Estabelecimento | Conjunto de bens organizado para o exercício da empresa
.jpg)
O estabelecimento empresarial é regulado pelos artigos 1.142 a 1.149 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Considera-se, portanto, estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (artigo 1.142). Não é apenas o local da atividade empresarial, mas também a forma de organização da atividade econômica e os equipamentos que os empresários se utilizam para desenvolvê-la.
Pela abrangência da definição, estabelecimento é conjunto de bens indispensáveis ao desenvolvimento da empresa, com bens corpóreos, materiais (imóveis, instalações, estoques, entre outros) e bens incorpóreos, imateriais (marcas e patentes, ponto comercial, carteira de clientes etc.) que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica.
O estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza (artigo 1.143). Tal afirmação, permite dizer que, poderá haver alienação ou arrendamento do estabelecimento, envolvendo os bens corpóreos e incorpóreos aplicados na atividade empresarial.
O contrato que tenha por objeto a alienação (venda), o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento, somente produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial (artigo 1.144). Trespasse é contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial, que implica na transferência de titularidade do mesmo.
Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento desses, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação (artigo 1.145). Essas regras dizem respeito a alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento empresarial, ou seja, da universalidade de bens. Não se trata, aqui, da alienação de quotas de capital social ou de ações da sociedade.
O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e quanto aos outros, na data do vencimento (artigo 1.146).
Se não houver autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, essa proibição persiste durante o prazo do contrato (artigo 1.147).
Salvo disposição em contratual diverso, a transferência importará a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros denunciar ou rescindir o contrato em 90 dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, nesse caso, a responsabilidade do alienante (artigo 1.148).
A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência. O devedor ficará exonerado se, de boa-fé pagar ao cedente. Nessa hipótese, o adquirente cobrará o cedente do valor por ele indevidamente recebido (artigo 1.149).
Edição | 1609
Últimas
Notícias
-
10 - Abril - 2026
STF libera emissão de alvarás para construções e demolições em SP
A Justiça analisa a validade da revisão da Lei de Zoneamento, sancionada em 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes
-
10 - Abril - 2026
Receita Federal alerta para novo golpe digital envolvendo falsas pendências do IRPF
Criminosos enviam mensagens com links falsos e ameaças de bloqueio financeiro para induzir contribuintes ao erro.
-
10 - Abril - 2026
Receita Federal alcança 10 milhões de declarações do IRPF 2026 em tempo recorde
Marca foi atingida em apenas 18 dias, refletindo avanços tecnológicos e maior adesão à declaração pré-preenchida.
-
10 - Abril - 2026
Brasileiros mantêm preferência por emprego formal
Pesquisa da CNI mostra que carteira assinada ainda é vista como sinônimo de estabilidade, sobretudo entre jovens
-
9 - Abril - 2026
Apple libera iOS 26.4.1 com correção de bug do iCloud
A atualização iOS 26.4.1 corrige um problema de sincronização de dados entre dispositivos no iCloud
-
9 - Abril - 2026
Pop-up falso instala vírus para roubar dinheiro de usuários no Windows
Campanha ativa desde 2025 usa clique em verificação falsa para instalar RAT com Node.js embutido, comunicação via Tor e módulos carregados direto na memória.
-
9 - Abril - 2026
Excesso de chuvas causa aumento no preço do feijão
Preço da cesta básica subiu em 27 capitais
-
9 - Abril - 2026
Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
Mais de 17 mil pagamentos não foram efetivados no último lote. A Receita Federal orienta que os contribuintes devem regularizar dados bancários.
-
8 - Abril - 2026
Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS.
-
8 - Abril - 2026
Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
O PGD DCTF 3.9 atualiza o teor da Maed de acordo com a LC nº 227/2026.


