Comercial - Comissão entre Sociedades Mercantis
COMISSÃO ENTRE SOCIEDADES MERCANTIS
Por este particular instrumento de contrato de comissão, de um lado, por .........., empresa agrícola com sede no ....... distrito deste Município, neste ato representada por seu sócio gerente Sr. .......... (qualificar) e, de outro lado, pela empresa .........., com sede nesta Cidade, à rua .......... n° ...., neste ato representada por seu sócio gerente Sr .......... (qualificar), aqui denominadas a primeira COMITENTE e a segunda COMISSÁRIA, é justo e contratado, para todos os efeitos de direito, o seguinte:
1° - A COMITENTE, produtora e beneficiadora de arroz em grão, consignará à COMISSÁRIA a produção de arroz que beneficiar em seus engenhos na presente safra, fazendo entrega, parcelada, da mercadoria, nos armazéns da COMISSÁRIA, nesta cidade.
2° - A COMISSÁRIA, seguindo as instruções que receber da COMITENTE, atuará em seu próprio nome, obedecendo às prescrições da legislação comercial e diligenciando para a boa guarda, conservação e colocação da mercadoria consignada.
3° - A COMITENTE obriga-se a pagar à COMISSÁRIA a comissão de ..........% sobre o preço bruto das vendas que forem por esta efetuadas. Responderá ainda a COMITENTE pelas despesas devidamente comprovadas que a COMISSÁRIA tiver efetuado para o desempenho da comissão, acrescidas ditas despesas de juro de .........% ao mês, pelo tempo que mediar entre o desembolso e o efetivo pagamento.
4° - A COMISSÁRIA, aceitando os termos do presente contrato, envidará todas as diligências para vender, pelo melhor preço da praça, o cereal objeto do presente contrato, fornecendo de imediato especificadas contas das vendas que efetuar.
E, para firmeza do justo e contratado, lavram o presente instrumento, em duas (2) vias, de igual teor e forma, e o assinam juntamente com as duas testemunhas que a tudo assistem.
(Data e assinaturas)
______________________________
_________________
_________________
Últimas
Notícias
-
30 - Junho - 2025
Receita Federal cancela Termos de Exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.
-
30 - Junho - 2025
Inflação do aluguel cai, mas contratos que vencem em julho terão alta de 4,39%
Indicador utilizado na correção da maioria das locações no Brasil variou -1,67% em junho e acumulou queda de 0,94% no ano
-
30 - Junho - 2025
Conta de energia elétrica permanece com tarifa vermelha em julho
Consumidores continuarão pagando adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh)
-
30 - Junho - 2025
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2%
Estimativa para o PIB é de 2,21% este ano
-
27 - Junho - 2025
Problemas na Saúde e na Educação refletem na capacidade de desenvolvimento do País
FecomercioSP e CNC levam propostas centradas na produtividade e na qualidade dos serviços públicos
-
27 - Junho - 2025
Desemprego recua para 6,2% em maio, o menor para o período desde 2012
Número de trabalhadores com carteira atinge recorde, diz IBGE
-
27 - Junho - 2025
Pé-de-Meia: nascidos em julho e agosto recebem hoje parcela de R$ 200
O valor de R$ 200 corresponde ao incentivo-frequência e é destinado aos estudantes da rede pública que estão matriculados no ensino médio regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
-
27 - Junho - 2025
Arrecadação tem soma recorde de R$ 1,2 trilhão até maio, segundo Receita
Esse é o melhor desempenho para o período de janeiro a maio desde o início da série histórica, com elevação de 3,95%
-
26 - Junho - 2025
Arrecadação federal soma R$ 1,2 tri de janeiro a maio e bate novo recorde
Esse é o melhor desempenho para o período desde o início da série histórica. O montante representa um aumento real de 3,95% na comparação com o mesmo período acumulado de 2024
-
26 - Junho - 2025
Preços de alimentos caem e prévia da inflação de junho fica em 0,26%
É o 1º recuo do grupo alimentação em nove meses, aponta IBGE