Situação Atual da Distribuição de Lucros

Até o momento, a distribuição de lucros ou dividendos é, em geral, isenta de Imposto de Renda na Pessoa Física (sócio ou acionista), desde que a empresa tenha escrituração contábil regular. Essa isenção vigora desde 1996.
1. Tributação de Lucros/Dividendos (a partir de 2026)
- Regra Geral (a partir de Jan/2026): Lucros e dividendos distribuídos a Pessoas Físicas estarão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) com alíquota de 10% sobre o valor que exceder R$ 50.000,00 por mês, por fonte pagadora (empresa).
- Até R$ 50.000,00 mensais (por empresa): Continuam isentos de IR.
- Acima de R$ 50.000,00 mensais (por empresa): O valor total distribuído naquele mês será tributado em 10% na fonte.
2. Isenção para Lucros Acumulados (Regra de Transição)
Existe uma regra de transição crucial para os lucros apurados até o final do ano-calendário de 2025:
- Lucros de 2025 e anos anteriores: Permanecem TOTALMENTE ISENTOS da retenção de 10%, mesmo que pagos até 2028, desde que a sua distribuição seja aprovada formalmente pelo órgão societário competente.
📅 O Prazo e O que Fazer
O ponto de atenção mais urgente é a formalização da distribuição dos lucros acumulados.
| O que Fazer | Prazo Limite (Lei Atual) |
|---|---|
| Aprovar a Distribuição dos Lucros Acumulados (até 2025): Formalizar a destinação do lucro líquido apurado até 31/12/2025. | 31 de Dezembro de 2025 |
| Realizar os Registros Societários: Documentar a aprovação (Ata de Reunião, Assembleia, etc.). | Idealmente, até 31 de Dezembro de 2025 |
| Pagamento Efetivo: O pagamento pode ser feito posteriormente. | Até 2028 (mantendo a isenção se aprovado até 31/12/2025) |
Importante: A classe contábil tem debatido a dificuldade prática de fechar o balanço de 2025 e aprovar a distribuição até 31/12/2025. Há esforços para que o prazo seja prorrogado, mas, até o momento, a lei sancionada mantém o prazo de 31 de dezembro de 2025.
📈 Impacto no Recolhimento do IR
1. Para a Empresa (Pessoa Jurídica)
- Distribuição Isenta: A distribuição de lucros/dividendos não gera IR a pagar para a empresa.
- Retenção na Fonte (a partir de 2026): A empresa se torna a Fonte Pagadora responsável por calcular, reter e recolher o IRRF de 10% sobre o excedente de R$ 50 mil mensais nos pagamentos futuros.
2. Para o Sócio/Acionista (Pessoa Física)
- Lucros até 2025: São totalmente isentos. Devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
- Lucros a partir de 2026:
- Até R$ 50 mil/mês: Isento.
- Acima de R$ 50 mil/mês: Submetido ao IRRF de 10% na fonte. Declarado em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
✔ Próximo Passo
O principal desafio imediato é a janela de isenção para os lucros apurados até 2025.
Se você possui lucros acumulados até 2025 que ainda não foram formalmente aprovados para distribuição:
Ação Imediata: Contate seu contador e consultor jurídico para realizar o fechamento contábil e a aprovação formal (deliberação societária) da distribuição desses lucros até 31 de Dezembro de 2025.
Essa formalização é crucial para blindar esses valores da futura tributação de 10% na fonte.
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