Terceirização | Prestação de serviços determinados e específicos

A principal lei que regulamenta a terceirização no Brasil, especialmente no que se refere à prestação de serviços determinados e específicos, é a Lei nº 13.429/2017.
Essa lei alterou dispositivos da Lei nº 6.019/1974, que originalmente tratava apenas do trabalho temporário, para também regular a terceirização de forma mais ampla. A Lei nº 13.429/2017 representa um marco importante na regulamentação da terceirização, permitindo a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade da empresa, inclusive sua atividade principal (atividade-fim).
Descrição da Terceirização conforme a Lei nº 13.429/2017:
A Lei nº 13.429/2017 define e estabelece as regras para a terceirização da seguinte forma:
- Empresa Prestadora de Serviços a Terceiros: É a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.
- Contratante: É a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com a empresa de prestação de serviços determinados e específicos.
- Serviços Determinados e Específicos: A lei não detalha exaustivamente o que seriam serviços determinados e específicos, mas a interpretação geral é que se refere a serviços que possuem um objeto delimitado e um escopo claro, definidos no contrato entre a empresa prestadora e a contratante. Isso implica que o contrato de terceirização deve especificar claramente os serviços a serem prestados.
- Vedação de Utilização em Atividades Distintas: A lei veda à contratante a utilização dos trabalhadores da empresa terceirizada em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato entre as empresas. Isso busca garantir que a terceirização seja utilizada para serviços específicos e não para desvirtuar a relação de emprego em atividades essenciais da contratante.
- Inexistência de Vínculo Empregatício: A lei estabelece expressamente que não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios da empresa prestadora de serviços, de qualquer ramo, e a empresa contratante. O vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador e a empresa terceirizada.
- Responsabilidade Subsidiária da Contratante: A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. Isso significa que, caso a empresa terceirizada não cumpra suas obrigações trabalhistas (como pagamento de salários, verbas rescisórias, etc.), o trabalhador poderá acionar judicialmente a empresa contratante para garantir seus direitos, após esgotar as tentativas de receber da empresa terceirizada.
- Requisitos para Funcionamento da Empresa de Terceirização: A lei estabelece requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros, como inscrição no CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social mínimo compatível com o número de empregados.
- Condições de Trabalho: A lei determina que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado. A contratante pode estender aos trabalhadores terceirizados o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado a seus próprios empregados.
- Subcontratação: A Lei nº 13.429/2017 permite a subcontratação de outras empresas prestadoras de serviços terceirizados, desde que haja previsão contratual.
Em resumo, a Lei nº 13.429/2017 regulamentou a terceirização da prestação de serviços determinados e específicos, permitindo sua aplicação em todas as atividades da empresa, mas estabelecendo regras para garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados e a responsabilidade das empresas envolvidas. É crucial que os contratos de terceirização detalhem precisamente os serviços a serem prestados para atender ao requisito de serem "determinados e específicos".
TBRWEB
Últimas
Notícias
-
5 - Dezembro - 2025
Serviços estagnados freiam PIB, que cresce só 0,1% no terceiro trimestre
Setor mais relevante da economia impede maior avanço, apesar do crescimento da agropecuária e da indústria, aponta IBGE
-
5 - Dezembro - 2025
Balança comercial tem superavit de US$ 5,8 bilhões em novembro
Exportações para o mercado chinês disparam 41%, enquanto vendas aos EUA recuam 28,1% em meio ao protecionismo
-
4 - Dezembro - 2025
Empresas adaptam-se à incerteza comercial e constroem resiliência, revela pesquisa global do HSBC
No Brasil, 38% das empresas com atividade internacional sentem-se significativamente mais seguras em relação à política comercial do que há seis meses
-
4 - Dezembro - 2025
Super ferramenta de busca cruza dados de Receita, PF e Justiça
Disponível apenas para juízes, a plataforma permite buscas detalhadas por nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, endereços, telefones, CNPJ e conexões societárias
-
4 - Dezembro - 2025
Consumo das famílias perde ritmo e fica praticamente estagnado
Desaceleração do consumo ajuda a limitar o crescimento do PIB, que subiu apenas 0,1% no terceiro trimestre de 2025
-
4 - Dezembro - 2025
Dólar segue pressionado por Fed em meio a PIB do Brasil
Os investidores analisam os dados de crescimento do PIB brasileiro no terceiro trimestre, que ajudam o Ibovespa futuro a renovar recorde, acima dos 163 mil pontos, em meio ao leve apetite por ativos de risco no exterior
-
3 - Dezembro - 2025
Produção industrial avança 0,1% em outubro, aponta IBGE
Indústria segue perdendo ritmo, recua 0,5% na comparação anual e registra crescimento moderado no acumulado do ano
-
3 - Dezembro - 2025
Governo libera R$ 501,4 milhões para Ministério das Cidades
Emendas parlamentares terão reforço de R$ 149,3 milhões
-
3 - Dezembro - 2025
Produção total de petróleo e gás natural bate recorde em outubro
Dados da produção nacional de petróleo e gás foram divulgados no Boletim Mensal da ANP
-
3 - Dezembro - 2025
Bolsa supera os 161 mil pontos e volta a bater recorde
Dólar cai 0,52% e fecha vendido a R$ 5,33


