Imposto de Renda | Serviços de Propaganda e Publicidade
As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas por serviços de propaganda e publicidade estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 1,5% (Artigo 651, II, do RIR/1999).
O fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte nesta modalidade caracteriza-se pelo pagamento, crédito, ou a entrega de numerário, de uma pessoa jurídica (anunciante) à agência de propaganda e publicidade, em decorrência da prestação de serviços de propaganda e publicidade.
A base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte é o valor das importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às agências de propaganda e publicidade.
Incluem-se na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte:
a) os adiantamentos efetuados pelo anunciante, por conta da execução de serviços de propaganda e publicidade, porém, restrita, à parte que se destinar a remunerar os serviços próprios da beneficiária;
b) as bonificações de volume concedidas por veículos de divulgação ou por fornecedores; os honorários de veiculação, quando o anunciante efetuar o pagamento diretamente ao veículo de divulgação; ou, as vantagens a qualquer título, vinculadas a serviços de propaganda e publicidade;
c) as importâncias pagas, entregues ou creditadas pelo anunciante, relativos a serviços de propaganda e publicidade realizados com meios próprios pela agência, ou seja, suas receitas próprias, tais como, comissões, honorários de produção e de veiculação, receitas de serviços internos (montagem de layout de anúncios de revistas e jornais, etc.).
Excluem-se da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte:
a) as importâncias que se refiram ao reembolso de despesas, quaisquer gastos feitos com veículos de comunicação e fornecedores de produção em nome da agência, mas reembolsáveis pelo anunciante, ou os valores repassados pelo anunciante à agência, relativo a gastos feitos com veículos de comunicação e fornecedores de produção por conta e ordem do anunciante e em nome deste;
b) os descontos obtidos por antecipação de pagamento;
c) as importâncias pagas diretamente ou repassadas às empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, publicidade ao ar livre (outdoor) e cinema, bem como os descontos obtidos por antecipação de pagamentos.
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os serviços de propaganda e publicidade deve ser pago pela agência de propaganda e publicidade (beneficiária do rendimento), por conta e ordem do anunciante, não devendo ser por este descontado (Artigo 3°, da IN SRF 123/1992). Embora pago pela agência de propaganda e publicidade, esse imposto não se descaracteriza como modalidade de incidência na fonte.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/10/2008, o Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador, sobre as importâncias pagas, entregues ou creditadas por todos os anunciantes, por meio de Darf, indicando no campo 4 o código 8045. Deve ser feito um Darf que englobe todas as importâncias relativas a um mesmo anunciante.
A agência de propaganda e publicidade deverá fornecer aos anunciantes, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, documento comprobatório das importâncias pagas e do imposto recolhido relativo ao ano-calendário anterior, com a razão social e o número do CNPJ do anunciante e da agência de propaganda; o mês de ocorrência do fato gerador do imposto de renda e o valor do rendimento bruto; e, a base de cálculo e o valor imposto de renda correspondente.
As informações prestadas pela agência de propaganda e publicidade no Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido deverão ser discriminadas, por beneficiário, na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) anual do anunciante (IN SRF nº 123 e 130/1992).
Para efeito de pagamento, a agência de propaganda e publicidade poderá compensar o Imposto de Renda Retido na Fonte com Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica (IRPJ).
A agência de propaganda e publicidade deverá informar o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte na sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, a retenção das contribuições sociais (PIS-Pasep, Cofins e CSL) de que trata o artigo 30, da Lei nº 10.833/2003, à alíquota de 4,65%, não se aplicam aos pagamentos efetuados pela prestação de serviço de propaganda e publicidade, pois estes não se encontram relacionados no artigo 647, § 1º, e 649, do RIR/1999.
Edição | 1701
Últimas
Notícias
-
29 - Maio - 2026
Empresas de Courier têm oportunidade de incluir seus canais de atendimento e guias no Portal Compras Internacionais
Iniciativa abre espaço no website oficial para que transportadoras habilitadas no Programa Remessa Conforme divulguem suas orientações e marcas ao público.
-
29 - Maio - 2026
Consumo das famílias impulsiona PIB brasileiro apesar dos juros altos
Gastos dos consumidores avançam 1,0% no primeiro trimestre e ajudam a sustentar crescimento da economia, enquanto investimentos voltam a subir após queda no fim do ano passado
-
29 - Maio - 2026
Brasil criou 85,9 mil empregos formais em abril, aponta Caged
Serviços lideram geração de vagas no mês, enquanto 24 estados registram saldo positivo; dados reforçam avanço do emprego com carteira assinada no país
-
29 - Maio - 2026
7 milhões ainda não declararam o Imposto de Renda; prazo termina na sexta
Receita espera receber cerca de 44 milhões de declarações
-
28 - Maio - 2026
Entenda PEC que acaba com escala 6x1: mais tempo livre e mesmo salário
Aprovada na Câmara, proposta segue para análise do Senado
-
28 - Maio - 2026
Desemprego sobe a 5,8% no trimestre encerrado em abril, aponta IBGE
Apesar da alta, taxa segue no menor nível para o período na série histórica, com renda em patamar recorde e queda da informalidade
-
28 - Maio - 2026
Dívida pública chega a R$ 8,79 tri em abril, com aumento de 1,91% no mês
Resultado divulgado pelo Tesouro também mostra um crescimento no prazo médio da Dívida Pública Federal (DPF)
-
28 - Maio - 2026
Alimentos e energia pressionam inflação
Índice de 0,62% em maio, acima das expectativas do mercado, mantém acumulado do ano fora da meta do Banco Central
-
27 - Maio - 2026
IPCA-15: prévia da inflação desacelera e encerra maio em 0,62%
Índice vem acima das expectativas do mercado, pressionado principalmente por alimentos e energia elétrica, e segue, em 12 meses, acima da meta estabelecida pelo Banco Central
-
27 - Maio - 2026
Google inaugura polo de segurança digital em São Paulo
Novo Centro de Engenharia do Google no IPT, em São Paulo, terá 400 funcionários e abrigará o primeiro centro latino-americano da empresa voltado à segurança digital


