Sociedade Unipessoal | Em virtude de falecimento do outro sócio

Caso a sociedade seja reduzida a um único sócio, pelo falecimento do outro sócio, a sociedade tornar-se-a unipessoal, incidental e temporária, devendo no prazo de 180 dias, recompor o seu quadro societário.
Neste caso, de morte do sócio, o Código Civil (artigo 1028, Lei nº 10.406/2002) estabelece que sua quota será liquidada. No entanto, são admitidas 3 exceções vinculadas à vontade dos sócios: a) se o contrato dispuser diferentemente; b) se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; e, c) se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Sendo o contrato social omisso quanto a questão do falecimento de sócio, no caso de sociedade limitada será regida pelas normas das sociedades simples (artigo 1053), e os herdeiros não terão direito de permanecer na sociedade sem a anuência dos sócios remanescentes (artigo 1.028, I).
Para tanto, os sócios deverão reunir-se para decidir sobre a continuidade ou não da sociedade. Se mantida a sociedade, deve ser efetuado balanço especifico para determinar a participação do sócio falecido (artigo 1.031), compondo o monte mor a ser homologado judicialmente, momento em que serão atribuídas as respectivas participações dos sucessores. Já no caso de sociedade regida supletivamente pelas normas da Lei das Sociedades por Ações, os herdeiros terão o direito de suceder o falecido na sociedade (artigo 1.053, § único).
A morte do sócio não exime os herdeiros da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até 2 anos depois de averbada a resolução da sociedade (artigo 1.032). Depois de aberto o inventário do sócio falecido (judicial ou por escritura pública), enquanto não houver a homologação da partilha, o espólio será representado pelo inventariante. Nesse caso, deve ser juntada ao documento de alteração contratual a ser arquivado, à respectiva certidão ou ato de nomeação do inventariante.
Com a sociedade reduzida a um único sócio (unipessoal), mesmo que não haja estipulação expressa a respeito, ela não se dissolve automaticamente, sendo admitido o prazo de 180 dias, a contar do falecimento do sócio, para recompor o número mínimo de 2 sócios, com a admissão de um ou mais sócios (artigo 1.033, § único).
Se a sociedade não for reconstituída no prazo de 180 dias, então, será dissolvida (artigo 1.033). Tal disposição, em muito se assemelha às normas da Lei das Sociedades Anônimas (artigo 206, I, d, da Lei nº 6.404/1976).
No entanto, se o sócio remanescente não conseguir ou não querer um novo sócio, e também não deseja dissolver a sociedade, pode, requer a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada (artigo 1.033, IV).
Na condição de empresário individual, o titular não goza das prerrogativas e das vantagens das sociedades empresárias, como a limitação da responsabilidade subsidiária dos sócios e a separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da sociedade.
Já no caso da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), por ser uma sociedade empresária, a responsabilidade do titular é limitada ao valor de suas quotas (Lei nº 12.441/2011) e acaba também com a necessidade da busca de sócios meramente para formação da sociedade (sem o affectio societatis). O affectio societatis é o compromisso dos sócios em permanecerem unidos na sociedade e com ânimos de colaboração mútua, em busca de objetivos comuns.
Por fim, para a transformação em EIRELI, é necessário que a empresa primeiro faça a alteração contratual tornando-se unipessoal. Concluída esta alteração, da-se a entrada com o pedido de transformação em EIRELI, lembrando que são dois processos independentes, porém vinculados entre si.
Edição | 1608
Últimas
Notícias
-
29 - Agosto - 2025
Rombo do setor público chega a R$ 66,6 bi em julho e dívida bruta vai a 77,6% do PIB
Mesmo com superavit acumulado em 12 meses, alta dos juros e emissões pressionaram os indicadores fiscais, segundo dados do Banco Central
-
29 - Agosto - 2025
Receita Federal paga 4º lote de restituição do IR nesta 6ª feira
Quase R$ 3 bilhões serão pagos a 1,8 milhão de pessoas que declararam o Imposto de Renda
-
29 - Agosto - 2025
Agronegócio brasileiro se destaca como motor de crescimento e exportações, aponta novo livro do Ipea
Obra reúne estudos sobre produtividade, comércio exterior, políticas públicas e desafios ambientais do setor agropecuário
-
29 - Agosto - 2025
Programa de empréstimo para CLT libera R$ 30,2 bi com juro médio de 3,59%
Crédito do Trabalhador alcança R$ 30,2 bilhões em empréstimos em cinco meses, com taxa média de 3,59% ao mês.
-
28 - Agosto - 2025
Ibovespa sobe aos 139 mil pontos e dólar cai com dados de emprego
Principal índice da B3 avança 1,04%, enquanto a moeda norte-americana recua 0,32%; Caged de julho veio abaixo do esperado
-
28 - Agosto - 2025
Carne suína tem aumento nas vendas e preços sobem em agosto
Ritmo de negócios segue aquecido no atacado, sustentando reajustes positivos na proteína suinícola.
-
28 - Agosto - 2025
Taxa média de juros fica em 31,4% ao ano em julho
Variação negativa no mês é de apenas 0,2 ponto percentual, diz BC
-
28 - Agosto - 2025
Em julho, número de novas vagas com carteira assinada encolhe 20%
Dados do Ministério do Trabalho revelam que foram criadas 129.775 postos de trabalho formais em julho, dado 20% inferior ao de junho, confirmando a desaceleração no ritmo de geração de vagas. Resultado ficou abaixo do esperado pelo mercado
-
27 - Agosto - 2025
Programa AgroAmigo oferece R$ 1 bilhão em microcrédito
Linha beneficia pequenos produtores no Norte e Centro-Oeste
-
27 - Agosto - 2025
Áreas de jazidas do pré-sal serão leiloadas em dezembro
Serão ofertadas ao mercado as parcelas da União