Comprovantes de Rendimentos | Comprovantes que devem ser fornecidos em fevereiro de 2020
Até o dia 28 de fevereiro de 2020 as fontes pagadoras abaixo especificadas deverão fornecer os seguintes comprovantes de rendimentos:
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Pessoas Físicas
O Comprovante de Rendimentos Pagos deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, pela fonte pagadora pessoa física ou jurídica, que houver pago à pessoa física beneficiária, rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês. É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa (artigos 2º e 3º, da IN RFB 1.215, de 2011).
Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoas Jurídicas
O Comprovante Anual de Rendimentos deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelas pessoas jurídicas que tiveram efetuado pagamento ou crédito de rendimentos, a outras pessoas jurídicas, com retenção do Imposto de Renda na fonte durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês. É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, do fornecimento da via impressa (artigos 2º e 7º, da IN SRF 119, de 2000).
Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
O Comprovante Eletrônico deverá ser encaminhado até o dia 28 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico do benefi ciário, pela internet, pela fonte pagadora pessoa física ou jurídica, que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte durante o ano-calendário de 2019, ainda que em um único mês. É facultada, mediante acesso restrito, a disponibilização do comprovante ao beneficiário no endereço eletrônico da fonte pagadora dos rendimentos (artigos 2º e 4º, da IN RFB 1.416, de 2013).
Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde
O Comprovante Eletrônico deverá ser encaminhado até o dia 28 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico do beneficiário, pela internet, pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês. É facultada, mediante acesso restrito, a disponibilização do comprovante ao beneficiário no endereço eletrônico da pessoa jurídica ou equiparada, recebedora dos pagamentos (artigos 3º e 4º, da IN RFB 1.416, de 2013).
Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofi ns/PIS-Pasep
O Comprovante Anual de Retenção deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2019, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos etc. (artigos 1º e 12, da IN SRF 459, de 2004).
Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofi ns/PIS-Pasep
O Comprovante Anual de Retenção deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2019, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (artigos 1º e 31, da IN SRF 475, de 2004).
Informe de Rendimentos Financeiros
O Informe de Rendimentos Financeiros deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas. No caso de benefi ciários pessoas jurídicas o informe é trimestral. É permitida a disponibilização do comprovante, por meio da Internet, ou de outros meios eletrônicos, para a pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, do fornecimento da via impressa (artigos 1º e 2º, da IN SRF 698, de 2006).
Edição | BGC | 2002.
Últimas
Notícias
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]
-
3 - Maio - 2024
Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (I [...]
-
3 - Maio - 2024
Ibovespa fecha em alta com ajuda de Fed e Moody’s; dólar cai 1,53%, a R$ 5,11
O Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (2), reagindo à indicação do banco central dos Estados Unidos [...]
-
2 - Maio - 2024
Sebrae lança página Crédito Consciente, que vai apoiar o empreendedor ao longo de toda a jornada de busca por empréstimo
Apoiar os empreendedores na tomada de decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lan&cced [...]
-
2 - Maio - 2024
Mesmo com dificuldades, bares e restaurantes são destaque na geração de emprego e renda
O setor de alimentação fora do lar tem mostrado consistência na taxa de contratações. Nos &ua [...]
-
2 - Maio - 2024
Moody’s melhora perspectiva de crescimento do Brasil para positiva
A agência de classificação de risco de crédito norte-americana Moody's alterou a perspectiva de [...]
-
2 - Maio - 2024
Estudo analisa impacto das políticas de auxílio-transporte aos trabalhadores metropolitanos brasileiros
O estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que, no Brasil, o custo dos deslocamentos [...]
-
30 - Abril - 2024
Excelente notícia para MEIs: redução no pagamento da DAS!
Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a forma de tributação sempre foi um tema cheio de detalhes e q [...]
-
30 - Abril - 2024
Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
A taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2024 ficou em 7,9%. O resultado representa uma elevação de 0,5 pont [...]