Doações de Bens do Ativo Imobilizado | Doações realizadas para entidades beneficentes
.png)
Neste estudo abordaremos os aspectos relacionados com as doações realizadas para entidades beneficentes, por empresas que renovem os bens de seu Ativo Imobilizado.
Formalização da doação
A doação deve ser formalizada por escritura pública ou instrumento particular (artigo 541, caput, do Código Civil, Lei 10.406, de 2002). Contudo é admitida a doação verbal nos casos em que essa verse sobre bens móveis e de pequeno valor, desde que a tradição do bem doado seja efetuada imediatamente (§ único, do artigo 541, do Código Civil).
Dada essa faculdade, é recomendável que as partes envolvidas elaborem um Termo de Doação, no qual serão discriminados os bens objeto da doação, assim como as condições em que ela está sendo efetuada, com ou sem encargos. Recomenda-se, ainda, que o documento seja levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, como medida de cautela.
Além do Termo de Doação é necessária a emissão de Nota Fiscal por ocasião da saída do bem doado, em atendimento a legislação fiscal, que servirá para comprovar a saída efetiva do bem doado do patrimônio da doadora.
Valores a serem baixados
Na escrituração contábil da empresa que realizou as doações de bens do Ativo Imobilizado, devem ser baixado o custo de aquisição do bem e os acréscimos posteriores ao custo, se houver, e a respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Caso a empresa mantenha ficha de controle individual de bens do Ativo Imobilizado, a própria ficha indicará os valores a serem baixados, desde que, nela estejam devidamente registrados o custo de aquisição do bem e os eventuais acréscimos posteriores, além da respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Se a empresa não mantém sistema de controle individual de bens, devem ser identificados o valor original e a data de aquisição do bem a ser baixado, inclusive os acréscimos ao custo.
Dedutibilidade das doações
A legislação fiscal não admite a doação de quaisquer doações, exceto:
a) as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II, do artigo 213, da Constituição Federal, até o limite de 1,5% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata a letra ‘b’;
b) as doações, até o limite de 2% do lucro operacional da empresa, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefícios de empregados da empresa doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas a seguintes regras:
b.1) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b.2) a empresa doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Receita Federal do Brasil, fornecida pela entidade
beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma de pretexto; e,
b.3) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecidamente de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da empresa doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.
Se a entidade donatária não preencher os requisitos citados, o valor contábil de bens doados não será dedutível para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
Edição | BGC | 1904
Últimas
Notícias
-
26 - fevereiro - 2026
Tarifa de 15% dos EUA abre janela comercial e dá vantagem relativa ao Brasil
Especialistas entendem que decisão dos EUA traz fôlego à indústria brasileira, em especial ao setor alimentício e da agroindústria
-
26 - fevereiro - 2026
Governo tem superavit de R$ 86,9 bilhões em janeiro, indica Tesouro
O saldo positivo apresentou um avanço nominal de R$ 1,8 bilhões em relação ao mesmo mês em 2025. Os dados foram divulgados pelo Tesouro Nacional nesta quarta-feira (25/2) e vieram acima das expectativas do próprio Ministério da Fazenda
-
26 - fevereiro - 2026
Justiça libera R$ 1,4 bilhão do INSS; veja quem recebe
Pagamentos são para ações sem chance de recurso
-
26 - fevereiro - 2026
Dólar opera em queda e chega a R$ 5,12 na tarde desta quarta-feira (25)
Moeda norte-americana sofre desvalorização no Brasil e no exterior após discurso de Trump no Congresso
-
25 - fevereiro - 2026
Ferramenta do BC supera 100 milhões de relatórios de dados financeiros
Registrato permite consultas gratuitas online
-
25 - fevereiro - 2026
Setor de combustíveis responde por 25% do ICMS estadual, aponta estudo
Levantamento encomendado pelo Sindicom revela peso estratégico do setor para a arrecadação estadual, o mercado de trabalho e a segurança energética do país
-
25 - fevereiro - 2026
CNC alerta para impacto de R$ 357 bilhões com fim da escala 6x1
A entidade aponta pressão sobre preços e risco da informalidade
-
25 - fevereiro - 2026
Venda de imóveis bate recorde em 2025, impulsionado pelo Minha Casa Minha Vida
Dados da CBIC mostram que o último trimestre do ano também foi o melhor da série histórica, com as vendas pelo programa social representando quase metade do total no país
-
24 - fevereiro - 2026
Economia brasileira cresceu 2,2% em 2025, aponta prévia da FGV
Monitor do PIB mostra perda de ritmo no fim do ano
-
24 - fevereiro - 2026
Arrecadação federal bate recorde em janeiro e soma R$ 325,8 bilhões
Alta real de 3,56% é impulsionada por economia aquecida, aumento do IR sobre capital, JCP e elevação do IOF


