Guarda de Documentos | Prazo de guarda de documentos previdenciários
.jpg)
A extinção do direito de a Receita Federal apurar e constituir os créditos tributários, bem como o prazo de prescrição da ação para cobrança desses créditos obedecerá ao disposto no artigo 174, da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), o qual estabelece que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição.
Assim, o prazo de guarda dos documentos sujeitos à fiscalização da Receita Federal (INSS), que envolvam contribuições previdenciárias, a empresa deverá levar em conta o prazo prescricional de 5 anos (artigo 443, da IN RFB nº 971, de 2009).
Benefícios previdenciários
No que se refere aos benefícios previdenciários, o prazo de decadência é de 10 anos de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
Prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, todas e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
O direito da Previdência Social de rever os atos administrativos decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Caso os documentos da empresa envolvam pagamento, reembolso ou outras situações referentes a benefícios previdenciários recomenda-se observar o prazo de 10 anos, para efeito de guarda dos mencionados documentos (artigos 568, 569 e 573, Instrução Normativa INSS nº 77, de 2015).
Salário família
O pagamento do salário-família é devido ao empregado a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho, ou da documentação relativa ao equiparado. Está condicionado, ainda, à apresentação anual do atestado de vacinação obrigatória, até 6 anos de idade; e comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade.
Recomendamos que a empresa conserve, durante 10 anos, os comprovantes dos pagamentos do salário-família e as cópias das certidões correspondentes, para eventual exame pela fiscalização. É aconselhável que os comprovantes dos pagamentos ao empregado também sejam mantidos à disposição da fiscalização durante 10 anos (artigo 84, do Decreto nº 3.048, de 1999 e artigos 568, 569 e 573, IN INSS nº 77, de 2015).
Salário-maternidade
O salário-maternidade, para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será adiantado pela empresa, que poderá compensar quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
Recomendamos que a empresa conserve, durante 10 anos, os comprovantes dos pagamentos de salário-maternidade, bem como os atestados de afastamento e as certidões de nascimento correspondentes, para eventual exame pela fiscalização (artigo 94, do Decreto nº 3.048, de 1999 e artigos 568, 569 e 573, IN INSS nº 77, de 2015).
Entidades beneficentes
A entidade beneficente de assistência social certificada e beneficiada com a isenção da contribuição previdenciária é obrigada a manter em boa ordem e à disposição da Receita Federal, pelo prazo de 10 anos, contados da data de emissão, os documentos que comprovam a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações que impliquem modificação da situação patrimonial (artigo 227, da IN RFB nº 971, de 2009).
Obrigações acessórias
A empresa deverá manter à disposição da fiscalização os documentos comprobatórios do cumprimento da obrigações acessórias discriminadas no Regulamento da Previdência Social (RPS).
Dentre outras, constitui obrigação acessória das empresas:
a) preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
b) lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;
c) prestar ao INSS e à Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;
d) informar mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto;
e) encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativamente à competência anterior;
f) afixar cópia da GPS, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário da empresa;
g) informar, anualmente, à Receita Federal, na forma por ela estabelecida, o nome, o número de inscrição na Previdência Social e o endereço completo dos segurados contribuintes individuais que exercem atividade como comerciantes ambulantes, por ela utilizados no período, a qualquer título, para distribuição ou comercialização de seus produtos, sejam eles de fabricação própria ou de terceiros, sempre que se tratar de empresa que realize vendas diretas.
O prazo para guarda dos citados documentos deverá observar o período de 5 anos ou, caso também envolva benefícios previdenciários, o prazo de 10 anos (artigo 47, da IN RFB nº 971, de 2009).
Processamento eletrônico de dados
A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, é obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, mantendo-os à disposição da Receita Federal pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.
O prazo de guarda dos citados documentos deverá observar o prazo de 5 anos ou, caso também envolva benefícios previdenciários, o prazo de 10 anos (artigo 48, da IN RFB nº 971, de 2009).
balaminut | junho 2021
Últimas
Notícias
-
15 - Outubro - 2025
Buraco de R$ 46 bilhões no Orçamento acende alerta no governo Lula
O fim da medida provisória 1.303 força a busca urgente por novas receitas.
-
15 - Outubro - 2025
Caixa começa a oferecer crédito habitacional com novas regras
Medidas elevam limites e permitem uso do FGTS em imóveis mais caros
-
14 - Outubro - 2025
BNDES aprova R$ 1,6 bilhão para afetados pelo tarifaço dos EUA
Análise e aprovação de projetos levou 18 dias
-
14 - Outubro - 2025
Produção industrial cresce em nove de 15 locais em agosto, aponta IBGE
Setor teve alta de 0,8% em agosto; indústria expandiu 0,9% no acumulado do ano e 1,6% nos últimos 12 meses
-
14 - Outubro - 2025
Censo 2022: nível de ocupação é menor que o registrado em 2010
Mais de 11% dos jovens de 14 a 17 anos já exerciam algum trabalho
-
14 - Outubro - 2025
IBGE: DF tem as maiores renda e desigualdade do país
Diferença entre ricos e pobres diminui no país, mas 70% dos trabalhadores ganhavam até dois salários mínimos, conforme relatório preliminar do Censo Demográfico de 2022
-
13 - Outubro - 2025
Caixa prevê financiar 80 mil moradias com novo programa imobiliário
Nova política deve ser anunciada nesta sexta-feira (10) pelo governo
-
13 - Outubro - 2025
Mercado do Povo levará mercados modulares a pequenas cidades
Além de ajudar economia local, programa vai apoiar pequenos produtores
-
13 - Outubro - 2025
Inflação medida pelo INPC sobe 0,52% em setembro e 5,1% em 12 meses
Índice costuma ser utilizado para reajuste anual de salários
-
13 - Outubro - 2025
Fraudes no INSS: PF deflagra nova fase de operação em oito estados
Operação sem Desconto cumpre 66 mandados de busca e apreensão