Contrato de Comodato | Comodato de bens móveis entre empresas
A palavra comodato tem origem no latim “commodatum” que significa empréstimo e o verbo “commodare” emprestar, ou seja, uma pessoa entrega uma coisa à outra, gratuitamente, para que dela se sirva, com a obrigação de restituir a coisa emprestada.
Comodato é o empréstimo a título gratuito, para uso temporário, de coisas não fungíveis (que não se consome) que se completa com a entrega da coisa ao comodatário. Por ser não fungíveis, podem ser objeto de comodato, tanto os bens móveis como os imóveis, pela sua totalidade ou em parte. Esses bens não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade, e deverá ser devolvido após o uso ou dentro do prazo predeterminado, mediante contrato, no qual a pessoa que empresta o bem é chamada de comodante e a pessoa que toma emprestado, de comodatário (artigo 85 e 579, do Código Civil).
Nessa relação não é necessário que o comodante seja o proprietário do bem que empresta. Tendo a posse, o possuidor pode dar a coisa emprestada. O locatário, por exemplo, pode emprestar o bem locado, caso não tenha estipulação contratual em contrário.
O contrato de comodato é considerado unilateral, pois somente o comodatário é o favorecido. A gratuidade é o que distingue o comodato da locação de bens. São requisitos do contrato de comodato, a gratuidade, a não fungibilidade, a não consumibilidade do bem e a temporariedade. O prazo de permanência do bem em poder do comodatário, deve em regra, ser convencionado no contrato. Na falta de estipulação, o prazo será presumido o necessário para o uso do bem. Não pode o comodante suspender o uso e o gozo da coisa emprestada antes do fim do prazo estipulado ou que se determine pelo uso outorgado, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz.
O comodato de bens móveis entre empresas é muito comum nos casos em que a utilização do bem pelo comodatário traz benefícios a ele e ao comodante, como exemplo, dentre outros, temos: congeladores e geladeiras cedidos por fabricantes de bebidas e de sorvetes a estabelecimentos comerciais para exposição e acondicionamento de seus produtos; máquinas de costura, entre outras, cedidas por indústrias de confecção a oficinas de costura terceirizadas; mesas, cadeiras, bombas e serpentinas cedidas por fabricantes de bebidas a bares e restaurantes; matrizes e ferramental para injeção, prensagem, fundição ou usinagem de peças cedidas por indústrias montadoras a seus fornecedores.
O empréstimo de bens a título gratuito, não pode ser feito por mera liberalidade do comodante, mas como ato usual e necessário para o bom desempenho de suas atividades. Normalmente, os bens cedidos nesses tipos de empréstimos levam gravados nele o nome da empresa comodante ou a marca de seus produtos, servindo como veiculadores de publicidade.
Os bens móveis objeto do comodato, como estamos tratando aqui, referem-se a bens de uso, que terão utilidade para o desenvolvimento da atividade do comodatário e que podem trazer benefícios, também, ao comodante. Os bens cedidos nesses tipos de empréstimos, que normalmente tem vida útil prolongada, se fossem adquiridos pela comodatária, deveriam figurar em seu Imobilizado.
A lei não estabelece que os contratos de comodato devam ser revestidos de formas especiais. Também não impõe registro do contrato. No entanto, é aconselhável fazê-lo. Assim, haverá liberdade de forma, podendo ser firmado por instrumento público ou particular, ou mesmo verbal. A forma verbal é a menos recomendada.
Procedimentos no comodante
Em se tratando da contabilidade, os bens cedidos, objeto do contrato de comodato pertencem ao Ativo Não Circulante, no subgrupo Imobilizado da empresa comodante, os quais, por ocasião da sua aquisição, devem ser registrados em uma conta própria daquele grupo, que pode ser intitulada de “Bens Destinados a Comodato”. Por ocasião da entrega do bem ao comodatário, a comodante vai transferir o bem para a conta própria do Imobilizado em operação, que pode intitular-se de “Bens Cedidos em Comodato”.
Embora o artigo 582 do Código Civil atribua ao comodatário a obrigação da manutenção e conser vação do bem cedido, em função de interesse particular, o comodante poderá assumir gastos com a manutenção do bem, como, por exemplo, arcar com o concerto do motor elétrico de uma máquina, que tenha queimado involuntariamente, pois a máquina parada provocaria a queda de suas vendas.
A partir do momento em que os bens são entregues ao comodatário e colocados em uso, esses bens passam a ser depreciados. A depreciação desses bens será registrada como despesa operacional, se a utilização do bem pelo comodatário tiver relação com a propaganda institucional ou com a divulgação ou a identificação do produto do comodante, de modo que aumente o seu volume de vendas; ou custo de produção, se a utilização do bem pelo comodatário tiver por finalidade agilizar a produção de bens ou serviços do comodante.
Procedimentos no comodatário
Os bens recebidos em comodato não deve alterar a situação patrimonial do comodatário, por tratar-se de bens de terceiros que não integra o seu patrimônio. Todavia, é recomendável que o bem seja registrado em Contas de Compensação, “Bens Recebido em Comodato a Devolver”, reconhecendo-se a posse e a obrigação de devolvê-los. Os gastos com a manutenção e instalação do bem assumidos pelo comodatário dever ser registrados como despesa operacional, se o bem for utilizado nos setores comerciais ou administrativos, ou custos de produção, se o bem for utilizado nos setores de produção de bens ou serviços.
Os gastos incorridos pelo comodatário em montante superior a R$ 1.200,00 e com vida útil superior a 1 ano, tais como reformas de prédios, instalações e benfeitorias, necessários para a colocação em funcionamento do bem recebido em comodato, devem ser registrados em conta própria do Ativo Não Circulante, subgrupo Imobilizado. No caso de esses gastos terem utilidade somente no período de comodato, dever ser amortizados de acordo com o prazo de duração do contrato.
Devolução do bem no término do contrato
Por ocasião do término do contrato, não havendo renovação, o comodatário deve devolver o bem ao comodante. Por ocasião do retorno do bem ao comodante, este será novamente registrado na conta de “Bens Destinados a Comodato”, pelo valor do custo do bem. Já no comodatário, o registro da devolução do bem será por meio da reversão dos lançamentos feitos nas Contas de Compensação. Baixa-se a obrigação contra o direito de uso registrado por ocasião do recebimento do bem.
balaminut | tbr | agosto 2020
Últimas
Notícias
-
4 - Abril - 2025
Receita Federal já recebeu 7.546.641 declarações do Imposto de Renda 2025
Receita Federal informa que até às 17 horas desta quinta-feira (3/4) foram entregues 7.546.641 d [...]
-
4 - Abril - 2025
Governo antecipa pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS
O governo federal anunciou, nesta quinta-feira (3/4), a antecipação do pagamento da primeira par [...]
-
3 - Abril - 2025
Declaração pré-preenchida já está totalmente disponível
Como estava previsto, foi disponibilizada hoje (01/04) nova versão da declaração pré preenchida do [...]
-
3 - Abril - 2025
Receita publica Instrução Normativa e Ato Declaratório que dispõem sobre o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025, e o Ato Declaratório Execu [...]
-
3 - Abril - 2025
FecomercioSP recebe representantes da Alemanha e da Grécia para potencializar e fortalecer os laços comerciais
O presidente do Conselho de Relações Internacionais da Federação do Comérci [...]
-
3 - Abril - 2025
"Tarifaço" abre caminho do Brasil para novos parceiros comerciais
O presidente dos EUA, Donald Trump, sustentou a promessa de campanha ao anunciar hoje o "tarifaço& [...]
-
2 - Abril - 2025
Governo brasileiro espera ser poupado de tarifaço
O governo brasileiro espera ser poupado do tarifaço prometido pelo presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, qu [...]
-
2 - Abril - 2025
Produção industrial cai 0,1% em fevereiro ante janeiro, afirma IBGE
A produção industrial caiu 0,1% em fevereiro ante janeiro, na série com ajuste sazonal, divulgou nesta qua [...]
-
2 - Abril - 2025
Paralisação nas transportadoras dos Correios expõe crise por falta de pagamento
A noite de segunda-feira (31) foi marcada pelo anúncio de uma paralisaçã [...]
-
2 - Abril - 2025
Preço do etanol cai em 18 Estados e no DF, sobe em 5 e fica estável em 3, afirma ANP
Os preços médios do etanol hidratado caíram em 18 Estados e no Distrito Federal, subiram [...]