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Tabela para cálculo da quota do Salário-Família de 2023

O valor da quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade é calculado conforme a tabela que segue:


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 1.754,18

 

R$ 59,82

   Acima de R$ 1.754,18

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023 


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 1.655,98

 

R$ 56,47

   Acima de R$ 1.655,98

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Portaria Interministerial MTP/ME nº 17, de 2022


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2021 a 31/12/2021

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 1.503,25

 

R$ 51,27

   Acima de R$ 1.503,25

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Portaria SEPRT nº 477, 2021


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: 1º/01/2020 a 31/12/2021

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 1.425,56

 

R$ 48,62

   Acima de R$ 1.425,56

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Portaria ME 914/2020


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2019 A 31/12/2019

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 1.364,43

 

R$ 46,54

   Acima de R$ 1.364,43

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 27.

 

QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: 1º/01/2019 A 30/11/2019

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 907,77

 

R$ 46,54

   De R$ 907,77 até  R$ 1.364,43

 

R$ 32,80

   Acima de R$ 1.364,43

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Artigo 4º da Portaria ME nº 9/2019.


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: 1º/01/2018 A 31/12/2018

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 877,67

 

R$ 45,00

   De R$ 877,67 até  R$ 1.319,18

 

R$ 31,71

   Acima de R$ 1.319,18

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 15/2018


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: 1º/01/2017 a 31/12/2017

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 859,88

 

R$ 44,09

   De R$ 859,89 até  R$ 1.292,43

 

R$ 31,07

   Acima de R$ 1.292,43

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 08/2017


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2016 a 31/12/2016

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 806,80

 

R$ 41,37

   Superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a  R$ 1.212,64

 

R$ 29,16

   Acima de R$ 1.212,64

 

Não tem direito à quota

   Base Legal: Portaria Interminesterial MPS nº 001/2016

 

Na apuração do valor da quota do salário-família, devem ser observados os seguintes critérios (Artigo 4º, §§ 1º ao 4º, da Portaria MF nº 15/2018)

a) considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas; 

b) o direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados; 

c) todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (terço constitucional), previsto na CF/1988, art. 7º, inciso XVII, para efeito de definição do direito à quota de salário-família; 

d) nos meses de admissão e demissão do empregado, a quota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.

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