Trabalhador Autônomo | Maior liberdade para contratação pós reforma trabalhista
.jpg)
Trabalhador autônomo é a pessoa física que desempenha sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com a assunção dos próprios riscos, sem que haja subordinação típica a outrem, podendo livremente definir quando, onde e quais procedimentos serão adotados na execução do seu trabalho.
Diferentemente do empregado, o trabalhador autônomo não está sujeito a um controle diário de sua jornada de trabalho, bem como não cumpre, necessariamente, uma quantidade rígida de trabalho. Uma notável característica do trabalhador autônomo vincula-se ao fato de ele poder fazer-se substituir por outrem na execução dos
serviços. Em relação ao empregado, a prestação dos serviços é sempre em caráter pessoal.
Também não haverá caracterização do vínculo empregatício desde que não estejam presentes os requisitos que conceitua como empregado toda pessoa que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, previstos no artigo 3º, do Decreto-lei 5.452, de 1943 (CLT).
No entanto, será configurado o vínculo empregatício se estiverem presentes, dentre outros, os seguintes requisitos: a) prestação de serviços de natureza não eventual a empregador: o trabalho deve ocorrer de forma habitual, devendo ser, portanto, de trato sucessivo; b) subordinação: esta pode ser hierárquica, disciplinar e, conforme o caso, também técnica, isto é, o trabalhador se submente às ordens do empregador, sendo por este dirigido na execução do seu trabalho; c) pessoalidade: o trabalho só pode ser prestado pelo empregado, não podendo este fazer-se substituir por um outrem; e, d) pagamento de salário: não se admite trabalho de empregado
a título gracioso.
Impactos da reforma trabalhista
Como parte da reforma trabalhista, a Lei 13.467, de 2017, acrescentou o artigo 442-B à CLT, o qual dispõe que, a contratação do autônomo, cumprida por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º, da CLT.
É evidente que o intuito da reforma trabalhista foi ampliar a possibilidade de contratação de trabalhador autônomo, deixando clara a possibilidade da existência de trabalho autônomo com exclusividade, o que não era bem aceito pela jurisprudência brasileira. Essa condição legal teve como objetivo derrubar o posicionamento que havia na Justiça do Trabalho que normalmente atribuía o vínculo empregatício ao trabalhador que prestasse serviços a uma única empresa, subentendendo, apenas com base nesse fato, a subordinação jurídica própria do vínculo de emprego.
É bem verdade que a nova lei não trouxe uma novidade específica, apenas procurou deixar claro que seria possível um trabalhador autônomo dedicar-se com exclusividade a uma empresa sem que isso signifique necessariamente a subordinação própria do trabalhador empregado.
Desde que cumpridos os requisitos legais não possuirão a qualidade de empregado as atividades compatíveis com o contrato de autônomo, tais como: motoristas; representantes comerciais; corretores de imóveis; parceiros; e, trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato de trabalho autônomo.
Com relação às formalidades legais por parte da empresa tomadora dos serviços, recomendamos: a) a celebração do contrato de prestação de serviços de autônomo; b) acordo e pagamento dos honorários mensais; c) o desconto e o recolhimento dos encargos devidos pelo serviço autônomo; e, d) a apresentação de informações aos órgãos competentes dos serviços prestados. O trabalhador autônomo é assegurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, e como tal deve estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social.
Lembramos que a relação do trabalhador autônomo com a empresa tomadora dos serviços é de natureza civil e não trabalhista, pois nesta relação não está presente o principal requisito da relação de emprego, a subordinação jurídica. No entanto, na verifi cação de cada caso, deverá ser utilizado o princípio da primazia da realidade, sendo que as formalidades legais gozam de presunção relativa e não absoluta.
Edição | BGC | 1901.
Últimas
Notícias
-
4 - Abril - 2025
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central
Um dia depois de o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, anunciar inovações no Pix, o &oacut [...]
-
4 - Abril - 2025
Greve dos auditores fiscais pode atrasar restituição do Imposto de Renda
A greve dos auditores-fiscais da Receita Federal tem impactado o programa de declaração do Imposto de Renda 2025, [...]
-
4 - Abril - 2025
Receita Federal já recebeu 7.546.641 declarações do Imposto de Renda 2025
Receita Federal informa que até às 17 horas desta quinta-feira (3/4) foram entregues 7.546.641 d [...]
-
4 - Abril - 2025
Governo antecipa pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS
O governo federal anunciou, nesta quinta-feira (3/4), a antecipação do pagamento da primeira par [...]
-
3 - Abril - 2025
Declaração pré-preenchida já está totalmente disponível
Como estava previsto, foi disponibilizada hoje (01/04) nova versão da declaração pré preenchida do [...]
-
3 - Abril - 2025
Receita publica Instrução Normativa e Ato Declaratório que dispõem sobre o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025, e o Ato Declaratório Execu [...]
-
3 - Abril - 2025
FecomercioSP recebe representantes da Alemanha e da Grécia para potencializar e fortalecer os laços comerciais
O presidente do Conselho de Relações Internacionais da Federação do Comérci [...]
-
3 - Abril - 2025
"Tarifaço" abre caminho do Brasil para novos parceiros comerciais
O presidente dos EUA, Donald Trump, sustentou a promessa de campanha ao anunciar hoje o "tarifaço& [...]
-
2 - Abril - 2025
Governo brasileiro espera ser poupado de tarifaço
O governo brasileiro espera ser poupado do tarifaço prometido pelo presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, qu [...]
-
2 - Abril - 2025
Produção industrial cai 0,1% em fevereiro ante janeiro, afirma IBGE
A produção industrial caiu 0,1% em fevereiro ante janeiro, na série com ajuste sazonal, divulgou nesta qua [...]