Gastos com Alimentação | Contabilização como custos e/ou despesas operacionais

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5/1991, tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida.
A empresa beneficiária do programa poderá manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos, firmar convênios com entidades fornecedoras de alimentação coletiva ou fornecer tíquetes ou cupons, adquiridos de empresas especializadas (registradas no PAT), que permitam a aquisição de refeições em restaurantes credenciados ou a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimento comercial.
A contabilização dos gastos com o programa é considerada como despesas operacionais (relativos às áreas administrativas e de vendas) e como custos de produção (relativos aos setores de produção de bens e serviços). Se a empresa for tributada pelo Imposto de Renda com base no lucro real, os gastos com o fornecimento de alimentação aos empregados são dedutíveis como custo ou despesa operacional, independente da existência de Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), desde que, a alimentação seja fornecida, indistintamente, a todos os empregados (artigo 369, do RIR).
No caso de empresa que tenha aderido ao progrma, poderá, ainda, deduzir diretamente do Imposto de Renda, a parcela do incentivo fiscal, observados os limites e as condições previstas na legislação. Para usufruir do incentivo fiscal é necessária a classificação contábil das despesas com o programa com subtítulos por natureza de gastos (artigo 586, do RIR/1999).
O desconto em folha de pagamento, cobrada dos empregados correspondente ao valor de sua participação no programa deve ser classificada como recuperação de custos de produção e/ou despesas operacionais, em conta ou subconta distinta dos grupos ou subgrupos correspondentes aos gastos com o programa, ou a crédito da conta transitória que for utilizada para registro dos gastos.
Manutenção de cozinha/restaurante próprio
A manutenção de cozinha própria requer um controle contábil específico dos gastos, que deve obedecer ao sistema de custeio tradicional, por absorção, no qual a empresa mantém estoques de alimentos e irá apropriá-los, juntamente com outros gastos como depreciação, mão de obra, material de limpeza, etc., à medida que forem sendo consumidos.
A compra de alimentos será classificada em conta própria de estoques no Ativo Circulante. A baixa desses estoques pode ser feita por partida mensal mediante a soma das requisições do período. Já os alimentos perecíveis de consumo imediato, ou que tenham programação de entrega no dia do preparo para o consumo, podem ser apropriados diretamente ao custo das refeições.
Aquisição de refeições prontas
Já a aquisição de refeições prontas será contabilizada com base no valor da fatura do fornecedor, distribuído pela quantidade de refeições servidas correspondentes a cada área ou setor. A utilização de refeitório dentro das dependências da empresa ou em prédio alugado gera um gasto adicional que também é contabilizado ao gasto com alimentação.
Fornecimento de vales-refeição
O fornecimento de tíquetes é a forma mais acessível às empresas de médio e pequeno porte. As empresas adquirem os tíquetes de uma empresa especializada, que são aceitos por restaurantes e lanchonetes em geral como forma de pagamento. Além do valor facial dos tíquetes estas empresas cobram uma taxa de administração.
Para preservação do regime de competência na apropriação dos gastos, o custo de aquisição dos tíquetes deve inicialmente ser registrado em conta de despesas antecipadas (Ativo Circulante), para ser apropriado, como custos e/ou despesas operacionais, no mês em que os tíquetes devam ser utilizados pelos trabalhadores.
Distribuição de cestas básicas
A distribuição de cestas básicas imediatamente mediante aquisições de seus fornecedores serão classificadas diretamente em contas de custos e/ou despesas operacionais. Caso não faça a distribuição da totalidade das cestas existentes, as unidades remanescentes serão apropriadas no estoque até que seja dado algum destino, ocasião em que se efetuará o registro em contas de custos ou despesas operacionais.
Edição | 1707
Últimas
Notícias
-
4 - Julho - 2025
Postos não repassam queda no preço da gasolina e ainda aplicam aumentos, aponta AGU
AGU aponta indícios de que distribuidoras e postos não repassam ao consumidor as quedas nas refinarias e pede investigação
-
4 - Julho - 2025
INSS: mais de 2 milhões de aposentados estão aptos a ser ressarcidos
Pagamento por descontos indevidos começam no dia 24 deste mês
-
4 - Julho - 2025
Dólar recua para R$ 5,40 e fecha no menor nível em mais de um ano
Valor de fechamento desta quinta-feira foi o menor desde 24 de junho do ano passado (R$ 5,3904)
-
4 - Julho - 2025
Bolsa bate recorde, e dólar cai para menor valor em mais de um ano
O índice Ibovespa, da B3, encerrou aos 140.928 pontos, com alta de 1,35%. O indicador sobe 2,97% na semana e 17,16% em 2025
-
3 - Julho - 2025
Venda de máquinas e equipamentos cresce 26% em maio, em relação a 2024
Exportações têm desempenho negativo de 5,9%, na mesma comparação
-
3 - Julho - 2025
Banco Central autoriza empresa alvo de ataque hacker a restabelecer operações do Pix
C&M Software poderá operar em horário restrito e com novos critérios de controle de fraudes
-
3 - Julho - 2025
Processo de devolução de Pix errado deve ficar mais simples no Brasil
Novo sistema promete melhorias na recuperação de valores em transferências erradas ou fraudulentas pelo Pix
-
3 - Julho - 2025
Produção industrial brasileira diminui em maio, mas acumula alta de 1,8% no ano, diz IBGE
Foram registradas quedas em três das quatro grandes categorias econômicas e em 13 dos 25 ramos industriais
-
2 - Julho - 2025
Brasileiros pagaram R$ 2 tri de impostos em 2025, alta interanual de 11,1%, diz ACSP
O aumento se deve ao aquecimento da atividade econômica e medidas aprovadas pelo governo em 2024
-
2 - Julho - 2025
Novas regras para feriados em comércio e serviços começam a valer
Nova portaria do Ministério do Trabalho revoga autorização automática e exige convenção com sindicatos para atividades nos feriados