EFD-Reinf | Escrituração Fiscal Digital das Retenções

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1701/2017 foi instituída a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária substituída (EFD-Reinf). É o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).
Obrigatoriedade
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além, disso o contribuinte deverá informar todas as retenções sem relação com o trabalho, tais como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e INSS, conforme destacamos a seguir:
a) pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212/1991;
b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
d) produtor rural, pessoa jurídica e agroindústria, quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Transmissão ao Sped
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões; ou, a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões; e, será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.
Quanto às microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, os prazos serão definidos por ato específico do Comitê Gestor.
Prazo de entrega
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. As entidades promotoras de eventos desportivos a que se refere a letra ‘g’ acima deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
Nota 1 – De acordo com a IN RFB nº 1.767/2017 os prazos para entrega da EFD-Reinf foram alterados para:
a) para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir do dia 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;
b) para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, a partir do dia 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e
c) para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 - Administração Pública, a partir do dia 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
Governança e qualidade das informações
Como em todos os projetos do Sped e no caso da EFD-Reinf não será diferente, um dos grandes desafios de governança enfrentados pelas empresas é com a qualidade das informações apresentadas ao fisco. Como serão solicitadas informações de documentos fiscais, detalhes das retenções e valores recolhidos e apurados, a revisão dos procedimentos tributários, contábeis e financeiros, dentre outros, será necessário para manter a aderência e a conformidade às exigências legais, bem como para promover sinergia e integridade entre fontes de entradas e saídas de informações.
Para garantir a qualidade destas informações, também, será necessária a revisão dos procedimentos de cálculos aliados à revisão de cadastros e o desenvolvimento de interfaces entre os sistemas e processos controlados por terceiros, arquivos diversos como planilhas, bem como a realização de ajustes em sistemas para armazenar e obter informações eletronicamente.
O desafio enfrentado pelas empresas em acompanhar todas as mudanças regulatórias, com centenas de obrigações e regras a serem seguidas, com prazos exíguos e equipes reduzidas é um risco enorme, sendo que a adoção de uma solução fiscal contando com um especialista ou empresa especializada para assessorá-los é um investimento necessário nesse cenário para apoiar as empresas nestes processos de mudanças.
Edição: maio |2017
Últimas
Notícias
-
15 - Abril - 2026
Brasil terá Semana Nacional do Esporte
Comemorações ocorrerão nos dias próximos a 23 junho
-
15 - Abril - 2026
PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
Secretário-executivo do MTE destaca expansão do Programa de Alimentação do Trabalhador e criação de comitê interministerial e comissão nacional para fortalecer a política pública
-
14 - Abril - 2026
MTE atualiza “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão com 169 novos empregadores
Cadastro passa a reunir 613 nomes e registra resgate de 2,2 mil trabalhadores em situações análogas à escravidão
-
14 - Abril - 2026
Declaração de aluguel no IR sem orientação contábil pode virar dor de cabeça
Especialista detalha regras para locador, locatário e imobiliária na hora de informar rendimentos ao Leão
-
14 - Abril - 2026
Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
Norma detalha regras de adicional da CSLL
-
14 - Abril - 2026
Reforma tributária expõe desafios em automatização de empresas
Mesmo com tecnologia, companhias ainda dependem de tarefas manuaiss
-
13 - Abril - 2026
Cartórios de todo o Brasil fazem mutirão de registro civil esta semana
Na capital paulista, a ação será na Praça da Sé, das 10h às 16h
-
13 - Abril - 2026
Trabalho doméstico formal registra 1,3 milhão de vínculos em 2025 e avanço na remuneração média
Estudo do MTE aponta leve redução no número de vínculos, mas destaca aumento da remuneração média e manutenção do perfil feminino na categoria
-
13 - Abril - 2026
Carga tributária sobe para 32,4% do PIB em 2025, diz Tesouro
Alta foi puxada por Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, enquanto estados registraram recuo relativo na arrecadação
-
13 - Abril - 2026
Mercado de petróleo está refém de uma corrida frenética por barris
Vácuo no fluxo global de energia faz refinarias pagarem preços históricos por qualquer carga disponível


