Cessão de Direitos Patrimoniais
CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
- OBRA LITERÁRIA -
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS - OBRA LITERÁRIA
PARTES
(Nome do Autor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado AUTOR.
De outro lado, denominada EDITORA, a empresa (xxx) com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ n.º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo), que a este subscreve.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS - OBRA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente tem como OBJETO, a cessão e transferência da obra (científica, literária, jurídica, etc.), que se faz pelo seu AUTOR, à EDITORA, a qual terá todos direitos relacionados à referida obra, denominada (xxx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por este instrumento, fica acordado que o AUTOR aliena sua obra à empresa EDITORA, transferindo desta forma, todos os direitos e faculdades que anteriormente possuía o AUTOR. Constituem direitos transferidos, todos aqueles inerentes ao direito autoral, com todas as suas características diretas e indiretas, somados a estas, as conseqüências que possam advir da reprodução, divulgação e outras formas de veiculação pública da obra adquirida neste ato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O AUTOR através deste contrato de cessão declara expressamente que a obra cedida bem como os direitos a ela vinculados, não possuem nenhuma proibição ou impedimento no sentido de publicação e divulgação da mesma.
CLÁUSULA 2 - PREÇO
A alienação da presente obra se faz pelo preço total de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado em dinheiro, no ato da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA 3 - ATOS E RESPONSABILIDADES
Todos os direitos sobre a obra cedida estão neste ato sendo transferidos. Desta forma, faculta à EDITORA a concretização da pratica comercial e industrial, bem como o exercício dos direitos autorais cedidos, restando também facultado a efetuação do registro e outros atos necessários para o reconhecimento do direito de propriedade sobre a obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes convencionam que o AUTOR nomeia e constitui a EDITORA como sua única procuradora, com poderes irrevogáveis, para atuar em defesa dos direitos relacionados à obra cedida, salvo as questões de conteúdo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: CONTEÚDO: A EDITORA não se responsabiliza pelo conteúdo do texto formulado exclusivamente pelo autor. Desta forma quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Como já mencionado, o conteúdo da obra cedida é de exclusiva responsabilidade do AUTOR, a qual está sendo entregue no ato da assinatura do presente, com todo o seu conteúdo textual já revisado gramaticalmente. O encargo da evicção é do AUTOR, o qual caberá, inclusive, o dever de indenizar a EDITORA caso a mesma seja prejudicada por medidas judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao conteúdo.
PARÁGRAFO QUARTO: A EDITORA se compromete, portanto, a realizar a publicação, editoração, divulgação entre outros. Desta forma, resta exclusivamente à EDITORA, por critério próprio, efetuar quaisquer negociações sobre preço, entrega, período de lançamento etc, concernente à obra cedida.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS - OBRA, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local, data e ano.
Autor – Cedente ______________________________
Representante Legal da Editora _________________________________
Testemunha 1 ___________________________
Testemunha 2 ___________________________
Reconhecimento de firma de todos. ________________________
Últimas
Notícias
-
28 - Março - 2024
Caged de fevereiro esquenta debate do Copom sobre o mercado de trabalho
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) confirmou números “extraordinários”, como havi [...]
-
28 - Março - 2024
Governo prorroga Desenrola até 20 de maio
Pela segunda vez, o governo vai prorrogar o Programa Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas [...]
-
27 - Março - 2024
Receita paga restituição do Imposto de Renda nesta quinta-feira (28) para quem caiu na malha fina em anos anteriores
A Receita Federal do Brasil (RFB) está programada para efetuar, nesta quinta-feira (28), o pagamento das restituiç [...]
-
27 - Março - 2024
Número de inadimplentes cai em fevereiro, mas ainda atinge 72 milhões de brasileiros
A inadimplência no Brasil voltou a cair em fevereiro, registrando uma variação de -0,04% em relaç&at [...]
-
27 - Março - 2024
IPCA-15 sobe 0,36% em março ante alta de 0,78% em fevereiro, afirma IBGE
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15) subiu 0,36% em março, após ter avan& [...]
-
27 - Março - 2024
BYD bate recorde e vende 963 carros no Brasil em um único dia
A montadora chinesa de carros elétricos BYD bateu duas novas marcas no Brasil desde o último fim de semana. No s& [...]
-
26 - Março - 2024
Previsão do Focus para Selic ao fim de 2024 segue em 9,00% ao ano; 2025 continua em 8,50%
Após nova redução da taxa básica de juros na semana passada, o mercado manteve em 9,00% ao ano a me [...]
-
26 - Março - 2024
Caixa e Correios anunciam serviços compartilhados em todas as cidades até fim do ano
A Caixa Econômica Federal e os Correios anunciaram, nesta segunda-feira, 25, que o compartilhamento de suas estruturas, p [...]
-
26 - Março - 2024
IBOVESPA HOJE - Boletim Focus; inflação de março pelo IPCA-15; e balanços de Gafisa, JBS e Sequoia
Nesta terça-feira (26), o mercado está bastante interessado em saber a abordagem que a ata do Co [...]
-
26 - Março - 2024
Simples Nacional: Defis é obrigatória e prazo termina no dia 28
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser entregue até qu [...]