IRPJ/CSL | Época e forma da opção pelo Lucro Presumido
A opção pela tributação com base no Lucro Presumido será manifestada por ocasião do pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto devido no 1º trimestre do ano-calendário, cujo vencimento se dará no último dia útil de abril (artigo 516, § 4º e artigo 856, do RIR/1999; artigo 122, § 2º, da IN RFB nº 1.515/2014; e, artigo 26, § 2º da Lei nº 9.430/1996).
Na prática, será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, com o código de receita 2089, a que se refere ao próprio Imposto de Renda apurado pelo Lucro Presumido.
Início de atividade
As empresas que tenham iniciado suas atividades (ou que resultem de incorporação, fusão ou cisão) a partir do 2º trimestre do ano-calendário, poderá manifestar sua opção pelo Lucro Presumido com o pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no trimestre correspondente ao início de atividade (artigo 517, do RIR/1999; e, artigo 26, § 2º, da Lei nº 9.430/1996).
Mesmo que a 1ª parcela ou quota única do imposto relativo ao 1º trimestre do ano-calendário, ou ao trimestre de início de atividades, for paga fora do prazo, com os acréscimos legais devidos, não desautoriza a opção pelo Lucro Presumido (artigo 42, § 4º, da IN SRF nº 11/1996).
Apuração trimestral do imposto
No regime de tributação pelo Lucro Presumido, a apuração do Imposto de Renda, será feita trimestralmente, por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, de cada ano-calendário (artigo 516, § 5º, do RIR/1999; artigo 2º, § 1º, da IN RFB nº 1.515/2014; e, artigo 26, da Lei nº 9.430/1996).
Opção definitiva para todo o ano-calendário
Desde o ano-calendário de 1999, a opção pela tributação com base no lucro presumido passou a ser definitiva em relação a todo o ano-calendário. Depois de iniciado o pagamento do imposto com base no Lucro Presumido, não será mais admitida a mudança para o regime do Lucro Real, em relação ao mesmo ano-calendário (artigo 516, § 1º, do RIR/1999).
Mesmo que a empresa venha apurar prejuízo no curso do ano-calendário, manter-se-á obrigada ao pagamento do imposto na forma de presunção do lucro incidente sobre as receitas que vier auferir.
Será admitida a mudança de regime, se a empresa comprovar tê-la exercida irregularmente, na hipótese em que estava obrigada pela apuração pelo Lucro Real, desde que autorizada pela Administração Tributária, de acordo com as circunstância do caso concreto.
Sáida voluntária do lucro presumido
A empresa poderá desistir da tributação com base no Lucro Presumido e optar por outro regime de tributação, desde que o faça a partir do ano-calendário subsequente, observada as condições pertinentes ao regime de tributação escolhido.
Poderá optar pela tributação com base no Lucro Real se mantiver a escrituração contábil e fiscal nas condições exigidas por este regime; ou, optar pelo Simples Nacional, caso venha a se enquadrar nas condições para ingresso neste regime.
Saída obrigatória deste regime
A empresa cuja receita bruta, no decorrer do ano-calendário anterior, ultrapasse o limite de R$ 78 milhões, ou o limite equivalente a multiplicação de R$ 6,5 milhões, pelo número de meses de atividades, no caso de início de atividade, ficará impedida de manter-se nesse regime de tributação no ano-calendário subsequente (artigo 13, da Lei nº 9.718/1998 e artigo 7º, da Lei nº 12.814/2013).
Vantagens da opção pelo Lucro Presumido
Por meio de um Planejamento Tributário é possível perceber que as regras permitem um bom número de situações nas quais as empresas poderão fazer uma análise sobre a conveniência da opção pela tributação com base no Lucro Presumido.
A opção é vantajosa para as empresas que tenham margem líquida superior aos percentuais sobre a receita para determinação da base de cálculo do imposto. É necessário ainda, levar em consideração outros fatores, como a existência de outras receitas e ganhos de capital que são tributados integralmente, sem que possam ser descontadas despesas da mesma natureza.
Também é vantajoso do ponto de vista financeiro, pois permite que a base de cálculo do imposto seja determinada de acordo com o regime de caixa. O pagamento do imposto só ocorre quando o acréscimo patrimonial é realizado, e não quando faturado, como requer o regime de competência, adotado para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
Últimas
Notícias
-
26 - fevereiro - 2026
Tarifa de 15% dos EUA abre janela comercial e dá vantagem relativa ao Brasil
Especialistas entendem que decisão dos EUA traz fôlego à indústria brasileira, em especial ao setor alimentício e da agroindústria
-
26 - fevereiro - 2026
Governo tem superavit de R$ 86,9 bilhões em janeiro, indica Tesouro
O saldo positivo apresentou um avanço nominal de R$ 1,8 bilhões em relação ao mesmo mês em 2025. Os dados foram divulgados pelo Tesouro Nacional nesta quarta-feira (25/2) e vieram acima das expectativas do próprio Ministério da Fazenda
-
26 - fevereiro - 2026
Justiça libera R$ 1,4 bilhão do INSS; veja quem recebe
Pagamentos são para ações sem chance de recurso
-
26 - fevereiro - 2026
Dólar opera em queda e chega a R$ 5,12 na tarde desta quarta-feira (25)
Moeda norte-americana sofre desvalorização no Brasil e no exterior após discurso de Trump no Congresso
-
25 - fevereiro - 2026
Ferramenta do BC supera 100 milhões de relatórios de dados financeiros
Registrato permite consultas gratuitas online
-
25 - fevereiro - 2026
Setor de combustíveis responde por 25% do ICMS estadual, aponta estudo
Levantamento encomendado pelo Sindicom revela peso estratégico do setor para a arrecadação estadual, o mercado de trabalho e a segurança energética do país
-
25 - fevereiro - 2026
CNC alerta para impacto de R$ 357 bilhões com fim da escala 6x1
A entidade aponta pressão sobre preços e risco da informalidade
-
25 - fevereiro - 2026
Venda de imóveis bate recorde em 2025, impulsionado pelo Minha Casa Minha Vida
Dados da CBIC mostram que o último trimestre do ano também foi o melhor da série histórica, com as vendas pelo programa social representando quase metade do total no país
-
24 - fevereiro - 2026
Economia brasileira cresceu 2,2% em 2025, aponta prévia da FGV
Monitor do PIB mostra perda de ritmo no fim do ano
-
24 - fevereiro - 2026
Arrecadação federal bate recorde em janeiro e soma R$ 325,8 bilhões
Alta real de 3,56% é impulsionada por economia aquecida, aumento do IR sobre capital, JCP e elevação do IOF


