Imposto de Renda | Serviços de Propaganda e Publicidade
As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas por serviços de propaganda e publicidade estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 1,5% (Artigo 651, II, do RIR/1999).
O fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte nesta modalidade caracteriza-se pelo pagamento, crédito, ou a entrega de numerário, de uma pessoa jurídica (anunciante) à agência de propaganda e publicidade, em decorrência da prestação de serviços de propaganda e publicidade.
A base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte é o valor das importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às agências de propaganda e publicidade.
Incluem-se na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte:
a) os adiantamentos efetuados pelo anunciante, por conta da execução de serviços de propaganda e publicidade, porém, restrita, à parte que se destinar a remunerar os serviços próprios da beneficiária;
b) as bonificações de volume concedidas por veículos de divulgação ou por fornecedores; os honorários de veiculação, quando o anunciante efetuar o pagamento diretamente ao veículo de divulgação; ou, as vantagens a qualquer título, vinculadas a serviços de propaganda e publicidade;
c) as importâncias pagas, entregues ou creditadas pelo anunciante, relativos a serviços de propaganda e publicidade realizados com meios próprios pela agência, ou seja, suas receitas próprias, tais como, comissões, honorários de produção e de veiculação, receitas de serviços internos (montagem de layout de anúncios de revistas e jornais, etc.).
Excluem-se da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte:
a) as importâncias que se refiram ao reembolso de despesas, quaisquer gastos feitos com veículos de comunicação e fornecedores de produção em nome da agência, mas reembolsáveis pelo anunciante, ou os valores repassados pelo anunciante à agência, relativo a gastos feitos com veículos de comunicação e fornecedores de produção por conta e ordem do anunciante e em nome deste;
b) os descontos obtidos por antecipação de pagamento;
c) as importâncias pagas diretamente ou repassadas às empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, publicidade ao ar livre (outdoor) e cinema, bem como os descontos obtidos por antecipação de pagamentos.
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os serviços de propaganda e publicidade deve ser pago pela agência de propaganda e publicidade (beneficiária do rendimento), por conta e ordem do anunciante, não devendo ser por este descontado (Artigo 3°, da IN SRF 123/1992). Embora pago pela agência de propaganda e publicidade, esse imposto não se descaracteriza como modalidade de incidência na fonte.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/10/2008, o Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador, sobre as importâncias pagas, entregues ou creditadas por todos os anunciantes, por meio de Darf, indicando no campo 4 o código 8045. Deve ser feito um Darf que englobe todas as importâncias relativas a um mesmo anunciante.
A agência de propaganda e publicidade deverá fornecer aos anunciantes, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, documento comprobatório das importâncias pagas e do imposto recolhido relativo ao ano-calendário anterior, com a razão social e o número do CNPJ do anunciante e da agência de propaganda; o mês de ocorrência do fato gerador do imposto de renda e o valor do rendimento bruto; e, a base de cálculo e o valor imposto de renda correspondente.
As informações prestadas pela agência de propaganda e publicidade no Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido deverão ser discriminadas, por beneficiário, na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) anual do anunciante (IN SRF nº 123 e 130/1992).
Para efeito de pagamento, a agência de propaganda e publicidade poderá compensar o Imposto de Renda Retido na Fonte com Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica (IRPJ).
A agência de propaganda e publicidade deverá informar o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte na sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, a retenção das contribuições sociais (PIS-Pasep, Cofins e CSL) de que trata o artigo 30, da Lei nº 10.833/2003, à alíquota de 4,65%, não se aplicam aos pagamentos efetuados pela prestação de serviço de propaganda e publicidade, pois estes não se encontram relacionados no artigo 647, § 1º, e 649, do RIR/1999.
Edição | 1701
Últimas
Notícias
-
4 - Julho - 2025
Postos não repassam queda no preço da gasolina e ainda aplicam aumentos, aponta AGU
AGU aponta indícios de que distribuidoras e postos não repassam ao consumidor as quedas nas refinarias e pede investigação
-
4 - Julho - 2025
INSS: mais de 2 milhões de aposentados estão aptos a ser ressarcidos
Pagamento por descontos indevidos começam no dia 24 deste mês
-
4 - Julho - 2025
Dólar recua para R$ 5,40 e fecha no menor nível em mais de um ano
Valor de fechamento desta quinta-feira foi o menor desde 24 de junho do ano passado (R$ 5,3904)
-
4 - Julho - 2025
Bolsa bate recorde, e dólar cai para menor valor em mais de um ano
O índice Ibovespa, da B3, encerrou aos 140.928 pontos, com alta de 1,35%. O indicador sobe 2,97% na semana e 17,16% em 2025
-
3 - Julho - 2025
Venda de máquinas e equipamentos cresce 26% em maio, em relação a 2024
Exportações têm desempenho negativo de 5,9%, na mesma comparação
-
3 - Julho - 2025
Banco Central autoriza empresa alvo de ataque hacker a restabelecer operações do Pix
C&M Software poderá operar em horário restrito e com novos critérios de controle de fraudes
-
3 - Julho - 2025
Processo de devolução de Pix errado deve ficar mais simples no Brasil
Novo sistema promete melhorias na recuperação de valores em transferências erradas ou fraudulentas pelo Pix
-
3 - Julho - 2025
Produção industrial brasileira diminui em maio, mas acumula alta de 1,8% no ano, diz IBGE
Foram registradas quedas em três das quatro grandes categorias econômicas e em 13 dos 25 ramos industriais
-
2 - Julho - 2025
Brasileiros pagaram R$ 2 tri de impostos em 2025, alta interanual de 11,1%, diz ACSP
O aumento se deve ao aquecimento da atividade econômica e medidas aprovadas pelo governo em 2024
-
2 - Julho - 2025
Novas regras para feriados em comércio e serviços começam a valer
Nova portaria do Ministério do Trabalho revoga autorização automática e exige convenção com sindicatos para atividades nos feriados