Programa Empresa Cidadã | Prorrogação das licenças maternidade e paternidade
.jpg)
O Programa Empresa Cidadã foi instituído pela Lei nº 11.770, de 2008, com a finalidade de prorrogar por mais 60 dias, a duração da licença maternidade de 120 dias prevista no inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, totalizando 180 dias; e, por meio da Lei nº 13.257, de 2016, este benefício, também, foi estendido aos pais, prorrogando por mais 15 dias, a duração da licença paternidade de 5 dias, prevista no § 1º, do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, totalizando 20 dias, sem prejuízo da remuneração integral.
A lei em comento foi regulamentada pelo Decreto nº 7.052, de 2009, e por meio da Instrução Normativa RFB nº 991, de 2010 foram estabelecidos os critérios para adesão da empresa ao programa, fixando inclusive, as regras a serem observadas na concessão do incentivo fiscal.
Condições exigidas
Serão beneficiados pelo programa, a empregada e o empregado, da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que a empregada requeira a prorrogação da licença maternidade até o final do 1º mês
após o parto, e será concedido o benefício imediatamente após a fruição da licença maternidade de 120 dias; e, ao empregado que requeira a prorrogação da licença paternidade no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Adoção ou guarda judicial de criança
Serão garantidas as prorrogações das licenças, na mesma proporção, à empregada e ao empregado, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
A prorrogação da licença maternidade, no caso de adoção de criança ou que obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, será garantida nos seguintes prazos: a) por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade; b) por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e, c) por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.
Adesão ao programa
As empresas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O Requerimento de Adesão poderá ser formulado exclusivamente no site da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. O acesso ao endereço eletrônico será efetuado pro meio de código de acesso, a ser obtido nos sítios da RFB na Internet, ou mediante certificado digital válido.
Não produzirá efeito o requerimento formalizado por contribuinte que não se enquadre nas condições estabelecidas no citado programa.
A pessoa jurídica poderá cancelar sua adesão ao programa, a qualquer tempo, por meio do mesmo endereço eletrônico (artigo 3º, da IN RFB nº 991, de 2010).
Administração pública
A administração pública, direta, indireta e fundacional estão autorizadas a instituir programa que garanta prorrogação da licença maternidade para suas servidoras.
Remuneração integral
Durante o período de prorrogação das licenças maternidade e paternidade, a empregada e o empregado terão direito a remuneração integral.
No caso da licença maternidade, os primeiros 120 dias serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os 60 dias da prorrogação serão pagos pelo empregador.
Neste período de prorrogação das licenças maternidade e paternidade, o(a) empregado(a) não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados, não podendo, portanto, ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento destas determinações, o empregado(a) perderá o direito à prorrogação da respectiva licença.
Incentivo fiscal
As empresas tributadas com base no Lucro Real poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração paga a empregada no período de 60 dias de prorrogação da licença maternidade e de 15 dias de prorrogação da licença paternidade (vedada a dedução como despesa operacional).
A dedução do imposto fica limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral, ou no lucro real apurado no ajuste anual. A dedução também se aplica ao IRPJ com base no lucro estimado.
Demais empresas
Nada obsta que as empresas que não sejam tributadas pelo Lucro Real, também possam aderir ao programa e assim conceder a ampliação das respectivas licenças a seus empregados. Estas empresas, entretanto, não poderão se beneficiar da dedução do Imposto de Renda devido, dos valores pagos referentes aos dias de prorrogação da licença, o que será considerado aos empregados destas empresas, como mais um benefício, ou mais um diferencial na retenção de talentos.
balaminut | março | 2021
Últimas
Notícias
-
10 - Julho - 2026
Alimentos aliviam inflação em junho; confira os destaques
Café, frutas e carnes ficaram mais baratos e ajudaram a conter o IPCA, enquanto feijão-carioca e batata-inglesa registraram alta no mês
-
10 - Julho - 2026
Convergência entre bancos e criptomoedas inaugura era de integração regulada de blockchain no sistema financeiro brasileiro
Para os clientes, isso é uma vitória: em vez de abrir conta em duas plataformas diferentes — banco para transações tradicionais, corretora cripto para ativos digitais —, podem agora gerenciar tudo de um só lugar.
-
10 - Julho - 2026
Selic estacionada: o que muda no planejamento de expansão das empresas?
Com juros ainda em patamar elevado, companhias precisam rever o custo de capital, priorizar projetos de maior retorno e decidir com mais rigor onde aplicar o caixa excedente no segundo semestre.
-
10 - Julho - 2026
DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento.
-
9 - Julho - 2026
Governo decide prorrogar imposto de exportação sobre petróleo com alíquota de 12%
Decisão foi ?tomada ?em ?reunião extraordinária do Comitê ?Executivo ?de Gestão da Câmara de ?Comércio Exterior (Gecex-Camex) e será ?reavaliada ?daqui a 30 ?dias
-
9 - Julho - 2026
Cesta básica fica mais cara em 17 capitais brasileiras em junho
Boa Vista liderou as altas do mês, enquanto João Pessoa teve a maior queda; preços foram pressionados por reajustes no feijão e no arroz
-
9 - Julho - 2026
Governo avalia MP para renegociar dívidas de produtores rurais
Fazenda estuda medidas com critérios mais restritos para limitar impacto fiscal, enquanto parlamentares defendem programa mais amplo para os produtores
-
9 - Julho - 2026
FMI aumenta previsão de crescimento do Brasil e da China, mas reduz a do mundo
Fundo adverte que volta do conflito no Oriente Médio terá um efeito pior no mundo do que em seu início. Perspectiva para EUA é mantida e melhora para o Irã
-
8 - Julho - 2026
Dólar cai a R$ 5,13, e bolsa recua em dia de ajuste no mercado
Câmbio registra terceira queda seguida; Ibovespa perde 0,93%
-
8 - Julho - 2026
Consumo nos lares brasileiros registra alta anual de 3,93% em maio, revela Abras
O desempenho foi sustentado pelo mercado de trabalho aquecido, restituição do Imposto de Renda e antecipação do 13º salário.


