Fiança | Um ato de confiança garantindo o cumprimento de uma obrigação

Fiança, por definição, é um ato de confiança do fiador no afiançado, manifestado de forma expressa, disciplinado pelos artigos 818 a 839, da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil). Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer o credor de uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não cumpra, salvaguardando interesses do credor.
A fiança é dada por escrito, em instrumento autônomo ou como cláusula do próprio contrato a que se refira e, não admite interpretação extensiva. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra sua vontade. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança. Mas o fiador neste caso, somente pode ser demandado depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
Aceitação pelo credor
O credor não é obrigado a aceitar o fiador se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar fiança e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
Nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta (artigo 1647). Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente demandar a invalidação da fiança concedida pelo outro cônjuge com infração do requisito supracitado (artigo 1642, IV).
Alcance
Não sendo limitada, a fiança compreenderão todos os acessórios da dívida principal, inclusive despesas judiciais, desde a citação do fiador. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosa e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, somente valerá até o limite da obrigação afiançada.
As obrigações nulas não são suscetíveis de fi ança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. A exceção mencionada não abrange o caso de mútuo feito a menor. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, o credor poderá exigir que seja substituído.
Benefício de ordem
O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem o direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam executados primeiramente os bens do devedor. O fiador que alegar o benefício de ordem deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembaraçados, que bastem para quitar o débito. Não aproveita o benefi cio de ordem ao fiador se ele renunciou expressamente ao benefício, se ele se obrigou como principal pagador ou devedor solidário, ou se o devedor for insolvente, ou falido. Na prática, o credor exige a renúncia do benefício, pelo fi ador, para aceitar a fiança.
Solidariedade entre fiadores A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.
Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será obrigado por valor maior. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor, mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota. A parte do fiador insolvente será distribuída pelos outros.
Extinção da fiança
O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação (prescrição) que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, exceto no caso de mútuo feito a pessoa menor.
O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado, nas seguintes hipóteses, todas representativas de atos unilaterais do credor: se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor; se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências; e, se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
Edição | BGC | 1905
Últimas
Notícias
-
1 - Julho - 2025
Nova fábrica da BYD em Camaçari deve gerar 20 mil empregos na Bahia
A instalação da fábrica da montadora BYD, em Camaçari, deve transformar o cenário da geração de empregos na Bahia. Segundo o secretário...
-
1 - Julho - 2025
Economia do Brasil cresce, mas inflação força aumento dos juros, diz BIS
Brasil se destaca como exceção na América Latina, mantendo crescimento econômico enquanto a região desacelera.
-
1 - Julho - 2025
Redução no preço da gasolina definida pela Petrobras não chega aos postos em junho
Em junho, o preço médio da gasolina no Brasil registrou uma queda de 0,78% em comparação com maio - ante a redução de 5,6% nas refinarias da estatal - com o preço médio permanecendo em R$ 6,38, segundo o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL)
-
1 - Julho - 2025
Plano Safra da agricultura familiar terá R$ 89 bilhões em linhas de crédito
Segundo o governo federal, o foco dos investimentos será em produção sustentável. Uma das principais medidas é a manutenção de taxas de juros reais negativas para a produção de alimentos da cesta básica
-
30 - Junho - 2025
Receita Federal cancela Termos de Exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.
-
30 - Junho - 2025
Inflação do aluguel cai, mas contratos que vencem em julho terão alta de 4,39%
Indicador utilizado na correção da maioria das locações no Brasil variou -1,67% em junho e acumulou queda de 0,94% no ano
-
30 - Junho - 2025
Conta de energia elétrica permanece com tarifa vermelha em julho
Consumidores continuarão pagando adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh)
-
30 - Junho - 2025
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2%
Estimativa para o PIB é de 2,21% este ano
-
27 - Junho - 2025
Problemas na Saúde e na Educação refletem na capacidade de desenvolvimento do País
FecomercioSP e CNC levam propostas centradas na produtividade e na qualidade dos serviços públicos
-
27 - Junho - 2025
Desemprego recua para 6,2% em maio, o menor para o período desde 2012
Número de trabalhadores com carteira atinge recorde, diz IBGE