Holding | Vantagens da holding familiar
A expressão holding tem origem no direito norte-americano, deriva do verbo "to hold" que significa segurar, manter, controlar, guardar. Sociedade Holding é aquela que tem por objeto participar do capital de outras empresas em níveis suficientes para manter o controle.
A existência de Sociedades Holdings está prevista no artigo 2º, § 3º, da Lei 6.404, de 1976 (Lei das S/A), estabelecendo que "a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades". Apesaer dessa previsão na Lei das S/A, nada impede que as Sociedades Holdings possam ser constituídas por quotas de responsabilidade limitada ou de outros tipos societários.
A expressão holding não vincula a existência de um tipo societário específico. Apenas identifica a propriedade de ações ou quotas, que lhe assegure o poder de controle de outras sociedades.
De forma geral, as sociedades holding são classificadas como: (a) holding pura: no caso de constar de seu objeto social somente a participação no capital de outras sociedades; e, (b) holding mista: além da participação no capital de outras empresas, exerce também a exploração de alguma atividade empresarial.
A doutrina aponta, ainda, outras classificações para as sociedades holdings tais como a holding administrativa, de controle, de participação, familiar ou patrimonial etc. A mais conhecida é a holding familiar (ou patrimonial), que apresenta grande utilidade na concentração patrimonial e facilita a sucessão hereditária e a administração dos bens.
Vantagens da holding familiar
A criação de uma holding familiar pode ser interessante, principalmente, pelo o aspecto fiscal e/ou societário. No fiscal, poderá haver redução da carga tributária, retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem tributação. Já sob o aspecto societário, visa o crescimento do grupo, administração de todos os investimentos, gerenciamento de interesses societários internos e a sucessão hereditária.
A holding familiar procura melhorar a administração de bens móveis e imóveis, visando principalmente resguardar o patrimônio, finalidade hoje muito utilizada para evitar conflitos sucessórios. Problemas pessoais ou familiares não afetam diretamente a empresa. Em caso de dissidências entre parentes ou espólios, será ela que decidirá sobre as diretrizes a serem seguidas. Ela age como unidade jurídica e não como pessoas físicas emocionadas.
Para que uma empresa se torne uma holding familiar, esta poderá receber de seus sócios bens e/ou direitos para a formação do seu capital. As pessoas físicas podem transferir à pessoa jurídica holding, a título de integralização de capital, os bens e/ou direitos pelo valor constante da Declaração de Bens, não se aplicando as regras de distribuição disfarçada de lucros. Se a transferência for feita pelo valor de mercado, a diferença a maior será tributável como ganho de capital.
Na holding familiar para administração dos bens, as receitas de aluguel auferidas pela holding são tributadas normalmente pelo Imposto de Renda e se optar pelo pagamento mensal do imposto de renda por estimativa ou pela apuração com base no lucro presumido, serão computados na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, 32% do valor dos aluguéis recebidos, se a locação dos bens fizer parte do objeto social.
Se a locação dos bens não fizer parte do objeto social da holding, as receitas de aluguel integram, por inteiro, a base de cálculo do imposto de renda mensal por estimativa, bem como a base de cálculo com base no lucro presumido ou arbitrado.
Sobre as receitas de aluguéis incidem, mensalmente, o PIS-Pasep e a Cofins, observando que, no caso de pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo, a base de cálculo compreende exclusivamente o faturamento. No regime não cumulativo, será irrelevante se a locação de bens faz parte ou não do objeto social da holding.
BGC | Edição | 1405
Últimas
Notícias
-
10 - Abril - 2026
STF libera emissão de alvarás para construções e demolições em SP
A Justiça analisa a validade da revisão da Lei de Zoneamento, sancionada em 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes
-
10 - Abril - 2026
Receita Federal alerta para novo golpe digital envolvendo falsas pendências do IRPF
Criminosos enviam mensagens com links falsos e ameaças de bloqueio financeiro para induzir contribuintes ao erro.
-
10 - Abril - 2026
Receita Federal alcança 10 milhões de declarações do IRPF 2026 em tempo recorde
Marca foi atingida em apenas 18 dias, refletindo avanços tecnológicos e maior adesão à declaração pré-preenchida.
-
10 - Abril - 2026
Brasileiros mantêm preferência por emprego formal
Pesquisa da CNI mostra que carteira assinada ainda é vista como sinônimo de estabilidade, sobretudo entre jovens
-
9 - Abril - 2026
Apple libera iOS 26.4.1 com correção de bug do iCloud
A atualização iOS 26.4.1 corrige um problema de sincronização de dados entre dispositivos no iCloud
-
9 - Abril - 2026
Pop-up falso instala vírus para roubar dinheiro de usuários no Windows
Campanha ativa desde 2025 usa clique em verificação falsa para instalar RAT com Node.js embutido, comunicação via Tor e módulos carregados direto na memória.
-
9 - Abril - 2026
Excesso de chuvas causa aumento no preço do feijão
Preço da cesta básica subiu em 27 capitais
-
9 - Abril - 2026
Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
Mais de 17 mil pagamentos não foram efetivados no último lote. A Receita Federal orienta que os contribuintes devem regularizar dados bancários.
-
8 - Abril - 2026
Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS.
-
8 - Abril - 2026
Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
O PGD DCTF 3.9 atualiza o teor da Maed de acordo com a LC nº 227/2026.


