Administrador não Sócio | Termo de posse e averbação da nomeação.

Administrador é a pessoa que decide pela sociedade e que pratica os atos de gestão. Inclusive, o nome empresarial (firma ou denominação) é de uso exclusivo do administrador que possua os necessários poderes, sendo ele responsável pela gestão das operações da atividade da sociedade (artigo 1064, do Código Civil).
Na sociedade limitada a administração pode ser exercida por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado que pode ser a pessoa natural sócia e/ou a pessoa natural não sócia.
Nomeação
Nas sociedades limitadas, que é a maioria no Brasil, a administração da sociedade por administrador não sócio, só poderá ocorrer se houver cláusula permissiva no contrato social, cuja nomeação se dará neste ato ou em ato separado. A designação de administradores efetuada em ato separado requer arquivamento do respectivo termo de nomeação. Antes da averbação do Termo de Nomeação, a designação deverá ser submetida à votação em assembleia ou reunião de sócios e, caso aprovado, o administrador será investido no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
E, para a designação de administradores não sócios é necessário a aprovação pela unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3, no mínimo, após a integralização.
Caso o termo não seja assinado por todos os sócios nos 30 (trinta) dias seguintes à designação, ele se tornará sem efeito e, nos 10 dias seguintes ao da investidura, o administrador deve requerer a averbação de sua nomeação no órgão de registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão (artigo 1062, do Código Civil).
Mas antes de nomeá-los, importante destacar que não basta preencher os requisitos quanto as suas habilidades gerenciais e administrativas para a demanda da empresa, mas, também, não estar impedido de exercer a função de acordo com os critérios estabelecidos pela lei brasileira. Os subitens 3.3 e 4.5, do Anexo IV, da Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020, estabelece esses critérios.
Destituição de Administrador
O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução ou pela renúncia.
No caso de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos 10 dias seguintes ao da ocorrência.
A renúncia do administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante, e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.
Balaminut | Outubro 2021
Últimas
Notícias
-
1 - Julho - 2025
Nova fábrica da BYD em Camaçari deve gerar 20 mil empregos na Bahia
A instalação da fábrica da montadora BYD, em Camaçari, deve transformar o cenário da geração de empregos na Bahia. Segundo o secretário...
-
1 - Julho - 2025
Economia do Brasil cresce, mas inflação força aumento dos juros, diz BIS
Brasil se destaca como exceção na América Latina, mantendo crescimento econômico enquanto a região desacelera.
-
1 - Julho - 2025
Redução no preço da gasolina definida pela Petrobras não chega aos postos em junho
Em junho, o preço médio da gasolina no Brasil registrou uma queda de 0,78% em comparação com maio - ante a redução de 5,6% nas refinarias da estatal - com o preço médio permanecendo em R$ 6,38, segundo o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL)
-
1 - Julho - 2025
Plano Safra da agricultura familiar terá R$ 89 bilhões em linhas de crédito
Segundo o governo federal, o foco dos investimentos será em produção sustentável. Uma das principais medidas é a manutenção de taxas de juros reais negativas para a produção de alimentos da cesta básica
-
30 - Junho - 2025
Receita Federal cancela Termos de Exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.
-
30 - Junho - 2025
Inflação do aluguel cai, mas contratos que vencem em julho terão alta de 4,39%
Indicador utilizado na correção da maioria das locações no Brasil variou -1,67% em junho e acumulou queda de 0,94% no ano
-
30 - Junho - 2025
Conta de energia elétrica permanece com tarifa vermelha em julho
Consumidores continuarão pagando adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh)
-
30 - Junho - 2025
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2%
Estimativa para o PIB é de 2,21% este ano
-
27 - Junho - 2025
Problemas na Saúde e na Educação refletem na capacidade de desenvolvimento do País
FecomercioSP e CNC levam propostas centradas na produtividade e na qualidade dos serviços públicos
-
27 - Junho - 2025
Desemprego recua para 6,2% em maio, o menor para o período desde 2012
Número de trabalhadores com carteira atinge recorde, diz IBGE