Certidão de Regularidade Profissional | Documento que comprova a regularidade profissional do contabilista
A Certidão de Regularidade Profissional (CRP) foi instituída pela Resolução CFC nº 1.402/2012 para que os profissionais da contabilidade possam a partir de 1º/09/2012 comprovar sua regularidade, inclusive em seus trabalhos técnicos, quando solicitado em convênios, editais de licitação ou por seus clientes.
Apenas para registro histórico, o documento hábil para comprovar a regularidade profissional do contabilista, no período de 01/01/2012 até 31/08/2012, era a Declaração de Habilitação Profissional (DHP Eletrônica), instituída pela Resolução CFC nº 1.363/2011. Já no período de 01/08/2000 até 31/12/2011, o documento para comprovar a regularidade do contabilista era a Declaração de Habilitação Profissional (DHP), instituída pela Resolução CFC nº 871/2000.
Portanto, a Certidão de Regularidade Profissional será expedida pelos profissionais da contabilidade, exclusivamente, por meio do site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do registro originário ou do registro originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido do profissional, conforme modelo e especificações constantes do Anexo I da Resolução CFC nº 1.402/2012, observando-se que ela será válida em todo o território nacional, pelo prazo de 90 dias, contados da data da sua emissão, e conterá mecanismo de segurança por meio de autenticação automática e código de segurança, que poderá ser consultado por meio do site do CRC que a emitir, e será expedida sempre que exigido pela legislação da profissão contábil ou solicitado por parte interessada.
A certidão somente será liberada para emissão quando o requerente e a organização contábil, da qual o profissional for sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuírem débito de qualquer natureza perante o CRC autorizador da emissão. Nos casos de parcelamentos de débitos, a emissão da certidão somente será permitida se a quitação das parcelas estiver em dia. Para a emissão da certidão, o profissional da Contabilidade deverá estar com seu registro ativo, sendo vedada a emissão da certidão àqueles com registro baixado ou suspenso, até o restabelecimento do registro, bem como aos que tiveram o exercício profissional cassado (artigo 3º.).
Reproduzimos, a seguir, o modelo de Certidão de Regularidade Profissional, constante do Anexo I, da Resolução CFC nº 1.402/2012:
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE _________
CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE __________ CERTIFICA que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR neste Regional, apto ao exercício da atividade contábil nesta data, de acordo com as suas prerrogativas profissionais, conforme estabelecido no art. 25 e 26 do Decreto-Lei n.º 9.295/46. Informamos que a presente certidão não quita nem invalida quaisquer débitos ou infrações que, posteriormente, venham a ser apurados contra o titular deste registro, bem como não atesta a regularidade dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade.
Confirme a existência deste documento na página www.crcxx.org.br, mediante número de controle a seguir:
CPF: 768.097.109-76 Controle: 6983.1489.8048.9753
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