Programa Empresa Cidadã | Prorrogação das licenças maternidade e paternidade
.jpg)
O Programa Empresa Cidadã foi instituído pela Lei nº 11.770, de 2008, com a finalidade de prorrogar por mais 60 dias, a duração da licença maternidade de 120 dias prevista no inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, totalizando 180 dias; e, por meio da Lei nº 13.257, de 2016, este benefício, também, foi estendido aos pais, prorrogando por mais 15 dias, a duração da licença paternidade de 5 dias, prevista no § 1º, do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, totalizando 20 dias, sem prejuízo da remuneração integral.
A lei em comento foi regulamentada pelo Decreto nº 7.052, de 2009, e por meio da Instrução Normativa RFB nº 991, de 2010 foram estabelecidos os critérios para adesão da empresa ao programa, fixando inclusive, as regras a serem observadas na concessão do incentivo fiscal.
Condições exigidas
Serão beneficiados pelo programa, a empregada e o empregado, da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que a empregada requeira a prorrogação da licença maternidade até o final do 1º mês
após o parto, e será concedido o benefício imediatamente após a fruição da licença maternidade de 120 dias; e, ao empregado que requeira a prorrogação da licença paternidade no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Adoção ou guarda judicial de criança
Serão garantidas as prorrogações das licenças, na mesma proporção, à empregada e ao empregado, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
A prorrogação da licença maternidade, no caso de adoção de criança ou que obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, será garantida nos seguintes prazos: a) por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade; b) por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e, c) por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.
Adesão ao programa
As empresas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O Requerimento de Adesão poderá ser formulado exclusivamente no site da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. O acesso ao endereço eletrônico será efetuado pro meio de código de acesso, a ser obtido nos sítios da RFB na Internet, ou mediante certificado digital válido.
Não produzirá efeito o requerimento formalizado por contribuinte que não se enquadre nas condições estabelecidas no citado programa.
A pessoa jurídica poderá cancelar sua adesão ao programa, a qualquer tempo, por meio do mesmo endereço eletrônico (artigo 3º, da IN RFB nº 991, de 2010).
Administração pública
A administração pública, direta, indireta e fundacional estão autorizadas a instituir programa que garanta prorrogação da licença maternidade para suas servidoras.
Remuneração integral
Durante o período de prorrogação das licenças maternidade e paternidade, a empregada e o empregado terão direito a remuneração integral.
No caso da licença maternidade, os primeiros 120 dias serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os 60 dias da prorrogação serão pagos pelo empregador.
Neste período de prorrogação das licenças maternidade e paternidade, o(a) empregado(a) não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados, não podendo, portanto, ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento destas determinações, o empregado(a) perderá o direito à prorrogação da respectiva licença.
Incentivo fiscal
As empresas tributadas com base no Lucro Real poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração paga a empregada no período de 60 dias de prorrogação da licença maternidade e de 15 dias de prorrogação da licença paternidade (vedada a dedução como despesa operacional).
A dedução do imposto fica limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral, ou no lucro real apurado no ajuste anual. A dedução também se aplica ao IRPJ com base no lucro estimado.
Demais empresas
Nada obsta que as empresas que não sejam tributadas pelo Lucro Real, também possam aderir ao programa e assim conceder a ampliação das respectivas licenças a seus empregados. Estas empresas, entretanto, não poderão se beneficiar da dedução do Imposto de Renda devido, dos valores pagos referentes aos dias de prorrogação da licença, o que será considerado aos empregados destas empresas, como mais um benefício, ou mais um diferencial na retenção de talentos.
balaminut | março | 2021
Últimas
Notícias
-
10 - Abril - 2026
STF libera emissão de alvarás para construções e demolições em SP
A Justiça analisa a validade da revisão da Lei de Zoneamento, sancionada em 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes
-
10 - Abril - 2026
Receita Federal alerta para novo golpe digital envolvendo falsas pendências do IRPF
Criminosos enviam mensagens com links falsos e ameaças de bloqueio financeiro para induzir contribuintes ao erro.
-
10 - Abril - 2026
Receita Federal alcança 10 milhões de declarações do IRPF 2026 em tempo recorde
Marca foi atingida em apenas 18 dias, refletindo avanços tecnológicos e maior adesão à declaração pré-preenchida.
-
10 - Abril - 2026
Brasileiros mantêm preferência por emprego formal
Pesquisa da CNI mostra que carteira assinada ainda é vista como sinônimo de estabilidade, sobretudo entre jovens
-
9 - Abril - 2026
Apple libera iOS 26.4.1 com correção de bug do iCloud
A atualização iOS 26.4.1 corrige um problema de sincronização de dados entre dispositivos no iCloud
-
9 - Abril - 2026
Pop-up falso instala vírus para roubar dinheiro de usuários no Windows
Campanha ativa desde 2025 usa clique em verificação falsa para instalar RAT com Node.js embutido, comunicação via Tor e módulos carregados direto na memória.
-
9 - Abril - 2026
Excesso de chuvas causa aumento no preço do feijão
Preço da cesta básica subiu em 27 capitais
-
9 - Abril - 2026
Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
Mais de 17 mil pagamentos não foram efetivados no último lote. A Receita Federal orienta que os contribuintes devem regularizar dados bancários.
-
8 - Abril - 2026
Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS.
-
8 - Abril - 2026
Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
O PGD DCTF 3.9 atualiza o teor da Maed de acordo com a LC nº 227/2026.


