Planejamento Tributário | Um conjunto de medidas para reduzir o impacto fiscal
.jpg)
O planejamento tributário é a aplicação de práticas legais para gerenciar o pagamento de tributos. Ele deve ser feito detalhado, vislumbrando as alternativas dentro de uma perspectiva temporal para maximização do valor da empresa. Por isso, o planejamento tributário tem função estratégica na preservação das empresas, sejam elas pequenas, médias, ou de grande porte, inclusive pessoas físicas, principalmente em países de elevada carga tributária e com mercados altamente competitivos.
Dada a complexidade do sistema tributário brasileiro e de suas alterações constantes na legislação, gerenciar o pagamento de tributos pode ser considerado uma atividade da administração de um dos maiores componentes de custos dentro de uma empresa. Tanto é que as grandes empresas possuem departamentos ou comitês especializados para essa função.
A finalidade do planejamento tributário é conhecer as possíveis alternativas válidas dentro da legislação vigente para evitar a incidência do tributo com a adoção de procedimentos para não permitir a ocorrência do fato gerador; reduzir a base de cálculo ou da alíquota do tributo; ou, retardar o seu pagamento sem a incidência de multas.
Por isso é preciso ter uma noção clara entre a evasão e a elisão fiscal. A evasão fiscal é a prática consciente, dolosa e intencional por meios ilícitos de evitar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos devidos. São procedimentos adotados após a ocorrência do fato gerador, tais como a omissão de registros e a utilização de documentos inidôneos na escrituração
de livros fiscais e contábeis. A evasão causa prejuízos aos negócios, ao governo e à sociedade.
Já a elisão fiscal é a adoção de procedimentos preventivos, legítimos e éticos antes da ocorrência do fato gerador, para reduzir, eliminar ou retardar a tipificação da obrigação tributária por meio de estudo da legislação tributária. A adoção da sistemática do lucro presumido para uma empresa que apresenta pouco lucro ou até mesmo prejuízo fiscal sem um estudo comparativo com o lucro real é um dos exemplos.
O planejamento tributário pode ser construído para todos os tributos, quer seja municipal, estadual ou federal, e está ao alcance de todas as empresas, inclusive das pessoas físicas. Deve estar presente no aproveitamento de incentivos fiscais, nas diversas formas de tributação das pessoas jurídicas e de seus cotistas e acionistas, no pagamento de juros sobre o capital, distribuição de lucros etc.
Todos os anos são necessários à realização de análises e estudos comparativos e escolher o melhor regime de tributação do Imposto de Renda, da Contribuição Social, do Pis/Pasep e da Confins para o próximo ano. É também importante a revisão dos procedimentos envolvidos no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias.
Uma boa opção para auxiliar na construção do planejamento tributário são as ferramentas (ou planilhas) de cálculos comparativos entre os diversos regimes de apuração dos tributos. Elas dão a noção do montante de tributos a serem pagos e, consequentemente, indica a melhor escolha do regime de apuração do Imposto de Renda, seja pelo lucro real, presumido, arbitrado, ou pelo simples nacional.
Além da obrigação principal que determina o pagamento dos tributos, existem as obrigações acessórias, que também podem penalizar o contribuinte se não realizadas a contento, no prazo e na forma prevista por lei. É necessário verificar o preenchimento correto dos documentos de recolhimento e de prestação de informações ao Fisco por meio das declarações e dos demonstrativos apresentados.
Contudo, entendemos que o empresário deve empregar, no exercício de sua função, o cuidado e a diligência necessária, que diz o artigo 153 da Lei 6.404, de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e o artigo 1011 da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil). O planejamento tributário antes de ser um direito é uma obrigação para todo bom administrador. É uma possibilidade de redução de custos e melhoria da lucratividade das empresas. Num ambiente de elevada carga tributária, torna-se indispensável para qualquer tipo de negócio.
BGC | Edição | 1912.
Últimas
Notícias
-
10 - Abril - 2026
STF libera emissão de alvarás para construções e demolições em SP
A Justiça analisa a validade da revisão da Lei de Zoneamento, sancionada em 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes
-
10 - Abril - 2026
Receita Federal alerta para novo golpe digital envolvendo falsas pendências do IRPF
Criminosos enviam mensagens com links falsos e ameaças de bloqueio financeiro para induzir contribuintes ao erro.
-
10 - Abril - 2026
Receita Federal alcança 10 milhões de declarações do IRPF 2026 em tempo recorde
Marca foi atingida em apenas 18 dias, refletindo avanços tecnológicos e maior adesão à declaração pré-preenchida.
-
10 - Abril - 2026
Brasileiros mantêm preferência por emprego formal
Pesquisa da CNI mostra que carteira assinada ainda é vista como sinônimo de estabilidade, sobretudo entre jovens
-
9 - Abril - 2026
Apple libera iOS 26.4.1 com correção de bug do iCloud
A atualização iOS 26.4.1 corrige um problema de sincronização de dados entre dispositivos no iCloud
-
9 - Abril - 2026
Pop-up falso instala vírus para roubar dinheiro de usuários no Windows
Campanha ativa desde 2025 usa clique em verificação falsa para instalar RAT com Node.js embutido, comunicação via Tor e módulos carregados direto na memória.
-
9 - Abril - 2026
Excesso de chuvas causa aumento no preço do feijão
Preço da cesta básica subiu em 27 capitais
-
9 - Abril - 2026
Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
Mais de 17 mil pagamentos não foram efetivados no último lote. A Receita Federal orienta que os contribuintes devem regularizar dados bancários.
-
8 - Abril - 2026
Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS.
-
8 - Abril - 2026
Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
O PGD DCTF 3.9 atualiza o teor da Maed de acordo com a LC nº 227/2026.


