Representação Comercial | Intermediação para realização de negócios mercantis
Arepresentação comercial constitui-se em importante atividade que está relacionada à intermediação de vendas, facilitando o relacionamento entre o produtor ou fornecedor de produtos e o seu cliente. É uma atividade regulada por meio da Lei 4.886, de 1965, a qual traz a defi nição do que é representação comercial, além das obrigações a serem observadas pelos representantes comerciais e pelas empresas que se utilizem de seus serviços.
Definição de representação comercial
De acordo com o artigo 1º, da Lei 4.886, de 1965, exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
Portanto, a intermediação na realização de negócios envolve de um lado as empresas representadas - indústrias e/ou empresas dedicadas ao comércio atacadista e, de outro lado, seus clientes - outras empresas atacadistas ou varejistas. Cumpre assim, ao intermediador de negócios a função de elo entre a empresa representada e seus clientes, de modo a aumentar o número de negócios entre elas.
Tratamento tributário
A legislação fiscal preocupa-se com a definição entre representação comercial por conta própria ou por conta de terceiros, tendo em vista a existência de tratamento fi scal diferenciado para cada uma delas. Em síntese, o que define uma atividade da outra é que, na representação comercial por conta própria, o representante pratica atos de comércio em seu próprio nome, ao passo que, na representação comercial por conta de terceiros, o representante atua em nome do representado, limitando-se, a exercer a mediação para a realização de negócios mercantis.
Obrigações legais e contratuais
Considerando que a legislação que regulamenta a atividade de representantes comerciais estabelece uma série de obrigações, tanto para o representante como para as empresas representadas,
comentamos a seguir algumas dessas obrigações que merece a nossa atenção:
Entendemos que não deve haver subordinação entre o representante comercial e a empresa representada, devendo o representante comercial possuir autonomia para o exercício de suas atividades. A existência de subordinação ou poder de mando da empresa representada sobre o representante comercial pode criar entre eles vínculo empregatício, transformando o representante comercial em empregado da empresa representada, com todos os direitos e garantias estabelecidos pela legislação trabalhista em vigor.
As atividades de representação comercial podem ser prestadas tanto por pessoas físicas (autônomos) como por pessoas jurídicas (empresas), sendo obrigatório seu registro junto ao Conselho Regional de Representação Comercial do estado onde elas exerçam suas atividades.
Deverá existir contrato escrito de representação comercial entre o representante comercial e suas empresas representadas. Este contrato, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados constarão obrigatoriamente as condições e requisitos gerais da representação. A indicação genérica ou específi ca dos produtos ou artigos objeto da representação. O prazo certo ou indeterminado da representação. A indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação. A garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona. A retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos. Os casos em que se justifi que a restrição de zona concedida com exclusividade. As obrigações e responsabilidades das partes contratantes. O exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado e a indenização devida ao representante comercial pela rescisão do contrato.
Muitas vezes é desconhecido pelas empresas em geral, que o representante comercial tem direito à indenização especial no caso de rescisão do contrato (fora dos casos previstos no artigo 35) por parte da empresa representada e sem justa causa. Esta indenização não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do valor total de comissões recebidas pelo representante comercial durante o tempo em que ele exerceu sua representação.
Por fim, lembramos também que a intermediação de negócios envolvendo prestação de serviços não é considera pela lei como representação comercial, ou seja, a lei se limita apenas à intermediação de negócios mercantis.
BGC | Edição | 1910
Últimas
Notícias
-
26 - fevereiro - 2026
Tarifa de 15% dos EUA abre janela comercial e dá vantagem relativa ao Brasil
Especialistas entendem que decisão dos EUA traz fôlego à indústria brasileira, em especial ao setor alimentício e da agroindústria
-
26 - fevereiro - 2026
Governo tem superavit de R$ 86,9 bilhões em janeiro, indica Tesouro
O saldo positivo apresentou um avanço nominal de R$ 1,8 bilhões em relação ao mesmo mês em 2025. Os dados foram divulgados pelo Tesouro Nacional nesta quarta-feira (25/2) e vieram acima das expectativas do próprio Ministério da Fazenda
-
26 - fevereiro - 2026
Justiça libera R$ 1,4 bilhão do INSS; veja quem recebe
Pagamentos são para ações sem chance de recurso
-
26 - fevereiro - 2026
Dólar opera em queda e chega a R$ 5,12 na tarde desta quarta-feira (25)
Moeda norte-americana sofre desvalorização no Brasil e no exterior após discurso de Trump no Congresso
-
25 - fevereiro - 2026
Ferramenta do BC supera 100 milhões de relatórios de dados financeiros
Registrato permite consultas gratuitas online
-
25 - fevereiro - 2026
Setor de combustíveis responde por 25% do ICMS estadual, aponta estudo
Levantamento encomendado pelo Sindicom revela peso estratégico do setor para a arrecadação estadual, o mercado de trabalho e a segurança energética do país
-
25 - fevereiro - 2026
CNC alerta para impacto de R$ 357 bilhões com fim da escala 6x1
A entidade aponta pressão sobre preços e risco da informalidade
-
25 - fevereiro - 2026
Venda de imóveis bate recorde em 2025, impulsionado pelo Minha Casa Minha Vida
Dados da CBIC mostram que o último trimestre do ano também foi o melhor da série histórica, com as vendas pelo programa social representando quase metade do total no país
-
24 - fevereiro - 2026
Economia brasileira cresceu 2,2% em 2025, aponta prévia da FGV
Monitor do PIB mostra perda de ritmo no fim do ano
-
24 - fevereiro - 2026
Arrecadação federal bate recorde em janeiro e soma R$ 325,8 bilhões
Alta real de 3,56% é impulsionada por economia aquecida, aumento do IR sobre capital, JCP e elevação do IOF


