Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados a Pessoa Jurídica e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte
O Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados a Pessoa Jurídica e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte foi instituído pela Instrução Normativa SRF 119/2000 e deverá ser fornecido à pessoas jurídica beneficiária, em uma única via, até o ultimo dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados.
É permitida a disponibilização do comprovante por meio da Internet, para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, nesse caso, o fornecimento da via impressa. No entanto, a pessoa jurídica poderá solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante (Instrução Normativa nº 1047/2010).
O Comprovante deverá conter o nome da empresa e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora e do beneficiário; o mês de ocorrência do fato gerador e os valores em reais, inclusive centavos, do rendimento bruto e do imposto de renda retido; o código de receita utilizado no DARF e a natureza do rendimento. No caso de pessoa jurídica com filiais, as informações relativas ao nome da empresa e ao CNPJ que deverão constar no comprovante são as do estabelecimento matriz. O formulário a ser utilizado é o aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 119/2000.
O comprovante é documento hábil para comprovar o Imposto de Renda Retido na Fonte deduzido ou compensado com o valor do IRPJ devido ou a restituir. A empresa deverá conservá-lo pelo prazo prescricional de 5 anos seguintes ao da ocorrência do fato gerador do imposto (artigos 898 e 943, § 2º, do RIR/1999).
As informações prestadas no comprovante devem ser também discriminadas pela fonte pagadora na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) (Instrução Normativa RFB nº 1599/2015).
A fonte pagadora que optar pela emissão do comprovante por meio de processamento automático de dados poderá adotar modelo diferente do estabelecido, desde que este contenha todas as informações previstas, dispensada a assinatura ou a chancela mecânica.
A pessoa jurídica que deixar de fornecer o comprovante às pessoas jurídicas beneficiárias, dentro do prazo legal, ou fornecer com inexatidão ficará sujeita ao pagamento da multa de R$ 41,43 por documento. A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, bem como aquela que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber da sua falsidade, ficará sujeita à multa de 300% sobre o valor indevidamente utilizado, como redução do imposto de renda a pagar ou aumento do imposto de renda a restituir ou a compensar, independente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
Últimas
Notícias
-
19 - Abril - 2024
Renda média do brasileiro chega a R$ 2.846 por mês e atinge maior nível em 9 anos
A renda mensal média da população com rendimento no Brasil foi de R$ 2.846 em 2023. O valor é o mai [...]
-
19 - Abril - 2024
Banco Central comunica o vazamento de dados de 3 mil chaves Pix
Um total de 3.020 chaves Pix de clientes do Banco do Estado do Pará S.A. (Banpará) tiveram dados vazados, informo [...]
-
19 - Abril - 2024
Polícia prende membros do grupo de ransomware LockBit e derruba servidores; veja
O grupo de ransomware LockBit foi alvo de uma grande operação internacional que resultou na prisão de dois [...]
-
19 - Abril - 2024
Valorização do dólar é problema, mas situação do Brasil tem sido melhor, diz Campos Neto
Um cenário com dólar forte “é sempre um problema” e pode gerar reação de bancos [...]
-
18 - Abril - 2024
Empresas e bancos podem ser multadas por cobrarem taxa para emitir boletos; saiba mais
Nesta terça-feira (17), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que visa [...]
-
18 - Abril - 2024
De olho em fraudes, bancos projetam investir R$ 4,7 bilhões em cibersegurança em 2024
Os bancos devem investir neste ano cerca de R$ 4,7 bilhões em cibersegurança, em meio a um esforço conjunt [...]
-
18 - Abril - 2024
Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos
O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando a isenç&a [...]
-
18 - Abril - 2024
Projeto traz regras sobre cibersegurança na prestação de serviços
O Projeto de Lei 428/24 traz regras sobre cibersegurança na prestação de serviços e atividades econ [...]
-
17 - Abril - 2024
Inflação desacelera para todas as faixas de renda em março
O Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda apontou uma forte desaceleração da inflaç&at [...]
-
17 - Abril - 2024
Preço do etanol sobe 3,20% na 1ª quinzena de abril, mostra IPTL
O valor médio nacional do litro do etanol nos postos de combustíveis foi de R$ 3,87 no fechamento da primeira qui [...]