Ativos Intangíveis | Conceito, mensuração e divulgação
Ativos intangíveis são aqueles que não podem ser tocados porque não têm corpo, como licenças, marcas, patentes, direitos autorais, direitos de exibição de filmes, softwares, carteira de clientes, know how etc. Há empresas que conseguiram projetar de tal forma seus ativos intangíveis que eles se tornaram o maior valor na composição do seu patrimônio e, consequentemente, em seu preço de mercado.
Devido à dificuldade para dimensionar valores intangíveis foi necessário um novo tratamento contábil para reconhecê-los e mensurá-los corretamente, bem como para analisar e efetuar as divulgações específicas dos mesmos nos balanços patrimoniais. Caso não haja condições de reconhecer um Ativo Intangível este deve ser registrado como Despesas.
Estão excluídos desse rol, os ativos financeiros, direitos de exploração de recursos minerais e reservas de minerais, tais como petróleo, gás natural e recursos não regenerativos similares.
A regulamentação dessa matéria foi feita no Brasil por meio do CPC nº 04, que se transformou na NBC TG 1000, Seção 18 - Ativo Intangível, para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) e na NBC T 19.8 - Ativo Intangível, para as demais empresas.
A importância de avaliar esses bens está diretamente relacionada à sua transação no mercado, seja como garantias fiduciárias, principalmente para empresas prestadoras de serviços que não tem lastro em bens de capital; integralização de capitais na empresa para posterior abertura do capital ou outras operações financeiras e comerciais; venda de uma empresa; abertura da empresa para franquias, e entrada ou saída de sócios, bem como na dissolução da sociedade e distribuição acionária no aporte de novos capitais.
Critérios para reconhecimento
Deve ser reconhecido Ativo Intangível quando os benefícios econômicos futuros forem prováveis e reconhecidos publicamente e se o seu custo puder ser mensurado de maneira confiável. Um ativo é identificável quando:
a) for capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um respectivo contrato, ativo identificável ou passivo, independente de a entidade pretender fazê-lo; ou
b) resulta de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente desses direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
Avaliação de Vida útil
Existem duas formas para a definição da vida útil dos Ativos Intangíveis: a definida, que é o período determinado em que se espera que ele gere entradas líquidas de caixa; e a indefinida, quando não for possível determinar esse período.
A amortização no caso da vida útil definida deve ocorrer de acordo com o período determinado da sua vida útil, pelo método linear. Se a entidade for incapaz de fazer uma estimativa confiável da vida útil de Ativo Intangível, presume-se que a vida seja de dez anos.
Em demonstrativos, a empresa deve divulgar o valor total dos gastos com pesquisa e desenvolvimento reconhecidos como despesas durante o período (isto é, o valor de gastos incorridos internamente com pesquisa e desenvolvimento do bem que não foram capitalizados como parte do custo de outro ativo que atenda aos critérios de reconhecimento).
Divulgação
A empresa deve divulgar as seguintes informações para cada classe de Ativo Intangível:
a) a vida útil e as taxas de amortização utilizadas;
b) os métodos de amortização utilizados;
c) o valor contábil bruto e qualquer amortização acumulada (somada às perdas acumuladas por desvalorização) no início e no final do período de divulgação;
d) a linha da demonstração do resultado na qual qualquer amortização de Ativos Intangíveis é incluída;
e) conciliação do valor contábil no início e no final do período de divulgação, demonstrando separadamente as adições, baixas, aquisições por meio de combinação de negócios, amortização, perdas por redução ao valor recuperável de ativos, e outras alterações. A conciliação não precisa ser apresentada para os períodos anteriores.
A empresa também dever divulgar:
a) descrição, valor contábil e período de amortização remanescente de qualquer Ativo Intangível individual que seja relevante para as Demonstrações Contábeis da entidade;
b) para os Ativos Intangíveis adquiridos por meio de subvenção governamental e inicialmente reconhecidos pelo valor justo: o valor justo reconhecido inicialmente para esses ativos, e seus valores contábeis;
c) existência e valores contábeis dos Ativos Intangíveis para os quais a entidade tenha titularidade restrita ou que tenham sido dados como garantia para passivos;
d) os valores de acordos contratuais para aquisição de Ativos Intangíveis.
Últimas
Notícias
-
28 - Julho - 2026
Curso sobre a Reforma Tributária do Consumo aborda regimes diferenciados e específicos
Na próxima terça-feira (28), às 9h, será realizado o 10º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, com o tema “Regimes Diferenciados e Específicos”.
-
28 - Julho - 2026
Receita projeta R$ 17,2 bi com dividendos em ano marcado por arrecadação abaixo do previsto
Nova alíquota de 10% rende R$ 2,2 bi no primeiro semestre e força governo a depender do desempenho do tributo nos últimos meses
-
27 - Julho - 2026
Confiança do consumidor no Brasil cai em julho; percepção sobre o presente piora
Índice de Confiança do Consumidor (ICC) da FGV teve no mês queda de 0,4 ponto, indo a 88,3 pontos, menor nível desde março
-
27 - Julho - 2026
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária
Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS.
-
27 - Julho - 2026
Novo prazo: CNPJ para proprietários de imóveis alugados fica para 2027
Medida prorroga para 1º de janeiro de 2027 a exigência de cadastro, sem alterar a tributação do IR ou mudar a natureza jurídica dos locadores.
-
27 - Julho - 2026
CRCSP participa do Congresso USP de Contabilidade com debates sobre IA, Reforma Tributária e futuro da profissão
O CRCSP participou do 26º USP International Conference on Accounting e do 23º Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade, realizados na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA-USP).
-
24 - Julho - 2026
Receita Federal e Petrobrás firmam termo de consensualidade antes de uma fiscalização
Ato decorre de procedimento realizado no âmbito do Receita de Consenso.
-
24 - Julho - 2026
Declaração do ITR 2026 ganha versão web a partir de agosto
Mudança promete simplificar o processo para proprietários rurais com pré-preenchimento e pagamento via Pix
-
24 - Julho - 2026
CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir
Nova linha permite parcelar débitos em até 10 anos com juros menores
-
24 - Julho - 2026
EUA confirmam nova tarifa de 12,5% contra o Brasil
Em nota dura, governo brasileiro diz que "rechaça" a nova sobretaxa e aponta que vai aplicar a Lei da Reciprocidade


