Exames Médicos | Exames médicos obrigatórios, prazos e periodicidade

Exames Médicos Ocupacionais: Obrigatoriedade, Prazos e Periodicidade - Base Legal e Descrição
Os exames médicos ocupacionais são um conjunto de avaliações clínicas e, em alguns casos, complementares, que visam monitorar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos inerentes às suas atividades laborais. A obrigatoriedade, os tipos de exames, os prazos e a periodicidade são amplamente regulamentados pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Base Legal Principal:
-
Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Esta é a principal base legal que detalha a obrigatoriedade, os tipos, os prazos e a periodicidade dos exames médicos ocupacionais. A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO por todos os empregadores que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Exames Médicos Obrigatórios (conforme NR-7, item 7.5.6):
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
-
Exame Admissional:
-
Finalidade: Avaliar a aptidão física e mental do trabalhador para a função que irá exercer, antes do início das atividades.
-
Prazo: Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas funções ou, no máximo, em até 15 dias após o início das atividades (embora a recomendação seja sempre anterior).
-
-
Exame Periódico:
-
Finalidade: Monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo, verificando se as condições de trabalho estão afetando sua saúde e rastreando precocemente possíveis agravos relacionados ao trabalho.
-
Periodicidade (conforme NR-7, item 7.5.8):
-
Para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
-
A cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico responsável pelo PCMSO.
-
De acordo com a periodicidade específica no Anexo IV da NR-7 para empregados expostos a condições hiperbáricas.
-
-
Para os demais empregados: A cada dois anos.
-
Observação: A redação anterior da NR-7 previa periodicidade anual para menores de 18 anos e maiores de 45 anos, mas a versão atual unificou a periodicidade para a maioria dos casos em dois anos, exceto para os grupos de risco e portadores de doenças crônicas. O médico responsável pode definir periodicidade menor, se julgar necessário.
-
-
-
Exame de Retorno ao Trabalho:
-
Finalidade: Avaliar as condições de saúde do trabalhador antes que ele retorne às suas atividades após um afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente (ocupacional ou não) ou parto.
-
Prazo: Deve ser realizado antes do retorno do trabalhador às suas funções.
-
-
Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais (anteriormente "Mudança de Função"):
-
Finalidade: Avaliar a aptidão do trabalhador para exercer novas atividades em função da mudança de setor ou cargo que implique a exposição a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estava exposto anteriormente.
-
Prazo: Deve ser realizado antes da efetiva mudança de função. Caso a mudança de função não implique alteração de riscos, o exame não é obrigatório.
-
-
Exame Demissional:
-
Finalidade: Avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento do seu desligamento da empresa, verificando se houve alguma sequela ou doença relacionada ao trabalho durante o período contratual.
-
Prazo (conforme NR-7, item 7.5.12): Deve ser realizado em até 10 dias contados da data do término do contrato de trabalho.
-
Dispensa do Exame Demissional (conforme NR-7, item 7.5.13): O exame demissional é dispensado se o último exame médico ocupacional (admissional, periódico ou de mudança de riscos) tiver sido realizado há menos de:
-
135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2 (segundo o Quadro I da NR-4).
-
90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 (segundo o Quadro I da NR-4).
-
Observação: Havendo riscos ocupacionais classificados como alto risco (grau de risco 4), o médico coordenador do PCMSO pode indicar a necessidade de realização do exame demissional independentemente do prazo do último exame.
-
-
Responsabilidades:
-
É responsabilidade do empregador custear todos os exames médicos ocupacionais, sem ônus para o empregado (NR-7, item 7.2.1).
-
O médico do trabalho é o profissional responsável pela realização dos exames, emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e pela coordenação do PCMSO.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO):
Para cada exame médico ocupacional realizado, o médico emitirá o ASO em duas vias, sendo uma para o empregado e outra para a empresa (NR-7, item 7.5.19). O ASO deve conter informações detalhadas sobre o exame, os riscos existentes, os procedimentos médicos realizados, a aptidão ou inaptidão do trabalhador para a função e outras informações relevantes.
Importância:
Os exames médicos ocupacionais são de fundamental importância tanto para a saúde e segurança do trabalhador, permitindo o monitoramento de sua condição de saúde em relação aos riscos do trabalho, quanto para a empresa, auxiliando na prevenção de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e em eventuais litígios trabalhistas. O cumprimento das normas relativas aos exames médicos é uma obrigação legal do empregador.
TBRWEB
Últimas
Notícias
-
30 - Junho - 2025
Receita Federal cancela Termos de Exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.
-
30 - Junho - 2025
Inflação do aluguel cai, mas contratos que vencem em julho terão alta de 4,39%
Indicador utilizado na correção da maioria das locações no Brasil variou -1,67% em junho e acumulou queda de 0,94% no ano
-
30 - Junho - 2025
Conta de energia elétrica permanece com tarifa vermelha em julho
Consumidores continuarão pagando adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh)
-
30 - Junho - 2025
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2%
Estimativa para o PIB é de 2,21% este ano
-
27 - Junho - 2025
Problemas na Saúde e na Educação refletem na capacidade de desenvolvimento do País
FecomercioSP e CNC levam propostas centradas na produtividade e na qualidade dos serviços públicos
-
27 - Junho - 2025
Desemprego recua para 6,2% em maio, o menor para o período desde 2012
Número de trabalhadores com carteira atinge recorde, diz IBGE
-
27 - Junho - 2025
Pé-de-Meia: nascidos em julho e agosto recebem hoje parcela de R$ 200
O valor de R$ 200 corresponde ao incentivo-frequência e é destinado aos estudantes da rede pública que estão matriculados no ensino médio regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
-
27 - Junho - 2025
Arrecadação tem soma recorde de R$ 1,2 trilhão até maio, segundo Receita
Esse é o melhor desempenho para o período de janeiro a maio desde o início da série histórica, com elevação de 3,95%
-
26 - Junho - 2025
Arrecadação federal soma R$ 1,2 tri de janeiro a maio e bate novo recorde
Esse é o melhor desempenho para o período desde o início da série histórica. O montante representa um aumento real de 3,95% na comparação com o mesmo período acumulado de 2024
-
26 - Junho - 2025
Preços de alimentos caem e prévia da inflação de junho fica em 0,26%
É o 1º recuo do grupo alimentação em nove meses, aponta IBGE