Acidente de trabalho | Comunicação do Acidente

Para fazer o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), o procedimento é o seguinte:
Quem deve emitir o CAT?
- Empregador: É o principal responsável pela emissão do CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
- O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou qualquer autoridade pública: Caso a empresa se recuse ou não realize a emissão do CAT.
Como emitir o CAT?
A emissão do CAT é feita online, através do portal ou aplicativo Meu INSS. Não é mais possível protocolar o documento fisicamente nas agências da Previdência Social.
Passos para emitir o CAT online:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: Utilize seu CPF e senha para fazer login. Caso não tenha cadastro, será necessário criar um.
- Procure pela opção "Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)": Geralmente está dentro da seção de "Serviços" ou "Agendamentos/Requerimentos". Você pode digitar o nome do serviço na barra de busca.
- Preencha o formulário online: Você deverá fornecer diversas informações, incluindo:
- Dados do empregador: Razão social ou nome, CNPJ/CPF, CNAE, endereço, telefone.
- Dados do trabalhador acidentado: Nome completo, data de nascimento, CPF, PIS/PASEP, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), endereço, telefone, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), salário.
- Dados sobre o acidente: Data, hora e local do acidente, tipo do acidente (típico, de trajeto ou doença ocupacional), descrição detalhada do ocorrido, partes do corpo atingidas, agente causador do acidente.
- Informações sobre atendimento médico: Se houve atendimento, nome do médico ou instituição, data do atendimento, houve internação? Qual a provável duração do tratamento? Houve afastamento do trabalho?
- Dados de testemunhas (opcional, mas recomendado).
- Anexe documentos (se solicitado): Em alguns casos, pode ser necessário anexar documentos como o atestado médico.
- Revise as informações: Antes de enviar, confira todos os dados para garantir que estejam corretos.
- Envie o CAT: Após a revisão, clique em "Enviar" ou opção similar.
- Guarde o protocolo ou comprovante de emissão: O sistema gerará um número de protocolo que comprova o envio do CAT. É importante guardar esse comprovante.
Prazo para emissão:
- Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
- Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Importância do CAT:
- Garante os direitos do trabalhador: O CAT é o documento que formaliza o acidente de trabalho e permite que o trabalhador acesse benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
- Gera estatísticas: Os dados dos CATs são importantes para a Previdência Social e outros órgãos para monitorar e prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
- Pode ser usado em outras instâncias: O CAT pode ser utilizado em processos trabalhistas e outras esferas legais.
Consequências da não emissão ou emissão fora do prazo pelo empregador:
A empresa que não emitir o CAT no prazo legal está sujeita a multa, conforme previsto na legislação.
Lembre-se que é fundamental preencher o CAT com informações precisas e completas para garantir os direitos do trabalhador acidentado. Em caso de dúvidas, procure orientação junto ao sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Onde fazer o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho):
- Portal ou Aplicativo Meu INSS: A emissão do CAT é feita exclusivamente online através do portal ou aplicativo Meu INSS. Você pode acessar diretamente pelos seguintes links:
- Site Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/
- Aplicativo Meu INSS: Disponível para Android e iOS nas respectivas lojas de aplicativos.
- Página de Cadastro de CAT: Você pode acessar diretamente a página de cadastro do CAT através deste link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
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