Comodato - Móveis Residenciais - Prazo Determinado
COMODATO DE MÓVEIS RESIDENCIAIS DE PRAZO DETERMINADO
(Comodato de bens móveis inicialmente com prazo determinado e conforme as normas do Novo Código Civil)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
COMODATÁRIO: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Móveis Residenciais de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo dos móveis residenciais descritos a seguir: (xxx) (Descrever detalhadamente os móveis residenciais)1.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 2ª. O COMODATÁRIO deverá restituir os móveis ao COMODANTE nas mesmas condições em que estavam quando o recebeu, respondendo pelos danos ou prejuízos causados2.
DA MULTA
Cláusula 3ª. O COMODATÁRIO pagará multa no valor de R$ (xxx) (Valor por extenso) para cada dia de atraso na entrega dos móveis.
DA RESCISÃO
Cláusula 4ª. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas ensejará a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 5ª. O presente Contrato terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx) e findar-se no dia (xxx), ao término desse periodo os móveis deverão ser devolvidos.
DO FORO
Cláusula 6ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Comodante)
(Nome e assinatura do Comodatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Base legal:
CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Arts. 1248, 1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1254 e 1255
________
Nota:
1. O Comodato rege-se pelo previsto nos Arts. 579 a 585, do Novo Código Civil.
2. Art. 582, do Novo Código Civil.
Últimas
Notícias
-
6 - fevereiro - 2026
Brasil registra menos exportações em janeiro, mas saldo cresce 85,8%
Ao mesmo tempo, as importações caíram quase 10%, com queda relevante de petróleo bruto e combustíveis
-
6 - fevereiro - 2026
Investimentos institucionais em ações foram de R$ 1,7 trilhão em 2025
Energia, bancos, mineração e logística foram principais ativos
-
5 - fevereiro - 2026
Reajuste de servidores pode se tornar "bomba-relógio" fiscal
Especialistas alertam que reajustes no Legislativo e no TCU, incluindo penduricalhos e gratificações, podem pressionar as contas públicas em mais de R$ 2,6 bilhões
-
5 - fevereiro - 2026
Indústria fecha 2025 com alta de 0,6%, pressionada pelos juros altos
Setor alcança terceiro ano seguido de crescimento, diz IBGE
-
5 - fevereiro - 2026
Produção de petróleo e gás no país cresce 13,3% em 2025 e bate recorde
Brasil alcançou média diária de 4,897 milhões de barris
-
5 - fevereiro - 2026
Move Brasil aprova R$ 1,3 bi em financiamentos para renovação de frota de caminhões
O programa, que conta com iniciativa do governo federal, tem recursos que viabilizam a compra de caminhões novos e seminovos credenciados no BNDES
-
4 - fevereiro - 2026
Vendas de veículos novos caem 0,38% em janeiro, diz Fenabrave
Foram emplacados mais de 366 mil veículos no primeiro mês do ano
-
4 - fevereiro - 2026
Endividamento das famílias atinge nível recorde, aponta CNC
Advogados tributaristas afirmam que juros elevados ampliam o risco de superendividamento das famílias em 2026
-
4 - fevereiro - 2026
BC confirma corte da Selic em março, mas manterá juros restritivos
Autarquia não indicou magnitude do corte
-
4 - fevereiro - 2026
Produção industrial recua 1,2% em dezembro, aponta IBGE
Indústria interrompe sequência negativa na comparação anual, mas mantém desempenho abaixo do pico histórico de 2011


