Imposto de Renda | Serviços de Propaganda e Publicidade
As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas por serviços de propaganda e publicidade estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 1,5% (Artigo 651, II, do RIR/1999).
O fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte nesta modalidade caracteriza-se pelo pagamento, crédito, ou a entrega de numerário, de uma pessoa jurídica (anunciante) à agência de propaganda e publicidade, em decorrência da prestação de serviços de propaganda e publicidade.
A base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte é o valor das importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às agências de propaganda e publicidade.
Incluem-se na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte:
a) os adiantamentos efetuados pelo anunciante, por conta da execução de serviços de propaganda e publicidade, porém, restrita, à parte que se destinar a remunerar os serviços próprios da beneficiária;
b) as bonificações de volume concedidas por veículos de divulgação ou por fornecedores; os honorários de veiculação, quando o anunciante efetuar o pagamento diretamente ao veículo de divulgação; ou, as vantagens a qualquer título, vinculadas a serviços de propaganda e publicidade;
c) as importâncias pagas, entregues ou creditadas pelo anunciante, relativos a serviços de propaganda e publicidade realizados com meios próprios pela agência, ou seja, suas receitas próprias, tais como, comissões, honorários de produção e de veiculação, receitas de serviços internos (montagem de layout de anúncios de revistas e jornais, etc.).
Excluem-se da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte:
a) as importâncias que se refiram ao reembolso de despesas, quaisquer gastos feitos com veículos de comunicação e fornecedores de produção em nome da agência, mas reembolsáveis pelo anunciante, ou os valores repassados pelo anunciante à agência, relativo a gastos feitos com veículos de comunicação e fornecedores de produção por conta e ordem do anunciante e em nome deste;
b) os descontos obtidos por antecipação de pagamento;
c) as importâncias pagas diretamente ou repassadas às empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, publicidade ao ar livre (outdoor) e cinema, bem como os descontos obtidos por antecipação de pagamentos.
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os serviços de propaganda e publicidade deve ser pago pela agência de propaganda e publicidade (beneficiária do rendimento), por conta e ordem do anunciante, não devendo ser por este descontado (Artigo 3°, da IN SRF 123/1992). Embora pago pela agência de propaganda e publicidade, esse imposto não se descaracteriza como modalidade de incidência na fonte.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/10/2008, o Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador, sobre as importâncias pagas, entregues ou creditadas por todos os anunciantes, por meio de Darf, indicando no campo 4 o código 8045. Deve ser feito um Darf que englobe todas as importâncias relativas a um mesmo anunciante.
A agência de propaganda e publicidade deverá fornecer aos anunciantes, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, documento comprobatório das importâncias pagas e do imposto recolhido relativo ao ano-calendário anterior, com a razão social e o número do CNPJ do anunciante e da agência de propaganda; o mês de ocorrência do fato gerador do imposto de renda e o valor do rendimento bruto; e, a base de cálculo e o valor imposto de renda correspondente.
As informações prestadas pela agência de propaganda e publicidade no Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido deverão ser discriminadas, por beneficiário, na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) anual do anunciante (IN SRF nº 123 e 130/1992).
Para efeito de pagamento, a agência de propaganda e publicidade poderá compensar o Imposto de Renda Retido na Fonte com Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica (IRPJ).
A agência de propaganda e publicidade deverá informar o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte na sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, a retenção das contribuições sociais (PIS-Pasep, Cofins e CSL) de que trata o artigo 30, da Lei nº 10.833/2003, à alíquota de 4,65%, não se aplicam aos pagamentos efetuados pela prestação de serviço de propaganda e publicidade, pois estes não se encontram relacionados no artigo 647, § 1º, e 649, do RIR/1999.
Edição | 1701
Últimas
Notícias
-
26 - fevereiro - 2026
Tarifa de 15% dos EUA abre janela comercial e dá vantagem relativa ao Brasil
Especialistas entendem que decisão dos EUA traz fôlego à indústria brasileira, em especial ao setor alimentício e da agroindústria
-
26 - fevereiro - 2026
Governo tem superavit de R$ 86,9 bilhões em janeiro, indica Tesouro
O saldo positivo apresentou um avanço nominal de R$ 1,8 bilhões em relação ao mesmo mês em 2025. Os dados foram divulgados pelo Tesouro Nacional nesta quarta-feira (25/2) e vieram acima das expectativas do próprio Ministério da Fazenda
-
26 - fevereiro - 2026
Justiça libera R$ 1,4 bilhão do INSS; veja quem recebe
Pagamentos são para ações sem chance de recurso
-
26 - fevereiro - 2026
Dólar opera em queda e chega a R$ 5,12 na tarde desta quarta-feira (25)
Moeda norte-americana sofre desvalorização no Brasil e no exterior após discurso de Trump no Congresso
-
25 - fevereiro - 2026
Ferramenta do BC supera 100 milhões de relatórios de dados financeiros
Registrato permite consultas gratuitas online
-
25 - fevereiro - 2026
Setor de combustíveis responde por 25% do ICMS estadual, aponta estudo
Levantamento encomendado pelo Sindicom revela peso estratégico do setor para a arrecadação estadual, o mercado de trabalho e a segurança energética do país
-
25 - fevereiro - 2026
CNC alerta para impacto de R$ 357 bilhões com fim da escala 6x1
A entidade aponta pressão sobre preços e risco da informalidade
-
25 - fevereiro - 2026
Venda de imóveis bate recorde em 2025, impulsionado pelo Minha Casa Minha Vida
Dados da CBIC mostram que o último trimestre do ano também foi o melhor da série histórica, com as vendas pelo programa social representando quase metade do total no país
-
24 - fevereiro - 2026
Economia brasileira cresceu 2,2% em 2025, aponta prévia da FGV
Monitor do PIB mostra perda de ritmo no fim do ano
-
24 - fevereiro - 2026
Arrecadação federal bate recorde em janeiro e soma R$ 325,8 bilhões
Alta real de 3,56% é impulsionada por economia aquecida, aumento do IR sobre capital, JCP e elevação do IOF


