Obrigações Fiscais – Estado de Santa Catarina - Dezembro/2024
Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Dezembro/2024, de âmbito da legislação do Estado de Santa Catarina, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
10/Dezembro/2024 – 3ª Feira.
ICMS/DIME | Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico.
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais (CPR), detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais, com exceção dos casos previstos no artigo 170, Anexo 5, RICMS-SC, de 2001, encaminharão até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto, em arquivo eletrônico enviado pela Internet, a DIME, relativamente aos registros dos lançamentos contábeis constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais referentes ao balanço econômico e dos créditos acumulados, concernentes às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Documento: DIME. Base Legal: artigo 168, caput, I, § 1º, do Anexo 5, RICMS-SC, de 2001; e, Portaria SEF nº 153, de 2012. Fato gerador: Novembro/2024.
ICMS | GIA-ST | Substituição Tributária.
Envio, pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF, à Secretaria de Estado da Fazenda, via internet, da GIA-ST, em arquivo eletrônico, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas em portaria do Secretário da Fazenda, com os dados do livro Registro de Apuração do ICMS, até o 10º do mês seguinte ao de apuração do imposto, referentes ao mês anterior. Base Legal: artigo 34, I, Anexo 3, do RICMS-SC, de 2001; e, Portaria SEF nº 222, de 2010. Fato gerador: Novembro/2024.
ICMS | Regime normal (conta-gráfica).
Pagamento do imposto até o 10º dia após o encerramento do período de apuração. Documento: DARE. Base Legal: artigo 60, caput, § 6º, I, do RICMS-SC, de 2001. Fato gerador: Novembro/2024.
ICMS | Substituição tributária | Demais operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Pagamento do imposto devido por substituição tributária até o 10º dia do período seguinte ao de apuração. Operações com lubrificantes, cerveja, refrigerante, cimento, sorvete, veículos automotores etc. Base Legal: artigo 60, § 29, do Anexo 3, e artigos 20 e 21 do RICMS-SC, de 2001. Fato gerador: Novembro/2024.
ICMS | Diferencial de alíquotas | Parcela devida a Santa Catarina | Entrada interestadual de bem destinado ao uso, consumo ou ativo permanente de estabelecimento enquadrado no Simples Nacional.
Pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas, devido por contribuinte enquadrado no Simples Nacional, na entrada interestadual de bem destinado ao uso consumo ou ativo permanente, deverá ser pago até o 10º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: artigo 60, § 31, do RICMS-SC, de 2001. Fato Gerador: Outubro/2024.
ICMS | Substituição tributária - Contribuinte enquadrado no Simples Nacional.
Pagamento do imposto por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, devido por contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional será pago até o 10º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: artigo 60, § 29, do RICMS-SC, de 2001. Fato gerador: Outubro/2024.
14/Dezembro/2024 – Sábado.
ICMS/EFD | Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Transmissão do arquivo ao Sped.
Entrega do arquivo pelo estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, até o 14º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Os contribuintes obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no artigo 34, III, Anexo 3, do RICMS-SC/2001 (arquivo eletrônico enviado pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF com o registro fiscal das operações efetuadas no mês com destinatários estabelecidos em Santa Catarina), e no artigo 7º, do Anexo 7, (Remessa de arquivo eletrônico pelo contribuinte catarinense e pelo contribuinte de outra UF que mantém relações comerciais no Estado, ambos usuários de processamento eletrônico de dados). Base Legal: artigo 33, § 2º, do Anexo 11, do RICMS-SC, de 2001. Fato gerador: Novembro/2024.
15/Dezembro/2024 – Domingo.
ICMS | Administradoras de cartões de crédito, débito e similares.
Envio, até o 15º dia de cada mês, do arquivo eletrônico com as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas no mês anterior por estabelecimentos de contribuintes do imposto. O arquivo eletrônico poderá ser transmitido através dos endereços: www.sintegra.gov.br e www.sef.sc.gov.br. Base Legal: artigo 179-A, Anexo 5, do RICMS-SC, de 2001. Fato gerador: Novembro/2024.
16/Dezembro/2024 – 2ª Feira.
ICMS | Diferencial de alíquotas - Consumidor final não contribuinte.
Pagamento - Diferencial de alíquotas - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte. O diferencial de alíquota referente as operações ou prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em Santa Catarina será apurado da forma prevista nos §§ 21 a 23 do art. 53 do RICMS-SC/2001, e recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração. Documento / Formulário. Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Base legal: artigo 60, § 28, do RICMS-SC, de 2001. Fato gerador: Novembro/2024.
ICMS | Prazos de pagamento diferenciados para contribuintes que recolhem o imposto regularmente.
O imposto declarado em DIME, devido por contribuinte que, a partir de 1º/11/2006, mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no artigo 60, §§ 4º-A a 7º, do RICMS-SC, de 2001, poderá ser pago até o 16º dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Base Legal: artigo 60, § 4º, I, do RICMS-SC, de 2001. Fato gerador: Novembro/2024.
ICMS | Distribuidora de Energia Elétrica.
Recolhimento da 1ª Parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, será recolhido em 2 parcelas, sendo: a) a 1ª correspondente a 50% do montante total do imposto devido, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração; e b) a 2ª correspondente ao valor remanescente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Base Legal: RICMS-SC, de 2001 , art. 60 , § 1º, XIII.Fato gerador: Novembro/2024.
20/Dezembro/2024 – 6ª Feira.
ICMS/EFD | Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A EFD deverá ser transmitida até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto e é composta da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Os contribuintes obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no artigo 34, III, Anexo 3, do RICMS-SC, de 2001, (arquivo eletrônico enviado pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF com o registro fiscal das operações efetuadas no mês com destinatários estabelecidos em Santa Catarina) e no artigo 7º, do Anexo 7, (Remessa de arquivo eletrônico pelo contribuinte catarinense e pelo contribuinte de outra UF que mantém relações comerciais no Estado, ambos usuários de processamento eletrônico de dados). Base Legal: artigos 24 , § 1º, 26, 33 e 33-D, do Anexo 11, do RICMS-SC, de 2001. Fato gerador: Novembro/2024.
ICMS | Prazos de pagamento diferenciados para contribuintes que recolhem o imposto regularmente.
O imposto declarado em DIME, devido por contribuinte que, a partir de 1º/11/2006, mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no RICMS-SC, de 2001, Parte Geral, artigo 60, §§ 4º-A a 7º, poderá ser pago até o 20º dia após o encerramento do período de apuração, a partir do 2º período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Dare. Base Legal: RICMS-SC, de 2001, artigo 60, § 4º, II. Fato Gerador: Novembro/2024.
ICMS | Distribuidora de Energia Elétrica - 2ª parcela.
Recolhimento da 2ª Parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, será recolhido em 2 parcelas, sendo: a) a 1ª correspondente a 50% do montante total do imposto devido, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração; e b) a 2ª correspondente ao valor remanescente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) Base Legal: RICMS-SC, de 2001 , art. 60 , § 1º, XIII. Fato gerador: Novembro/2024.
30/Dezembro/2024 – 2ª Feira.
ICMS-DeSTDA | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
O contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado, optante pelo Simples Nacional, entregará, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2016, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributária, diferencial de alíquotas, recolhimento antecipado e o decorrente do previsto no RICMS-SC, de 2001, anexo 11, artigo 26, § 6º. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando recair em dia não útil. Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST. Documento: DeSTDA. Base Legal: RICMS/SC, de 2001, Anexo 4, artigos 22 e 23. Fato Gerador: Novembro/2024.
Tbrweb | Dezembro 2024
Últimas
Notícias
-
12 - Janeiro - 2026
Governo anuncia R$ 10 bilhões em crédito para compra de caminhões
Caminhoneiros autônomos terão linha de financiamento exclusiva
-
12 - Janeiro - 2026
IPCA vai a 0,33% em dezembro e fecha 2025 em 4,26%, abaixo da meta
Dados foram divulgados nesta sexta, pelo IBGE
-
12 - Janeiro - 2026
Cesta básica fica mais cara em 17 capitais em dezembro
Dieese diz que o salário-mínimo deveria ser de R$ 7.106,83
-
12 - Janeiro - 2026
Benefícios do INSS acima do salário mínimo têm reajuste de 3,9%
Com a correção, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55
-
9 - Janeiro - 2026
Lula sanciona lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte
Norma define direitos, deveres e regras para a relação entre Fisco e contribuintes.
-
9 - Janeiro - 2026
Indústria fica estável em novembro e acumula perda frente a 2024
Extrativas e bens duráveis recuam, enquanto farmacêuticos e bens de capital tiveram avanços pontuais
-
9 - Janeiro - 2026
Preço médio das passagens aéreas caiu 20% em novembro de 2025
Levantamento do governo com base em dados da Anac mostra avanço na oferta de bilhetes mais baratos e redução no custo do combustível de aviação
-
9 - Janeiro - 2026
Petróleo sobe mais de 3% e fecha no maior nível em duas semanas
Cotações avançam após dois dias de queda, com mercado reagindo às tensões na Venezuela, apreensão de navios pelos EUA e riscos à oferta de grandes produtores como Rússia, Iraque e Irã
-
8 - Janeiro - 2026
Brasil tem fluxo cambial negativo de US$ 33,3 bi em 2025, diz BC
Fluxo cambial negativo supera o de 2024; remessas antecipadas e novas tributações contribuíram para alta das saídas
-
8 - Janeiro - 2026
Varejo brasileiro recua 1% em 2025, aponta Cielo
Pressionado pela inflação, setor de Varejo registra segunda queda real consecutiva


