Terceirização | Prestação de serviços determinados e específicos

A principal lei que regulamenta a terceirização no Brasil, especialmente no que se refere à prestação de serviços determinados e específicos, é a Lei nº 13.429/2017.
Essa lei alterou dispositivos da Lei nº 6.019/1974, que originalmente tratava apenas do trabalho temporário, para também regular a terceirização de forma mais ampla. A Lei nº 13.429/2017 representa um marco importante na regulamentação da terceirização, permitindo a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade da empresa, inclusive sua atividade principal (atividade-fim).
Descrição da Terceirização conforme a Lei nº 13.429/2017:
A Lei nº 13.429/2017 define e estabelece as regras para a terceirização da seguinte forma:
- Empresa Prestadora de Serviços a Terceiros: É a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.
- Contratante: É a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com a empresa de prestação de serviços determinados e específicos.
- Serviços Determinados e Específicos: A lei não detalha exaustivamente o que seriam serviços determinados e específicos, mas a interpretação geral é que se refere a serviços que possuem um objeto delimitado e um escopo claro, definidos no contrato entre a empresa prestadora e a contratante. Isso implica que o contrato de terceirização deve especificar claramente os serviços a serem prestados.
- Vedação de Utilização em Atividades Distintas: A lei veda à contratante a utilização dos trabalhadores da empresa terceirizada em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato entre as empresas. Isso busca garantir que a terceirização seja utilizada para serviços específicos e não para desvirtuar a relação de emprego em atividades essenciais da contratante.
- Inexistência de Vínculo Empregatício: A lei estabelece expressamente que não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios da empresa prestadora de serviços, de qualquer ramo, e a empresa contratante. O vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador e a empresa terceirizada.
- Responsabilidade Subsidiária da Contratante: A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. Isso significa que, caso a empresa terceirizada não cumpra suas obrigações trabalhistas (como pagamento de salários, verbas rescisórias, etc.), o trabalhador poderá acionar judicialmente a empresa contratante para garantir seus direitos, após esgotar as tentativas de receber da empresa terceirizada.
- Requisitos para Funcionamento da Empresa de Terceirização: A lei estabelece requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros, como inscrição no CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social mínimo compatível com o número de empregados.
- Condições de Trabalho: A lei determina que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado. A contratante pode estender aos trabalhadores terceirizados o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado a seus próprios empregados.
- Subcontratação: A Lei nº 13.429/2017 permite a subcontratação de outras empresas prestadoras de serviços terceirizados, desde que haja previsão contratual.
Em resumo, a Lei nº 13.429/2017 regulamentou a terceirização da prestação de serviços determinados e específicos, permitindo sua aplicação em todas as atividades da empresa, mas estabelecendo regras para garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados e a responsabilidade das empresas envolvidas. É crucial que os contratos de terceirização detalhem precisamente os serviços a serem prestados para atender ao requisito de serem "determinados e específicos".
TBRWEB
Últimas
Notícias
-
30 - Junho - 2025
Receita Federal cancela Termos de Exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.
-
30 - Junho - 2025
Inflação do aluguel cai, mas contratos que vencem em julho terão alta de 4,39%
Indicador utilizado na correção da maioria das locações no Brasil variou -1,67% em junho e acumulou queda de 0,94% no ano
-
30 - Junho - 2025
Conta de energia elétrica permanece com tarifa vermelha em julho
Consumidores continuarão pagando adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh)
-
30 - Junho - 2025
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2%
Estimativa para o PIB é de 2,21% este ano
-
27 - Junho - 2025
Problemas na Saúde e na Educação refletem na capacidade de desenvolvimento do País
FecomercioSP e CNC levam propostas centradas na produtividade e na qualidade dos serviços públicos
-
27 - Junho - 2025
Desemprego recua para 6,2% em maio, o menor para o período desde 2012
Número de trabalhadores com carteira atinge recorde, diz IBGE
-
27 - Junho - 2025
Pé-de-Meia: nascidos em julho e agosto recebem hoje parcela de R$ 200
O valor de R$ 200 corresponde ao incentivo-frequência e é destinado aos estudantes da rede pública que estão matriculados no ensino médio regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
-
27 - Junho - 2025
Arrecadação tem soma recorde de R$ 1,2 trilhão até maio, segundo Receita
Esse é o melhor desempenho para o período de janeiro a maio desde o início da série histórica, com elevação de 3,95%
-
26 - Junho - 2025
Arrecadação federal soma R$ 1,2 tri de janeiro a maio e bate novo recorde
Esse é o melhor desempenho para o período desde o início da série histórica. O montante representa um aumento real de 3,95% na comparação com o mesmo período acumulado de 2024
-
26 - Junho - 2025
Preços de alimentos caem e prévia da inflação de junho fica em 0,26%
É o 1º recuo do grupo alimentação em nove meses, aponta IBGE