Aplicações Financeiras | Aplicações financeiras de renda fixa
.jpg)
As aplicações de renda fixa funcionam como um empréstimo do seu dinheiro ao emissor, como bancos, empresas ou governo, enquanto que, as aplicações de renda variável consistem na compra de parte de um negócio, como uma empresa, ou empreendimento imobiliário.
Como modalidade de aplicações de renda fixa, podemos citar os Certificados de Depósito Bancário (CDB), as Letras de Cambio (LC), Tesouro Direto, Debentures etc. e, em relação às modalidades de aplicações de renda variável, incluem-se investimentos em ações, mercado de opções, commodities, fundos de investimentos etc.
As aplicações financeiras de renda fixa são utilizadas principalmente para as empresas investirem folgas temporárias de caixa, de forma que o dinheiro não fique parado e seja remunerado pelos juros até o momento de sua utilização.
Tributação pelo Imposto de Renda
Os rendimentos das aplicações financeiras estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) às seguintes alíquotas (artigo 1º, da Lei nº 11.033, de 2004):
a) 22,5%, nas aplicações com prazo até 180 dias;
b) 20%, nas aplicações com prazo até 181 até 360 dias;
c) 17,5%, nas aplicações com prazo até 361 até 720 dias;
d) 15%, nas aplicações com prazo superior a 720 dias.
Os rendimentos de aplicações financeiras em fundos de investimentos são tributados pelo IRRF semestralmente, à alíquota de 15%, no último dia dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrer em data anterior.
É o chamado “come cotas” (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.033, de 2004).
Contabilização
Os investimentos em aplicações financeiras de renda fixa devem ser classificados (artigo 179, I e II, da Lei nº 6.404, de 1976; e, item 6, da NBC TG 03):
a) no Ativo Circulante entre as disponibilidades, no caso de aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor; ou, como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo determinado, cujo vencimento ocorrerá até o término do exercício social seguinte; e,
b) no Ativo não Circulante, no subgrupo Realizável a Longo Prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo determinado, cujo vencimento ocorrerá após o término do exercício social seguinte.
Apropriação dos rendimentos
A apropriação dos rendimentos de aplicação financeira deve observar o regime de competência. Nas aplicações com prazo superior a 1 mês, deve-se efetuar o registro dos rendimentos por partidas mensais; nas de curtíssimo prazo, em que o resgate e a aplicação ocorram dentro do mesmo mês, o registro dos rendimentos deve ser feito por ocasião do resgate.
Compensação do IRRF
O imposto retido é compensável com o devido pela pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e deve ser registrado em conta do subgrupo de Impostos a Recuperar, no Ativo Circulante.
Já, no caso das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, o IRRF não é compensável, ou seja, o imposto retido é devido exclusivamente na fonte, devendo se contabilizado como despesa.
Balaminut | junho 2021
Últimas
Notícias
-
28 - Julho - 2026
Curso sobre a Reforma Tributária do Consumo aborda regimes diferenciados e específicos
Na próxima terça-feira (28), às 9h, será realizado o 10º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, com o tema “Regimes Diferenciados e Específicos”.
-
28 - Julho - 2026
Receita projeta R$ 17,2 bi com dividendos em ano marcado por arrecadação abaixo do previsto
Nova alíquota de 10% rende R$ 2,2 bi no primeiro semestre e força governo a depender do desempenho do tributo nos últimos meses
-
27 - Julho - 2026
Confiança do consumidor no Brasil cai em julho; percepção sobre o presente piora
Índice de Confiança do Consumidor (ICC) da FGV teve no mês queda de 0,4 ponto, indo a 88,3 pontos, menor nível desde março
-
27 - Julho - 2026
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária
Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS.
-
27 - Julho - 2026
Novo prazo: CNPJ para proprietários de imóveis alugados fica para 2027
Medida prorroga para 1º de janeiro de 2027 a exigência de cadastro, sem alterar a tributação do IR ou mudar a natureza jurídica dos locadores.
-
27 - Julho - 2026
CRCSP participa do Congresso USP de Contabilidade com debates sobre IA, Reforma Tributária e futuro da profissão
O CRCSP participou do 26º USP International Conference on Accounting e do 23º Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade, realizados na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA-USP).
-
24 - Julho - 2026
Receita Federal e Petrobrás firmam termo de consensualidade antes de uma fiscalização
Ato decorre de procedimento realizado no âmbito do Receita de Consenso.
-
24 - Julho - 2026
Declaração do ITR 2026 ganha versão web a partir de agosto
Mudança promete simplificar o processo para proprietários rurais com pré-preenchimento e pagamento via Pix
-
24 - Julho - 2026
CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir
Nova linha permite parcelar débitos em até 10 anos com juros menores
-
24 - Julho - 2026
EUA confirmam nova tarifa de 12,5% contra o Brasil
Em nota dura, governo brasileiro diz que "rechaça" a nova sobretaxa e aponta que vai aplicar a Lei da Reciprocidade


