro de cinco dias, se solicitado; não permitir a vistoria dos bens alienados fiduciariamente, por pessoa credenciada pela financiadora; for desapossado desses bens, por terem sido alienados ou gravados a terceiros, ou impetrar concordata, falir, sofrer protesto de título, ter declarada sua insolvência.
13. Se houver qualquer uma das hipóteses de vencimento antecipado da dívida, a financiadora poderá promover processo de execução ou, então, vender, sem anuência do creditado, os bens objeto da alienação fiduciária, aplicando o produto da venda na amortização de seu crédito e reembolso das despesas oriundas da cobrança, entregando, se houver, o saldo ao creditado.
§ 1º O creditado deverá entregar os bens à financiadora, para que tal venda seja efetuada, sob pena de promover-se sua busca e apreensão.
§ 2º Se o produto da venda não bastar para solver o débito garantido e demais encargos contratuais, o creditado e avalistas continuarão a responder solidariamente pelo saldo devedor.
14. Se a financiadora vier, por critério exclusivo, a receber prestação, após o seu vencimento, abrindo mão dos direitos decorrentes deste contrato e assegurados pela lei, tal fato não implicará novação, nem alteração de cláusulas contratuais.
15. Se a financiadora vier a receber prestação após o vencimento, terá o direito de cobrar a comissão de permanência, nas mesmas bases proporcionais de juros e correção monetária, cobradas na operação inicial.
16. Se para defender quaisquer direitos outorgados pelo presente contrato a financiadora precisar recorrer a vias judiciais ou extrajudiciais, fará jus ao recebimento de mais de ... % (... por cento) sobre a quantia em débito, a título de multa irredutível, e, se utilizou de processo de execução, ser-lhe-á devida a comissão de permanência.
17. A financiadora, a qualquer tempo, para possibilitar, a captação de recursos no mercado de capitais, em seu benefício, poderá aceitar letras de câmbio por ordem e conta do creditado até o débito mencionado no anverso deste contrato, que serão colocadas no mercado pela financiadora, e por ela resgatadas, nos respectivos vencimentos, mediante recebimento das prestações mensais devidas pelo creditado.
18. O creditado nomeia e constitui seu bastante procurador, em caráter irrevogável, ..., conferindo-lhe poderes para sacar as letras de câmbio acima referidas e para emitir notas promissórias representativas da prestação mensal vencida e não liquidada.
19. As partes elegem o foro da comarca de ...., renunciando o creditado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para solucionar qualquer questão decorrente deste contrato, mas a financiadora poderá optar pelo foro do domicílio do creditado ou o da localização dos bens alienados fiduciariamente.
Local, data e assinaturas da financiadora, do creditado e do coobrigado.
AVALISTAS
__________________
__________________
TESTEMUNHAS
__________________
__________________
Últimas
Notícias
-
31 - Outubro - 2025
Finep investe R$ 500 milhões em centros de pesquisa e inovação no país
Edital destina verba a instituições com projetos ligados à transição energética, transformação digital, defesa, saúde e sustentabilidade
-
31 - Outubro - 2025
Brasil cria 213 mil postos de trabalho em setembro, aponta Caged
Brasil cria 213 mil empregos formais em setembro de 2025, com serviços e indústria liderando. Sudeste e Nordeste concentram mais vagas, segundo o Caged.
-
31 - Outubro - 2025
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56% em 2025
O mercado financeiro reduziu a projeção do IPCA para 2025 de 4,70% para 4,56%. A Selic segue em 15% ao ano, o PIB deve crescer 2,16% e o dólar é estimado em R$ 5,41.
-
31 - Outubro - 2025
Déficit primário do Governo Central atinge R$ 14,5 bilhões em setembro de 2025
Governo Central teve déficit de R$ 14,5 bilhões em setembro de 2025, alta de 166,6% ante 2024, com despesas crescendo mais que receitas. No ano, o déficit acumulado é de R$ 100,4 bilhões.
-
30 - Outubro - 2025
Crédito bancário cresce, com juros menores e inadimplência estável
Concessões de crédito livre sobem 8,1% em setembro, puxadas por empresas. Taxa média de juros apresenta leve recuo para 31,3% ao ano, segundo o Banco Central
-
30 - Outubro - 2025
Exportações de máquinas aos EUA caem 13% em setembro, divulga Abimaq
Maiores quedas de agosto para setembro foram registradas nos embarques de componentes (-28,9%), máquinas para agricultura (-20,6%) e máquinas para a indústria de transformação (-18,5%)
-
30 - Outubro - 2025
Dívida pública federal cai 0,28% em setembro, para R$ 8,12 tri, diz Tesouro
Por outro lado, o custo médio do estoque subiu de 11,65% ao ano em agosto para 12,00% em setembro, e o de novas emissões foi elevado de 13,70% para 13,74% ao ano
-
30 - Outubro - 2025
Fed vai encerrar redução do balanço patrimonial de US$ 6,6 trilhões em 1º de dezembro
Anúncio ocorre em meio a evidências de que as condições de liquidez do mercado monetário começaram a ficar mais apertadas e os níveis de reservas bancárias a cair
-
29 - Outubro - 2025
Governo ressarciu R$ 2,3 bilhões a aposentados e pensionistas
Beneficiários do INSS foram vítimas de fraudes por entidades de classe
-
29 - Outubro - 2025
Bolsa fecha em nível recorde e dólar cai a R$ 5,37 após Trump se reunir com Lula e Xi Jinping
Bolsa brasileira atinge nova máxima e real ganha força após sinais de trégua comercial de Trump com presidentes de Brasil e China


