Obrigações Fiscais – Estado de Goiás - Abril/2025
Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2025, de âmbito da legislação do Estado de Goiás, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
02/Abril/2025 – 4ª Feira.
ICMS | Substituição tributária-Simples Nacional
Pagamento até 2° dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, operações com mercadorias listadas no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO de 1997, para o substituto tributário inscrito no CCE-GO optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006, operação destinada a contribuinte goiano. Documento: Dare/GNRE. Base legal: RCTE-GO, Anexo VIII, artigo 52, III, IN GSF n° 155 de 1994, art. 2° VI. Fato gerador: Fevereiro/2025.
09/Abril/2025 – 4ª Feira.
ICMS | Regra Geral (ST).
Pagamento do imosto por substituição tributária, regra geral, inscrito no CCE-GO, que apure ICMS pelo regime normal, nas operações com mercadorias constantes no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO de 1997, destinadas a contribuinte goiano. Ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário. Documento: Dare/GNRE. Base Legal: IN GSF nº 155, de 1994, artigo 2º, II. Fato gerador: Março/2025.
ICMS | DIFAL | Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas
Pagamento até o dia 10 do 2º mês subsequente pelo contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável. O recolhimento deve ser feito por meio de Dare 5.1 distinto, código de receita 4502. Documento: Dare. Base Legal: Decreto nº 9.104, de 2017, artigo 4º, III. Fato gerador: Fevereiro/2025.
ICMS | Substituição Tributária | GIA-ST.
O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação deve remeter à Secretaria da Fazenda de Goiás, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto retido, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS. Documento: GIA-ST. Base Legal: RCTE-GO, de 1997, Anexo VIII, artigo 38, § 9º. Fato gerador: Março/2025.
ICMS | Substituição tributária.
Pagamento do imposto por substitutos tributários da indústria de laticínio e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente. Documento: Dare. Base Legal: IN GSF nº 155, de 1994, artigo 2º, I, "e" e artigo 1º, § 3º. Fato gerador: 2º decêndio de Março/2025.
ICMS | Substituição tributária.
Pagamento do imposto pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes. Documento: Dare. Base Legal: IN GSF nº 155, de 1994, artigo 2º, III, "b", item 1; Convênio ICMS nº 110, de 2007. Fato gerador: Março/2025.
15/Abril/2025 – 3ª Feira.
ICMS | Arquivo Magnético Energia Elétrica (Ameel).
Apresentação do Ameel, na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa prestadora de serviço de comunicação, com os dados referentes às prestações efetuadas no mês anterior. Tratando-se de arquivo de retificação, a entrega deverá ser efetuada até 30 dias após o prazo normal de entrega. O contribuinte ficará dispensado de entregar o Ameel, desde que venha entregando regularmente e de forma satisfatória os arquivos magnéticos previstos no Capítulo III-A do Anexo X do RCTE-GO, de 1997 (IN GSF nº 901, de 2008 , artigo 1º). Documento: Ameel. Base Legal: IN GSF nº 565, de 2002, artigo 4º. Fato gerador: Março/2025.
ICMS | Arquivo Magnético Telecomunicações (Amtel).
Apresentação do Amtel, pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa prestadora de serviço de comunicação, com os dados referentes às prestações efetuadas no mês anterior. Tratando-se de arquivo de retificação, a entrega deverá ser efetuada até 30 dias após o prazo normal de entrega. O contribuinte ficará dispensado de entregar o Amtel, desde que venha entregando regularmente e de forma satisfatória os arquivos magnéticos previstos no Capítulo III-A do Anexo X do RCTE-GO, de 1997 (IN GSF nº 901, de 2008 , art. 1º ). Documento: Amtel. Base Legal: IN GSF nº 566, de 2002 , art. 4º. Fato Gerador: Março/2025.
ICMS/EFD | Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Transmissão do arquivo digital contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º e o último dia do mês. (RCTE-GO, de 1997, artigo 356-O). Documento: EFD. Base Legal: RCTE-GO, de 1997, artigo 356-N. fato gerador: Março/2025.
22/Abril/2025 – 3ª feira.
ICMS
Gerador, distribuidor ou Fornecedor de energia elétrica. Comerciante. Industrial - Inclusive o beneficiário dos programas Fomentar, Produzir e seus subprogramas ou Progoiás. Pretador de serviço de transporte e de comunicação, inclusive telecomunicação. Pretador de serviço com fornecimento de mercadoria. Substituto tributário estabelecido neste Estado, em relação ao ICMS devido por operação própria. Produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Base legal: IN GSF n° 155 de 1994 art.2°, I. Fato gerador: Março/2025
ICMS| Protege Goiás.
Pagamento do Percentual de contribuição destinado ao Protege Goiás. Contribuinte que possua escrituração fiscal e realize operações contempladas com benefício fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao Protege Goiás - Recolhimento do valor correspondente ao percentual de 5%, 10% ou 15% sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício ou incentivo fiscal. Quando se tratar de contribuinte que utilize unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda para emitir o documento fiscal que irá acobertar a operação contemplada com o benefício, o pagamento deve ocorrer antes da emissão do documento fiscal, devendo o correspondente documento de arrecadação da receita do Protege ser emitido na mesma unidade fazendária. Quando o valor apurado for inferior a R$10,00 o pagamento deve ser postergado para o período de apuração subsequente. Documento: Dare. Base Legal: IN GSF nº 639, de 2003, artigos. 1º , parágrafo único, e 4º, I. Fato Gerador: Março/2025.
ICMS | Substituição Tributária.
Recolhimento pelos Contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente, por substituto tributário. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Base Legal: IN GSF nº 155, de 1994, artigo 2º, I, "e" e artigo 1º, § 3º. Fato gerador: 3º decendio Março/2025.
30/Abril/2025 – 4ª feira.
ICMS | Substituição Tributária.
Recolhimento pelos Contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente, por substituto tributário. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Base Legal: IN GSF nº 155, de 1994, artigo 2º, I, "e" e artigo 1º, § 3º. Fato gerador: 1º decendio Abril/2025.
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