Os Direitos do Trabalhador com Câncer

Os direitos das pessoas com câncer perante a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil são abrangentes e visam oferecer suporte durante o tratamento.
Direitos perante o INSS (Previdência Social):
-
Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença):
-
Benefício mensal para o segurado que ficar temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido ao câncer.
-
Importante: No caso de câncer (neoplasia maligna), não há a exigência de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, sendo necessário apenas manter a qualidade de segurado.
-
A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.
-
-
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez):
-
Concedida se a incapacidade para o trabalho for considerada total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
-
Assim como no auxílio por incapacidade temporária, não há carência de 12 contribuições (desde que o segurado mantenha a qualidade de segurado).
-
Pode haver um acréscimo de 25% no valor do benefício se o aposentado por incapacidade permanente necessitar de assistência permanente de outra pessoa (em casos previstos em lei).
-
-
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
-
Benefício assistencial (não previdenciário) de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosos, que comprovem baixa renda e que a deficiência ou impedimento de longo prazo (como o câncer em estágio avançado que cause limitações) impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Não exige contribuição prévia ao INSS.
-
-
Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria:
-
Pacientes com câncer (neoplasia maligna) são isentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo as complementações.
-
Direitos perante a CLT e Legislação Correlata (Trabalhistas e Outros):
-
Saque do FGTS e PIS/PASEP:
-
O trabalhador com câncer ou que tenha dependente com a doença (na fase sintomática) pode sacar o saldo de suas contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
-
-
Licença Médica e Afastamento do Trabalho:
-
Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são pagos pelo empregador (CLT). A partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS, através do Auxílio por Incapacidade Temporária, se a perícia confirmar a incapacidade.
-
-
Proteção contra a Dispensa Discriminatória:
-
A legislação e a jurisprudência (Súmula 443 do TST) presumem como discriminatória a demissão de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito, como o câncer, quando não houver outra justificativa razoável. Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador pode ter direito à reintegração ou indenização.
-
-
Prioridade em Processos Judiciais:
-
Pessoas com câncer têm direito à tramitação prioritária de processos judiciais em que figurem como parte ou interveniente.
-
Observação:
-
É crucial que o paciente procure o INSS e apresente a documentação médica completa (laudos, exames, atestados) para comprovar a doença e a incapacidade (se for o caso) na perícia médica, a fim de ter acesso aos benefícios previdenciários.
-
Para direitos como saque do FGTS, é necessário verificar a documentação específica junto à Caixa Econômica Federal.
A informação detalhada e as regras podem mudar, por isso é sempre recomendado buscar a orientação de um advogado especializado ou a Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou o serviço social da unidade de tratamento.
TBRWEB
Últimas
Notícias
-
16 - Janeiro - 2026
Safra de grãos cresce 18,2% em 2025 e bate recorde da série histórica
Levantamento do IBGE aponta colheita recorde de 346,1 milhões de toneladas e projeta queda de 1,8% para 2026
-
16 - Janeiro - 2026
Dólar sobe e Ibovespa cai, após prévia do PIB e de olho em novos discursos do Fed
Na véspera, moeda americana fechou em queda de 0,62%, cotada a R$ 5,3680. A bolsa, por sua vez, subiu 0,26% e bateu uma nova máxima histórica de fechamento, aos 165.568 pontos.
-
16 - Janeiro - 2026
Vendas no varejo cresceram 1,5% até novembro de 2025
Acumulado nos 12 meses anteriores o crecimento foi 1,5%, diz IBGE
-
16 - Janeiro - 2026
Volume maior de estrangeiros deve impulsionar turismo na alta temporada, diz CNC
A entidade projeta um recorde no volume de negócios para o período entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026
-
15 - Janeiro - 2026
Selic pode cair a 12,25% em 2026 e aquecer setor imobiliário
Perspectiva de corte na taxa de juros pode baratear o crédito e facilitar a aprovação de financiamentos, especialmente fora dos programas de habitação
-
15 - Janeiro - 2026
Lula veta benefícios à venda de jogadores e a regras de fidelidade
Itens constavam da segunda lei de regulamentação da reforma tributária
-
15 - Janeiro - 2026
Vendas imobiliárias foram muito bem em 2025
Apenas cinco cidades somaram mais de R$ 14,6 bilhões em imóveis comercializados em 2025
-
15 - Janeiro - 2026
Vendas de automóveis e comerciais leves devem crescer 3% em 2026
Desempenho depende da política macroeconômica, avalia economista
-
14 - Janeiro - 2026
Turismo brasileiro tem faturamento recorde de R$ 185 bi em 2025
Resultado se refere ao período de janeiro a outubro
-
14 - Janeiro - 2026
Balança comercial favorável, com fluxo anual de US$ 3 bilhões
Donald Trump anuncia que pretende taxar em 25% os países que têm alguma relação comercial com o Irã, e Brasil corre risco de entrar na mira dos EUA


