Ditr 2016 | Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1651/2016 estabeleceu-se as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016.
Obrigatoriedade de apresentação
Estão obrigadas a apresentar a declaração, aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
1▪ na data da efetiva apresentação:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
2▪ a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou,
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
3▪ a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no item 2, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2016; e,
4▪ nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Está obrigado, também, aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e que não tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, enquadre-se em qualquer das hipóteses previstas nos nos itens 1 a 4.
Prazo para a apresentação
A declaração deve ser apresentada pela Internet, a partir do dia 22 de agosto, e será interrompida a transmissão às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2016. A comprovação de entrega deve ser feita por meio de recibo gravado depois de sua transmissão, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte.
Apuração do imposto
O valor do imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A 1ª quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2016, e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes a taxa Selic, acumuladas mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2016, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento. É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas.
Apresentação após o prazo
A declaração apresentada após o prazo de 30 de setembro de 2016 sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou de R$ 50,00 no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR. A multa é objeto de lançamento de ofício e tem, por termo inicial, o 1º dia subsequente ao do final do prazo fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da sua entrega.
Retificação da declaração
Caso seja constatado o cometimento de erros, omissões ou inexatidões na declaração já transmitida, poderá se apresentada declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2016.
Últimas
Notícias
-
17 - Abril - 2025
O que é pejotização? Entenda por que Gilmar Mendes suspendeu ações no STF
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Trabalhadores e empresas que debatem na Justiça a legalidade dos contratos PJ (pesso [...]
-
17 - Abril - 2025
Aposentados e pensionistas do INSS já podem consultar antecipação do 13º salário
Cerca de 34,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Se [...]
-
17 - Abril - 2025
Setor elétrico: projeto chega ao Planalto com tarifa zero para 60 milhões
O ministro de Minas e Energia, Alexandre da Silveira, envia ainda nesta quarta-feira (16), à Casa Civil, a minuta de um [...]
-
17 - Abril - 2025
Governo envia comitiva à Europa para fortalecer relações comerciais
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviará uma comitiva a 3 países europeus — Po [...]
-
16 - Abril - 2025
Contração do comércio global pode chegar a 1,5% com guerra tarifária, diz OMC
A suspensão temporária nas tarifas recíprocas dos Estados Unidos deve mitigar a contração do [...]
-
16 - Abril - 2025
Projeto da LDO prevê crescimento de 2,5% para o próximo ano
A economia brasileira deverá crescer 2,5% no próximo ano, depois de crescer 2,31% em 2025. A estimativa consta do [...]
-
16 - Abril - 2025
Governo precisa arrecadar R$ 118 bi para atingir a meta em 2026
O governo federal terá que ampliar a arrecadação em R$ 118 bilhões para alcan&cced [...]
-
16 - Abril - 2025
Governo propõe salário mínimo de R$ 1.630 em 2026
O salário mínimo em 2026 deverá ser de R$ 1.630, com aumento nominal de 7,37%. O reajuste [...]
-
15 - Abril - 2025
Prisma Fiscal: mercado reduz projeção do deficit primário e da dívida pública
Analistas de mercado ouvidos mensalmente pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazen [...]
-
15 - Abril - 2025
Renegociação permitirá a estados investir R$ 20 bi a mais em 2026
Sancionado no início do ano, o Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag) permitirá aos es [...]