Tabela com as principais modalidade de Rescisão de Contrato de Trabalho
1.- Rescisão por Dispensa sem Justa Causa (artigos 477, 478 e 481 da CLT)
|
TIPO DE RESCISÃO |
SALDO DE SALÁRIOS |
AVISO PRÉVIO |
13º SALÁRIO |
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 |
FÉRIAS PROPOR- CIONAIS + 1/3 |
FGTS MES ANTERIOR |
FGTS MÊS RESCISÃO |
FGTS MULTA 40% |
INDENI- ZAÇÃO ADICIONAL |
INDENI- ZAÇÃO Art 479 CLT |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
Dispensa sem Justa Causa |
menos de um ano |
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 2) |
NÃO
|
SIM
|
|
mais de um ano |
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 2) |
NÃO
|
SIM
|
|
2.- Rescisão por Dispensa com Justa Causa (artigo 482 da CLT)
|
TIPO DE RESCISÃO |
SALDO DE SALÁRIOS |
AVISO PRÉVIO |
13º SALÁRIO |
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 |
FÉRIAS PROPOR- CIONAIS + 1/3 |
FGTS MES ANTERIOR |
FGTS MÊS RESCISÃO |
FGTS MULTA 40% |
INDENI- ZAÇÃO ADICIONAL |
INDENI- ZAÇÃO Art 479 CLT |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
Dispensa com Justa Causa |
menos de um ano |
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM (nota 4e6) |
SIM (nota 4e6) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
mais de um ano |
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM (nota 4e6) |
SIM (nota 4e6) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
3.- Rescisão por Dispensa Indireta motivada pelo empregador (artigo 483 da CLT)
|
TIPO DE RESCISÃO |
SALDO DE SALÁRIOS |
AVISO PRÉVIO |
13º SALÁRIO |
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 |
FÉRIAS PROPOR- CIONAIS + 1/3 |
FGTS MES ANTERIOR |
FGTS MÊS RESCISÃO |
FGTS MULTA 40% |
INDENI- ZAÇÃO ADICIONAL |
INDENI- ZAÇÃO Art 479 CLT |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
Dispensa Indireta |
menos de um ano |
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 2) |
NÃO
|
SIM
|
|
mais de um ano |
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 2) |
NÃO
|
SIM
|
|
4.- Rescisão por Culpa Recíproca (artigo 484 da CLT)
|
TIPO DE RESCISÃO |
SALDO DE SALÁRIOS |
AVISO PRÉVIO |
13º SALÁRIO |
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 |
FÉRIAS PROPOR- CIONAIS + 1/3 |
FGTS MES ANTERIOR |
FGTS MÊS RESCISÃO |
FGTS MULTA 40% |
INDENI- ZAÇÃO ADICIONAL |
INDENI- ZAÇÃO Art 479 CLT |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
Rescisão por Culpa Reciproca |
menos de um ano |
SIM
|
SIM (nota 7) |
SIM (nota 7) |
NÃO
|
SIM (nota 7) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 3) |
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
mais de um ano |
SIM
|
SIM (nota 7) |
SIM (nota 7) |
SIM
|
SIM (nota 7) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 3) |
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
5.- Rescisão por Pedido de Demissão (por iniciativa do empregado)
|
TIPO DE RESCISÃO |
SALDO DE SALÁRIOS |
AVISO PRÉVIO |
13º SALÁRIO |
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 |
FÉRIAS PROPOR- CIONAIS + 1/3 |
FGTS MES ANTERIOR |
FGTS MÊS RESCISÃO |
FGTS MULTA 40% |
INDENI- ZAÇÃO ADICIONAL |
INDENI- ZAÇÃO Art 479 CLT |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
Pedido de Demissão |
menos de um ano |
SIM
|
NÃO (nota 5) |
SIM
|
NÃO
|
SIM (nota 1) |
SIM (nota 4e6) |
SIM (nota 4e6) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
mais de um ano |
SIM
|
NÃO (nota 5) |
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM (nota 4e6) |
SIM (nota 4e6) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
6.- Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado sem Justa Causa (artigo 479 da CLT)
|
TIPO DE RESCISÃO |
SALDO DE SALÁRIOS |
AVISO PRÉVIO |
13º SALÁRIO |
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 |
FÉRIAS PROPOR- CIONAIS + 1/3 |
FGTS MES ANTERIOR |
FGTS MÊS RESCISÃO |
FGTS MULTA 40% |
INDENI- ZAÇÃO ADICIONAL |
INDENI- ZAÇÃO Art 479 CLT |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado sem Justa Causa |
menos de um ano |
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
|
mais de um ano |
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
|
7.- Rescisão de Contrato a Prazo Determinado com Justa Causa (artigo 479 da CLT)
|
TIPO DE RESCISÃO |
SALDO DE SALÁRIOS |
AVISO PRÉVIO |
13º SALÁRIO |
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 |
FÉRIAS PROPOR- CIONAIS + 1/3 |
FGTS MES ANTERIOR |
FGTS MÊS RESCISÃO |
FGTS MULTA 40% |
INDENI- ZAÇÃO ADICIONAL |
INDENI- ZAÇÃO Art 479 CLT |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado com Justa Causa |
menos de um ano |
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
mais de um ano |
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
8.- Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão (artigo 479 da CLT)
|
TIPO DE RESCISÃO |
SALDO DE SALÁRIOS |
AVISO PRÉVIO |
13º SALÁRIO |
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 |
FÉRIAS PROPOR- CIONAIS + 1/3 |
FGTS MES ANTERIOR |
FGTS MÊS RESCISÃO |
FGTS MULTA 40% |
INDENI- ZAÇÃO ADICIONAL |
INDENI- ZAÇÃO Art 479 CLT |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão |
menos de um ano |
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM (nota 1) |
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
mais de um ano |
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM |
|
9.- Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado sem Justa Causa (artigo 481 da CLT)
|
TIPO DE RESCISÃO |
SALDO DE SALÁRIOS |
AVISO PRÉVIO |
13º SALÁRIO |
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 |
FÉRIAS PROPOR- CIONAIS + 1/3 |
FGTS MES ANTERIOR |
FGTS MÊS RESCISÃO |
FGTS MULTA 40% |
INDENI- ZAÇÃO ADICIONAL |
INDENI- ZAÇÃO Art 479 CLT |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado sem Justa Causa (inclusive o Contrato de Experiência |
menos de um ano |
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 2) |
SIM
|
SIM
|
|
mais de um ano |
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
SIM (nota 2) |
NÃO
|
SIM
|
|
10.- Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão (artigo 481 da CLT)
|
TIPO DE RESCISÃO |
SALDO DE SALÁRIOS |
AVISO PRÉVIO |
13º SALÁRIO |
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 |
FÉRIAS PROPOR- CIONAIS + 1/3 |
FGTS MES ANTERIOR |
FGTS MÊS RESCISÃO |
FGTS MULTA 40% |
INDENI- ZAÇÃO ADICIONAL |
INDENI- ZAÇÃO Art 479 CLT |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
Rescisão Antecipada do Contrato a Prazo Determinado |
menos de um ano |
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM (nota 1) |
SIM (nota 4e6) |
SIM (nota 4e6) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
mais de um ano |
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM (nota 4e6) |
SIM (nota 4e6) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
11.- Extinção do Contrato por Falecimento do Empregado
|
TIPO DE RESCISÃO |
SALDO DE SALÁRIOS |
AVISO PRÉVIO |
13º SALÁRIO |
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 |
FÉRIAS PROPOR- CIONAIS + 1/3 |
FGTS MES ANTERIOR |
FGTS MÊS RESCISÃO |
FGTS MULTA 40% |
INDENI- ZAÇÃO ADICIONAL |
INDENI- ZAÇÃO Art 479 CLT |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
Rescisão por Falecimento do Empregado |
menos de um ano |
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
mais de um ano |
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
12.- Extinção do Contrato por Fechamento da Empresa
|
TIPO DE RESCISÃO |
SALDO DE SALÁRIOS |
AVISO PRÉVIO |
13º SALÁRIO |
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 |
FÉRIAS PROPOR- CIONAIS + 1/3 |
FGTS MES ANTERIOR |
FGTS MÊS RESCISÃO |
FGTS MULTA 40% |
INDENI- ZAÇÃO ADICIONAL |
INDENI- ZAÇÃO Art 479 CLT |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
Rescisão do Contrato por Fechamento da Empresa |
menos de um ano |
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
mais de um ano |
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
13.- Extinção do Contrato a Prazo Determinado (inclusive o Contrato de Experiência)
|
TIPO DE RESCISÃO |
SALDO DE SALÁRIOS |
AVISO PRÉVIO |
13º SALÁRIO |
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 |
FÉRIAS PROPOR- CIONAIS + 1/3 |
FGTS MES ANTERIOR |
FGTS MÊS RESCISÃO |
FGTS MULTA 40% |
INDENI- ZAÇÃO ADICIONAL |
INDENI- ZAÇÃO Art 479 CLT |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
Rescisão de Contrato a Prazo Deteminado (inclusive o Contrato de Experiência) |
menos de um ano |
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
mais de um ano |
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
14.- Rescisão por Aposentadoria Especial
|
TIPO DE RESCISÃO |
SALDO DE SALÁRIOS |
AVISO PRÉVIO |
13º SALÁRIO |
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 |
FÉRIAS PROPOR- CIONAIS + 1/3 |
FGTS MES ANTERIOR |
FGTS MÊS RESCISÃO |
FGTS MULTA 40% |
INDENI- ZAÇÃO ADICIONAL |
INDENI- ZAÇÃO Art 479 CLT |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
Rescisão por Aposentadoria Especial |
menos de um ano |
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
mais de um ano |
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM (nota 4) |
SIM (nota 4) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
|
Nota 1: Férias Proporcionais - Pedido de Demissão pelo Empregado com menos de 12 meses de Trabalho:
O Enunciado 261 do TST, reformulado pela Resolução 121/2003, dispõe: "O empregado que se demite ante de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais."
Apesar de constar da CLT que o empregado não tem direito a percepção de férias proporcionais, no pedido de demissão pelo empregado com menos de 12 meses de trabalho, os tribunais trabalhistas, com base na Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil através do Decreto nº 3.197/1999, reconhecem este direito.
Nota 2. Indenização Adicional:
A Indenização Adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
Nota 3. Multa do FGTS:
A Multado FGTS devida na Rescisão por Culpa Reciproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF.
Nota 4. FGTS e a Multa de 40%:
O FGTS e a Multa de 40%, quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF, e a empresa recolherá também a contribuição social de 10%, totalizando 50%.
Nota 5. Aviso Prévio:
O Aviso Prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento.
Nota 6. Saque do FGTS:
O empregado faz juz aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
Nota 7. Culpa Reciproca:
De acordo com a Súmula nº 014 do TST, sendo reconhecida a culpa reciproca, o trabalhador tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13ª salário e das férias proporcionais.
Nota 8. Contribuições Sociais:
A Lei Complementar nº 110/2001, instituiu Contribuições Sociais, dentre elas a contribuição de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do Contrato de Trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, no caso de despedida do empregado sem justa causa.
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